O dia em que a Justiça Brasileira se tornar sistêmica, independente, ágil e coativa, e com Tribunais fortes e juízes próximos do cidadão e dos delitos, o Brasil terá justiça, segurança e paz social.
"A Função Precípua da Justiça é a aplicação coativa da Lei aos litigantes" (Hely Lopes Meirelles)- "A Autoridade da Justiça é moral e sustenta-se pela moralidade de suas decisões" (Rui Barbosa)
MAZELAS DA JUSTIÇA
Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.
quinta-feira, 19 de agosto de 2010
ARISTOCRACIA - STF quer autonomia administrativa para reajustar teto
DUPLA AMEAÇA - Editorial Zero Hora, 19/08/2010
Dois projetos de lei – um de iniciativa do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, e outro do procurador-geral da República, Roberto Gurgel – chocaram os congressistas, prometendo provocar tensão entre os poderes. O da Procuradoria simplesmente aumenta o subsídio mensal de ministro do STF para R$ 30,6 mil, o que, se aprovado, deve provocar reajustes em cascata na remuneração no âmbito dos Estados, colocando-se como mais um entrave para o equilíbrio das contas públicas. Mas o que espantou particularmente os parlamentares foi um artigo permitindo que, a partir de 2012, o reajuste salarial seja feito por ato administrativo do presidente do STF e do procurador-geral com base na variação do IPCA.
Com o aval dos comandos do Supremo e da Procuradoria da República, surge, assim, no horizonte, a ameaça de um mecanismo perverso que infernizou o país até menos de duas décadas. A inflação alimentava-se da correção automática dos preços e dos salários, manietando as autoridades e impedindo que ações concretas quebrassem o círculo vicioso que, em espiral ascendente, gerava aumentos, estimulava a inflação e alimentava novos reajustes. O argumento usado pelo ministro Peluso e pelo procurador-geral Roberto Gurgel é de que o IPCA, índice que mede a variação dos preços ao consumidor, retrata uma inflação que precisa ser reposta aos vencimentos, sob pena de defasagem. Por mais razoável que seja a reivindicação e por mais desejável que os vencimentos dos servidores e de todos os trabalhadores públicos e privados mantenham seu poder de compra, foi por esse raciocínio que se criou a indexação de tantas e tão desastrosas consequências. Além disso, conferir a qualquer poder a faculdade de decretar aumentos automáticos, sem o necessário controle do Legislativo e do Executivo, importaria uma delegação de competência, o que é incompatível com o princípio doutrinário dos freios e contrapesos e com o espírito e a letra da Constituição. A vigorar tal pretensão, um simples ato administrativo do presidente do STF reajustaria os vencimentos de milhares de servidores, alguns dos mais bem remunerados da República.
Essa revisão em cascata representa a segunda consequência negativa da pretensão apresentada pelo ministro Peluso e pelo procurador-geral. Adotá-la significa provocar quase automaticamente reajustes nos vencimentos de todos os juízes federais e estaduais e nas demais categorias de servidores, num processo de severa repercussão sobre os gastos públicos.
Por ambas as inconveniências (a recriação da indexação econômica e os reajustes em cascata), a ideia não pode prosperar. Cabe ao Congresso, na sua condição de poder que legisla, e ao Executivo, em sua faculdade de sancionar ou não as leis, o dever de manter e prestigiar a divisão de poderes, impedindo que ocorra mais uma brecha e mais esse recuo institucional.
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