LIBERDADE CONTESTADA. Crime sem prisão divide especialistas - FRANCISCO AMORIM, ZERO HORA, 06/12/2010
Ao manter em liberdade o assassino confesso da candidata à Miss Itália Nel Mondo Cáren Brum Paim, 22 anos, morta em Caxias do Sul na semana passada, o delegado Marcelo Grolli reacendeu a polêmica: o autor de um crime hediondo não deveria aguardar o julgamento atrás das grades em vez de voltar ao convívio da comunidade como se nada tivesse acontecido? Após dar detalhes, em seu depoimento à polícia, de como espancou e estrangulou com uma gravata a jovem, Eduardo Farenzena foi para casa caminhando. Não foi preso porque tem emprego, endereço fixo, não possui antecedentes policiais e colaborou com a investigação.
Para alguns especialistas ouvidos por Zero Hora, o delegado agiu certo. Não haveria os requisitos básicos previstos na legislação penal para sustentar um pedido de prisão provisória. Outros, no entanto, criticam a decisão do policial. Entendem que a decisão provoca uma sensação de impunidade.
Para manter livre o suspeito, o delegado considerou que Farenzena não coloca em risco a ordem pública. Também avaliou que não há elementos que apontem para o risco de uma fuga. Deste modo, a prisão preventiva, uma espécie de medida cautelar antes do julgamento, não seria necessária. A decisão indignou familiares da vítima, que protestaram sábado em frente à casa de Farenzena. Após invadirem o pátio, fixaram na parede da casa uma faixa em que exigem justiça.
– Amanhã (hoje), vamos nos reunir com nosso advogado para ver o que se pode fazer, quem sabe um pedido à Justiça ou ao Ministério Público. Nosso Código de Processo Penal favorece o bandido – desabafa a mãe da vítima, Sônia Brum.
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil no Estado (OAB/RS), Claudio Lamachia, avalia que o delegado seguiu o entendimento da legislação penal, onde a regra é a liberdade antes do julgamento. O advogado, no entanto, pondera que em casos excepcionais a lei autoriza a prisão provisória quando há riscos à ordem publica.
O advogado Jader Marques afirma que, pelo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), o fato de o crime contra a jovem ter sido um homicídio qualificado – Cáren foi estrangulada quando já estava desmaiada, o que impossibilitou sua defesa – não altera os requisitos que poderiam justificar uma prisão provisória. A manifestação da família, no sábado, também não caracterizaria uma desordem pública.
– Qual crime é mais grave do que o homicídio? Nenhum. Ele é o mais grave, sendo de uma jovem ou de um idoso. É compreensível a revolta dos familiares, mas a prisão deve ser exceção, não a regra – explicou.
Experiente promotor da Vara do Tribunal do Júri de Porto Alegre, Eugênio Amorim, diverge. Para eles, assassinos confessos não deveriam gozar do direito de responder o processo em liberdade.
– Quando isso acontece, se cria um descrédito na sociedade em relação ao trabalho da polícia, do Ministério Público e do Judiciário. Isso desestimula testemunhas a colaborar com as investigações – ressalta.
A promotora Sílvia Regina Becker Pinto, que atua na 1ª Vara Criminal de Caxias do Sul – onde será realizado o julgamento de Farenzena –, confirma que deve se reunir hoje com o delegado para ter detalhes do inquérito:
– Não sei se o processo ficará comigo ou outra colega, pois estive fora nestes últimos dias por causa de outro júri, mas o que posso dizer é que se ficar constatado que a liberdade dele fere a ordem social, podendo levar a uma vingança privada, por exemplo, o Ministério Público pode sim, pedir sua prisão.
ENTENDA O CASO
Desaparecida havia uma semana, a candidata a Miss Itália Nel Mondo Cáren Brum Paim, 22 anos, é encontrada morta próximo à rodovia ERS-122, no Distrito de Fazenda Souza, em Caxias do Sul, na quarta-feira. A polícia trabalhou desde o início das investigações com a hipótese de crime passional. Na sexta-feira, o vizinho Eduardo Farenzena confessou o crime. Pouco antes, sua mãe Rosmaria Farenzena havia confessado à polícia que ajudou o filho a esconder o corpo da jovem. Mesmo com a confissão da dupla formada por mãe e filho, o delegado Marcello Grolli decidiu não pedir à Justiça a prisão preventiva dos envolvidos. No sábado, familiares da vítima fizeram um protesto em frente à casa de Farenzena. Eles invadiram o pátio para fixar faixa em que exigem justiça.
PRISÃO PREVENTIVA
- Entre os diferentes tipos de prisão provisória (sem condenação), a prisão preventiva é a que poderia ser aplicada no caso de Eduardo Farenzena.
