Proposta que cria novo juiz em processo vai a votação. Senado deve colocar hoje na pauta do plenário projeto que altera o Código de Processo Penal - JOSÉ LUÍS COSTA, Zero Hora, 07/11/2010
Sob divergências entre advogados e representantes do Ministério Público e do Judiciário, está prevista para hoje no Senado a votação, em segundo turno, do projeto de lei que altera o Código de Processo Penal (CPP), o livro que determina as regras de atuação das autoridades diante de um crime, desde a investigação até o julgamento do réu. A proposta prevê uma reforma em mais de 680 artigos.
Sancionado pelo então presidente Getúlio Vargas, o código entrou em vigor em 1942, com 811 artigos. Se aprovado no Senado, o projeto seguirá para a Câmara dos Deputados.
A reforma desperta polêmica entre especialistas do Direito Penal. Das 214 emendas apresentadas, parte foi rejeitada. Uma delas previa aumentar de sete para oito o número de jurados do Tribunal do Júri, com a possibilidade de o empate resultar em absolvição do réu. A proposta foi criticada por promotores e magistrados.
Outro ponto de discórdia, mantido no projeto, é a criação do juiz de garantias, que se dedicaria exclusivamente a acompanhar a investigação do crime, enquanto um outro magistrado seria o responsável pelo julgamento.
– É uma tendência mundial que já mostrou ser o melhor caminho para evitar a contaminação e os pré-julgamentos. Penso que todos ganham com mais juízes, principalmente o Judiciário, pois essa medida auxilia a diminuir a sobrecarga de trabalho – defende o advogado Aury Lopes Junior, doutor em Direito Processual Penal.
O desembargador e professor na PUCRS Mario Rocha Lopes Filho, tem opinião diferente:
– É um boa ideia, mas inaplicável. Precisaria aumentar em 30% o quadro de juízes, e não temos condições de pagar essa conta. Além disso, discordo de quem diz que o juiz se contaminaria em contato com a investigação.
Marcelo Dornelles, presidente da Associação do Ministério Público gaúcho, destaca a fixação do prazo de até 180 dias para a prisão preventiva, mas lamenta que o projeto dificulte esse tipo de prisão.
– Está errado deixar solto um suspeito de um crime grave sob a alegação de que ainda não existe processo e de que ele não vai fugir. Tem de ser preso por questões de ordem pública, pois 90% das prisões são por esse motivo – observa Dornelles.
Código de Processo Penal são as regras que norteiam desde a investigação de um crime até o julgamento do réu e as possibilidades de recurso contra a sentença judicial. Determina, por exemplo, em que situações um réu pode ir para a cadeia antes da condenação definitiva.
Veja algumas propostas do projeto de lei 156/2009:
Restrição de algemas - Não deve haver emprego de algemas na prisão, salvo se o suspeito oferecer resistência, risco claro de fuga ou de ameaça à integridade física dos agentes. Na prática, o projeto apenas disciplina o que já determina a súmula vinculante nº 11 do STF.
A defesa pode investigar - Na fase do inquérito, provas e materiais poderiam ser repassadas à polícia e arrolados no processo. Esse trabalho poderia ser realizado por escritório de advocacia
Dano Reparado, ação extinta - Uma ação pode ser extinta se o réu tomar a iniciativa de indenizar o dano cometido, no caso de crime patrimonial sem violência ou grave ameaça
Acordo com a vítima - Possibilidade de extinção da ação penal por meio de acordo entre a vítima dodelito e o autor nos crimes com consequências menos graves. Na prática, isso já existe desde 1995 com a Lei 9.099, que criou os juizados especiais
criminais
Prisão preventiva só em último caso - São criadas 14 medidas alternativas à prisão preventiva, que fica reservada para os casos mais graves. Hoje, o juiz ordena a prisão cautelar do réu ou permite que ele responda ao processo em liberdade. Com a reforma, o juiz poderá, entre outras medidas, determinar prisão domiciliar ou comparecimento periódico em juízo, monitoramento eletrônico, proibição de afastamento de casa, de frequentar determinados lugares e de ausentar-se da comarca ou do país. O projeto estabelece prazo máximo de prisão preventiva de 180 dias até o julgamento. Ou seja, nenhum réu poderá ficar preso mais do que seis meses sem sentença. Atualmente não existe prazo fixado em lei.
Indenização fixada pelo juiz - Além de fixar a sentença de condenação de um réu, o juiz ainda estabelecerá um valor indenizatório à vitima. Isso não impede de ela, se quiser receber mais, entrar com uma ação na esfera cível.
Processos mais céleres - O texto tem mecanismos que poderiam tornar mais rápido o andamento dos processos, como a extinção, por exemplo, de algumas modalidades de recursos considerados protelatórios
Interceptação telefônica - A autoridade que solicitar a escuta terá de provar que esgotou todos os outros meios e que a interceptação é imprescindível. Somente será autorizada a interceptação telefônica em crime cuja pena máxima seja maior que dois anos, exceto se o delito for cometido exclusivamente por meio de telefone ou no caso de crime de formação de quadrilha. Existe a possibilidade desse ponto ser retirado da
reforma e ser incluído em lei especial.
Um novo juiz em atuação - Um mesmo processo passaria a ter dois juízes, por meio da criação do juiz de garantias. Atualmente, um mesmo juiz participa da fase de inquérito e profere a sentença. Com a mudança, o juiz de garantias atua na fase de investigação, e o juiz do processo, no julgamento. A medida é polêmica. Mesmo que
seja aprovada a figura do juiz de garantias, a regra atual continuará valendo enquanto não for aprovada uma lei de organização judiciária que disponha sobre a criação de novos cargos.
Fonte: advogado Aury Lopes Junior, doutor em Direito Processual Penal, membro da Comissão do Conselho Nacional de Justiça que revisou o projeto de lei.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - "Inaplicável"? "Não temos condições de pagar a conta" para aumentar o quadro de juizes? São afirmações falaciosas de um Poder que paga exorbitantes salários iniciais e está distante do cidadão, dos delitos, das polícias, dos presídios e das questões de ordem pública. O juiz de garantia terá a importância de aproximar a justiça.
Ou o Judiciário se estrutura e passe a enxergar a realidade, ou pagará caro com a desconfiança, com a falta de autoridade e com a insegurança jurídica e judiciária que criam a sensação de que não existe justiça no Brasil.
O dia em que a Justiça Brasileira se tornar sistêmica, independente, ágil e coativa, e com Tribunais fortes e juízes próximos do cidadão e dos delitos, o Brasil terá justiça, segurança e paz social.
"A Função Precípua da Justiça é a aplicação coativa da Lei aos litigantes" (Hely Lopes Meirelles)- "A Autoridade da Justiça é moral e sustenta-se pela moralidade de suas decisões" (Rui Barbosa)
MAZELAS DA JUSTIÇA
Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.
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