Entidade de juízes quer limites para carro oficial. Para o presidente da AMB, as pessoas não distinguem o bem público do privado - 10 de agosto de 2010 | 0h 00 - Fausto Macedo - O Estado de S.Paulo - 10/08/2010
O presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Mozart Valadares, defendeu limitações para uso de carros oficiais no Judiciário. "Há denúncias de abusos em vários tribunais do País", assinala Valadares. "Saem de férias, levam o carro oficial. Viajam para cidades do interior."
O Estado mostrou ontem relatório da Corregedoria-Geral da Justiça Federal segundo o qual desembargadores do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região com jurisdição em São Paulo e Mato Grosso do Sul usam veículos da corte mesmo em férias, domingos e no período de recesso.
"O carro é um bem público, mas as pessoas não conseguem distinguir o que é um bem público do bem privado", anota Valadares. "Ouvimos que em fins de semana e feriados tem gente até que utiliza placa fria. As denúncias que chegam a mim indicam que tiram a placa de bronze e põem placa fria."
Ele sugere que veículos oficiais possam ser usados apenas para cargos de representação. "Veículos para a mesa diretora, no máximo três carros. Se há necessidade, então manda buscar o magistrado em casa, mas para trabalho exclusivamente. Não pode vincular o carro ao desembargador."
Perda total. O relatório cita o desembargador Baptista Pereira. "Há indícios de que o próprio magistrado conduz o veiculo oficial. Existem ocorrências policiais, sendo que a primeira deu perda total em veiculo oficial. Ocorrência não foi encontrada, mas é do conhecimento dos diretores de segurança e transporte do tribunal que tinha o magistrado como condutor do carro."
Segundo o documento, Pereira - que não respondeu a contatos da reportagem - está envolvido em outro acidente, em 30 de setembro de 2008, na Rodovia Marechal Rondon/SP. "O veículo oficial teve perda total. Há indícios do uso de veiculo oficial para viagens em fim de semana, geralmente de 800 quilômetros. Existem aproximadamente 30 viagens, com aproximadamente 850 quilômetros cada, em 23 delas o veículo foi conduzido pelo magistrado. Em 13 viagens o desembargador estava em férias. Existe uma viagem, em fim de semana, que teve percurso de 1.868 quilômetros. O desembargador se encontrava em férias."
O ministro corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Gilson Dipp, foi enfático. "A administração de cada tribunal deve assumir a responsabilidade. De que vale a autonomia?"
Limite. A presidência do TRF3 foi orientada a estabelecer cota-limite de combustível e controle de ocorrências como multas ou sinistros, com ou sem dano ao erário, com a identificação dos responsáveis e eventual reparação.
A Associação dos Juízes Federais em São Paulo acha correta a inspeção, mas avalia que "foi precipitada a divulgação de fatos antes que os magistrados tivessem apresentado suas justificativas". "Há situações peculiares envolvendo a atuação jurisdicional dos magistrados que, em alguns casos, envolvem questões de segurança ou de atividades ligadas à sua função".
- "O tempo da caixa-preta já passou. Todos vão dar suas justificativas, espero que em 100% dos casos. Mas acho que o Conselho da Justiça Federal exagerou na divulgação sem antes receber as justificativas" - Ricardo Castro Nascimento, Presidente da Associação dos Juízes Federais em SÃO PAULO.
Desembargadores argumentam que há 'exigências de serviço'. Juízes mencionados no relatório dizem que têm pesada carga de trabalho e correm o risco de ataques de bandidos - 09 de agosto de 2010 | 0h 00 - Fausto Macedo - O Estado de S.Paulo
Os desembargadores negam regalias. Alegam "exigências de serviço" e "interesse público". Todos afirmam que "trabalham muito". Por isso, frequentemente, interrompem o descanso até "de madrugada e nas férias".
Eles argumentam que o veículo oficial é uma prerrogativa do cargo que ocupam e que lhes garante mais segurança porque se acham alvos de eventuais ataques de bandidos. Asseveram que é uma prerrogativa do cargo, "assim como de outras figuras da República".
