MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

sexta-feira, 27 de agosto de 2010

LEI SECA - Nove infrações, brechas na lei, ritos burocráticos e nenhuma punição


HISTÓRIA DE IMPUNIDADE. Nove infrações, nenhuma punição - GUSTAVO AZEVEDO, colaborou Carlos Wagner

Pobre, dono de um modesto Fusca ano 78, o personagem desta história alterna poucos momentos de lucidez e confusão mental. Com frequencia, mistura álcool a fortes remédios, vindo a delirar durante as conversas. Sem querer expor a sua fragilidade humana e as dificuldades psicológicas, ZH reconstitui sua história apenas com o intuito de mostrar as brechas da lei que permitem a um infrator contumaz continuar dirigindo, colocando em risco a sua vida e a de outros

Ao parar um Fusca ano 1978 que ziguezagueava pela freeway no dia 23 de junho, em Gravataí, a Polícia Rodoviária Federal encontrou ao volante um motorista completamente embriagado, que mal conseguia andar ou falar. Quando checaram seus antecedentes, os agentes se surpreenderam: era a nona vez que o condutor era flagrado dirigindo sob influência do álcool, a quarta somente em 2010.

Essa história fica ainda pior quando, quase dois meses depois da última prisão, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dele permanece em situação normal junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RS).

Zero Hora rastreou todos os processos administrativos e judiciais envolvendo esse condutor. Descobriu um cenário catastrófico em que brechas e ritos burocráticos da lei, aliados à sobrecarga e ao desencontro de informações entre a Polícia Civil e a Justiça, tornam ruas e estradas ainda mais perigosas. Permitem que o carro utilizado livremente por esse motorista ou por qualquer outro infrator semelhante possa, a qualquer momento, transformar-se em uma arma letal.

– Acontece de flagrarmos motoristas reincidentes. Fazemos o nosso trabalho, mas temos de respeitar os outros órgãos – afirma Jorge Nunes, da PRF.

18 mil flagrados em dois anos


O caminho para suspender uma CNH é moroso. O ato administrativo, conduzido pelo Detran, pode levar até dois anos. Enquanto isso, circulam legalmente. De acordo com o diretor técnico do Detran, Ildo Szinveslski, a legislação não permite cassar a carteira sem passar por todo esse rito.

– O Detran precisa respeitar a ampla defesa e os prazos legais – disse.

Ao rastrear os inquéritos policiais e processos judiciais, nenhuma autoridade havia pedido a cassação da CNH do motorista flagrado nove vezes. Sobrecarregadas, as delegacias distritais se tornaram quase uma fábrica, produzindo inquéritos sem se aprofundar nas centenas de casos de trânsito que aparecem diariamente. Pedem a condenação por dirigir bêbado, mas não agem para retirar as carteiras. Quando chegam ao Ministério Público e à Justiça, os processos tomam quase o mesmo rumo. Atolados em ações, muitos casos absurdos passam batidos e medidas brandas são aplicadas.

Além da legislação condescendente, a anatomia da impunidade revela a falta de interligação, com programas de consultas que não unificam dados administrativos e criminais. As comarcas não se comunicam, e os juízes não sabem que processos contra o mesmo motorista correm em outro município.

As autoridades devem cassar nos próximos dias a carteira do infrator detido nove vezes. Ele, porém, é um dentro de universo de mais de 18 mil motoristas detidos por embriaguez no Rio Grande do Sul nos últimos dois anos. Nesta reportagem, Zero Hora mostra brechas e recursos que facilitam a vida dos imprudentes.

Até seis recursos

O processo administrativo para suspender a carteira de um motorista flagrado dirigindo embriagado é extremamente moroso. Se o condutor recorrer, ele pode utilizar até seis níveis de recursos, com amplos prazos, até que saia uma decisão. Todo esse processo pode limitar o direito a dirigir por até um ano e exigir que o motorista passe pelo curso de reciclagem. Se ele for reincidente, abre-se uma nova e longa ação, que poderá resultar ou não na cassação da carteira. Enquanto isso, os condutores podem transitar legalmente. Quando o motorista atinge 20 pontos, abre-se um processo de suspensão. Com 31 multas no currículo, o motorista flagrado nove vezes não tem esse tipo de processo aberto ainda. Ele tem apenas 12 dos 68 pontos possíveis confirmados até agora.

Banco de dados sem integração

Quando o titular da 1ª DP de Gravataí, Anderson Spier, consultou o banco de dados para ver o histórico policial do motorista flagrado nove vezes, percebeu uma discrepância: apenas três casos estavam descritos no sistema. O relatório emitido no site do Detran, por sua vez, mostrava seis ocorrências por dirigir sob a influência do álcool. Somente após comparar os dados, descobriu-se que o condutor teve nove entradas diferentes pela mesma infração. Sem um sistema de informações interligado, fatos importantes escapam das autoridades. A inclusão dos dados administrativos nos inquéritos, no entanto, é vista com resistência pelos delegados.

– Querem que eu faça o serviço deles. Não tenho a obrigação de abrir os dados administrativos, somente os criminais – diz Spier.

Comarcas sem comunicação

As comarcas não têm interligação. O juiz de Tramandaí não tinha informações sobre os casos tramitando em Cachoeirinha, assim como não aparece no sistema de acompanhamento processual da Justiça a ação que transcorre em Osório. Além disso, os processos não correm vinculados, apesar do réu e o crime serem o mesmo. A consequência disso são julgamentos isolados ou com déficit de informação. Em Cachoerinha, o promotor Marcelo Bertussi afirmou que iria arquivar um dos casos do motorista flagrado nove vezes porque ele não teria feito o bafômetro. Só que outro processo, que ainda não havia chegado ao seu conhecimento, o condutor é flagrado com 0,9 miligrama de álcool por litro de ar expelido.

– Com isso, é possível pedir a cassação da carteira – afirmou.

Sobrecarrega de trabalho


Com mais de 5,5 mil processos na sua mão, o pretor Eduardo Lartigau lamenta como o acúmulo de trabalho pode influenciar em alguns julgamentos. Além da falta de integração de banco de dados, os magistrados dependem do promotor e do inquérito policial para analisar os casos. Só que essas instituições também têm alta carga de trabalho, agravada pela falta de servidores por parte da polícia. Os inquéritos normais seguem uma receita básica e são distribuídos às dezenas. Sem pessoal e equipamento suficiente, poucos casos são aprofundados, o que repercute negativamente no processo judicial. As Delegacias de Pronto Atendimento (DPPAs), criadas para melhorar o trabalho da polícia, até poderiam verificar na hora a situação do motorista embriagado, mas não fazem.

Legislação desconhecida

O artigo 294 do Código de Trânsito Brasileiro parece um objeto estranho quando falado para algumas autoridades policiais. Apontado pelo Detran como atalho possível para tirar das ruas motoristas com sucessivas infrações, a legislação que permite delegados, promotores e juízes encaminharem ou decidirem pela suspensão da Carteira Nacional de Habilitação para garantir a ordem pública é um recurso raramente utilizado. Nos inquéritos a que a reportagem teve acesso, nenhum delegado havia pedido a apreensão da carteira. Nos processos da Justiça, até 20 de agosto não havia sido solicitado. Para a pretora Elisa Canovas Teixeira, a medida é excepcional e deve ser muito bem fundamentada para não configurar abuso.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA
- Diante de tudo isto, ainda querem que a polícia continue fiscalizando? Há muito tempo venho avisando que, sem continuidade na justiça, o esforço policial é inútil.

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