- Ela é uma medida cautelar em que o magistrado, a pedido do delegado ou do promotor público, decreta a prisão do investigado antes do julgamento quando se preenche um ou mais dos mais requisitos legais abaixo:
- 1) garantia da ordem pública
- 2) garantia da ordem econômica
- 3) por conveniência da instrução criminal
- 4) para assegurar a aplicação da lei
“Não se pode manter solto um assassino confesso" - Eugênio Amorim, promotor da Vara do Júri de Porto Alegre. Para o promotor Eugênio Amorim, em casos como o ocorrido em Caxias, a prisão preventiva garante a ordem pública, conforme entrevista a ZH:
Zero Hora – A decisão do delegado de manter em liberdade o assassino confesso de Cáren Brum Paim, 22 anos, foi correta?
Eugênio Amorim – Não posso opinar sobre o caso concreto, pois não está comigo. O que posso dizer é que, nestes casos, não se pode manter solto um assassino confesso. Isso causa um prejuízo enorme para a sociedade. Acho que a prisão preventiva pode ser aplicada nestes casos, sim. Só porque confessou, pode ir para casa?
ZH – Qual é o prejuízo para a sociedade?
Amorim – Advogados e magistrados muitas vezes confundem o conceito de ordem pública. Não é preciso clamor social para que a ordem pública seja afetada. Ela pode ser afetada de outras formas. Manter um assassino confesso solto estimula a vingança privada, por exemplo, por conta da sensação de impunidade.
ZH – Manter criminoso solto afeta a investigação?
Amorim – Sim. E não só a investigação em questão. Quem vai querer testemunhar um crime sabendo que até assassinos confessos ficam livres. Isso desestimula a cooperação da comunidade e prejudica a imagem das instituições, da Polícia Civil, do Ministério Público e do Judiciário.
“A gravidade do delito não impede a liberdade’’ - Alexandre Wunderlich, professor de Direito Penal da pós-graduação da PUCRS. Com base no que soube pela imprensa, o advogado criminalista Alexandre Wunderlich diz não ver motivos para a prisão do jovem, conforme explica a ZH:
Zero Hora – A decisão do delegado de manter em liberdade Eduardo Farenzena, o assassino confesso da candidata a Miss Itália Nel Mondo Cáren Brum Paim, 22 anos, foi correta?
Alexandre Wunderlich – Se ele é primário, não opôs dificuldades à investigação e a ordem pública não foi afetada, não se justifica a prisão preventiva.
ZH – O fato de ser um crime hediondo não poderia contribuir para um pedido de prisão preventiva? Não se cria uma sensação de impunidade?
Wunderlich – A gravidade do delito não impede a liberdade. A regra é responder ao processo em liberdade. Esse é o entendimento do Supremo Tribunal de Federal (STF) desde 2008, quando do julgamento de um habeas corpus.
ZH – Essa decisão do delegado pode ser reformada durante a instrução do processo?
Wunderlich – Sim. O pedido por ser feito pelo Ministério Público. Também pode ser decretada de ofício pelo magistrado a qualquer momento, desde que existam os requisitos legais.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - VIGORANDO LEIS BENEVOLENTES QUE DESPREZAM A ORDEM PÚBLICA, A VIDA E O PATRIMÔNIO DAS PESSOAS, O BRASIL ACEITA SER REGIDO POR UMA JUSTIÇA FRACA E SER DOMINADO PELA BANDIDAGEM. A SOCIEDADE BRASILEIRA DEVERIA REAGIR IMEDIATAMENTE E EXIGIR DO CONGRESSO NACIONAL O DESARQUIVAMENTO DOS VÁRIOS PROJETOS QUE PRETENDEM AUMENTAR O RIGOR DAS LEIS E A REFORMAR A JUSTIÇA, TORNANDO-A COATIVA, CÉLERE E COMPROMETIDA COM A PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA.
CRIMES MENORES E CRIMES HEDIONDOS DEVEM SER PUNIDOS COM RIGOR E DE IMEDIATO. DO CONTRÁRIO, O ESTADO ESTARÁ SENDO DESACREDITADO, DESMORALIZADO E ABRINDO PORTAS PARA JUSTICEIROS, BANDIDOS, REBELDES E OPORTUNISTAS
O dia em que a Justiça Brasileira se tornar sistêmica, independente, ágil e coativa, e com Tribunais fortes e juízes próximos do cidadão e dos delitos, o Brasil terá justiça, segurança e paz social.
"A Função Precípua da Justiça é a aplicação coativa da Lei aos litigantes" (Hely Lopes Meirelles)- "A Autoridade da Justiça é moral e sustenta-se pela moralidade de suas decisões" (Rui Barbosa)
MAZELAS DA JUSTIÇA
Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.
Nenhum comentário:
Postar um comentário