Muitos se apegam a uma ressalva da Resolução 83 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para justificar suas viagens. É a letra B do artigo 4.º que permite o uso de veículos nos eventos institucionais, públicos ou privados, "em que o usuário compareça para representar oficialmente o respectivo órgão judiciário".
"Aqui não temos o que esconder, cumprimos as determinações legais", afirmou o desembargador Roberto Haddad, presidente do TRF3. "O uso da frota é preferencialmente em serviço, mas às vezes existem situações em que o carro oficial é usado para uma solenidade ou para uma atividade da escola da magistratura, por exemplo".
Haddad recebeu o Estado em seu gabinete quinta-feira. Ele garantiu que já tomou medidas com relação ao uso da frota. "As situações não estão se repetindo, elas foram paralisadas. Os carros estão sendo usados rigorosamente dentro daquelas condições impostas pela resolução. Eu uso o carro exclusivamente em serviço."
Na sala de Haddad estavam outros três desembargadores, citados no relatório da Corregedoria-Geral da Justiça Federal - Nélson Bernardes, Newton de Lucca e Carlos Muta. Eles rechaçaram com veemência suspeitas de irregularidades no uso dos veículos da corte. Bernardes protestou contra os métodos da apuração. "Foi uma espécie de inquisição, não foi uma inspeção. Quase não davam chance para o assessor explicar."
"É uma prerrogativa do cargo o desembargador ter um carro oficial, agente de segurança e o transporte de sua casa para o serviço e do serviço para casa", afirmou ele.
Segundo ele, o veículo fica na garagem da Justiça Federal em Campinas. "Eu acho justo na medida da importância do cargo de desembargador, assim como de outras figuras da República."
Bernardes foi juiz criminal por 10 anos. "Somos pessoas altamente visadas. Condenei muita gente. Imagine eu andando sozinho, o risco que estou correndo . Não é questão de ser justo ou não ter um carro à disposição, é uma prerrogativa do cargo que a lei estabelece. Apenas usufruímos daquilo que a lei nos proporciona."
Eventos. O desembargador Newton de Lucca disse ter ficado surpreso com a citação ao seu nome. "Como diretor da Escola da Magistratura da Justiça Federal, ao longo de mais de dois anos, participei de inúmeros eventos. Os tais 900 quilômetros que aparecem no relatório se referem a eventos em Bauru, Campinas e Jundiaí."
Lucca disse que "há razões" para uso do carro de madrugada, especialmente quando o magistrado está de plantão no TRF. "Estou absolutamente tranquilo quanto a essas ocorrências porque todas elas são plenamente justificáveis com atividade em serviço. Acho não só possível como provável que colegas meus tenham usado os carros em férias, que nós vivemos interrompendo. Os dados frios podem ser interpretados com uma certa licenciosidade, dando ensejo a especulações. Às vezes, o bife ali na mesa se confunde com bife à milanesa."
Segundo Muta, "não foram poucas as vezes em que a Inteligência da Polícia Federal recomendou uso do carro oficial para garantir maior segurança". Ele foi categórico: "Não existe uso indevido de carros para festas ou ir a supermercado. Aqui no tribunal há um controle rígido."
O desembargador Nery Júnior, que mora em Alphaville, não admite suspeitas. Ele disse que nunca excedeu a cota de combustível de seu gabinete: "Mesmo em férias a gente cansa de participar de situações de serviço." O Estado solicitou, por meio da assessoria de comunicação do TRF3, manifestação dos outros desembargadores citados no relatório da Corregedoria. Não houve retorno.
O dia em que a Justiça Brasileira se tornar sistêmica, independente, ágil e coativa, e com Tribunais fortes e juízes próximos do cidadão e dos delitos, o Brasil terá justiça, segurança e paz social.
"A Função Precípua da Justiça é a aplicação coativa da Lei aos litigantes" (Hely Lopes Meirelles)- "A Autoridade da Justiça é moral e sustenta-se pela moralidade de suas decisões" (Rui Barbosa)
MAZELAS DA JUSTIÇA
Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.
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