O dia em que a Justiça Brasileira se tornar sistêmica, independente, ágil e coativa, e com Tribunais fortes e juízes próximos do cidadão e dos delitos, o Brasil terá justiça, segurança e paz social.
"A Função Precípua da Justiça é a aplicação coativa da Lei aos litigantes" (Hely Lopes Meirelles)- "A Autoridade da Justiça é moral e sustenta-se pela moralidade de suas decisões" (Rui Barbosa)
MAZELAS DA JUSTIÇA
Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.
segunda-feira, 30 de agosto de 2010
INOPERÂNCIA JUDICIAL - SENTENÇA RARA E APENAS 17 PROCESSOS CONCLUIDOS APÓS 12 ANOS DE LEI CONTRA LAVAGEM DE DINHEIRO.
Decisão adiada. Lavagem de dinheiro: sentença ainda é rara; doze anos após lei específica, apenas 17 processos chegaram ao final - O GLOBO, 28/08/2010 às 20h38m; Carolina Brígido
BRASÍLIA - Há 12 anos no papel, a lei que pune a lavagem de dinheiro engatinha para ser posta em prática: apenas 17 processos resultaram em condenações transitadas em julgado - com uma sentença definitiva, sem possibilidade de recurso. Lavagem é a tentativa de dar aparência legal a recursos obtidos por meios ilícitos. Portanto, a prática prevê um crime anterior. Segundo o corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Gilson Dipp, especialista no assunto, o crime antecedente mais comum no Brasil é a corrupção. Mas, entre as condenações definitivas, a maior parte é por tráfico de drogas.
O número de sentenças transitadas em julgado é pequeno, especialmente se comparado à quantidade de ações. Só no ano passado, as varas estaduais e federais tinham 905 inquéritos e 355 ações penais sobre lavagem de dinheiro. Houve 111 julgamentos. Nos Tribunais de Justiça e nos Tribunais Regionais Federais, foram julgadas 607 ações sobre o tema. Ao fim do ano, outras 539 aguardavam decisão.
Punições em primeira instância não passam de ficção
A contabilidade sobre lavagem de dinheiro no Brasil é escassa. Não se sabe, por exemplo, qual o crime cometido antes da lavagem em todos os processos com sentença definitiva. Quatro tratam de tráfico internacional cometido por organização criminosa. E um de crime contra o sistema financeiro. Na semana passada, o Gafi (Grupo de Ação Financeira), que monitora a lavagem de dinheiro e o financiamento ao terrorismo no mundo, cobrou esses dados do Brasil. O CNJ prometeu organizá-los. Mas é pouco provável que sejam formatados os dados dos processos já julgados.
Também não há o número de condenações de 2009. Só nas varas especializadas da Justiça Federal havia 112 ações, das quais 63 foram julgadas. Destas, 39 foram pela condenação e 24, pela absolvição dos réus. Foram condenadas 45 pessoas - mais do que o dobro do ano anterior. Em 2008, foram julgados 94 processos nas varas especializadas, dos quais 47 resultaram em condenação e 47, em absolvição. Foram condenados 21 réus.
As punições determinadas pela primeira instância não passam de ficção: na maioria das vezes, o réu recorre ao tribunal no estado. Se a condenação for mantida, há possibilidade de apelo ao Superior Tribunal de Justiça e, em alguns casos, ao Supremo Tribunal Federal. É difícil um processo chegar ao fim. No ano passado, havia apenas sete recursos do gênero no STJ e nenhum foi julgado.
Para Gilson Dipp, o pequeno número de condenações deve-se à complexidade desse tipo de processo e à quantidade excessiva de recursos judiciais:
- A grande crítica dos organismos internacionais é o número pequeno de condenações com trânsito em julgado no Brasil sobre lavagem de dinheiro. Crimes de colarinho branco são praticados via de regra por réus com poder financeiro. Eles usam de toda parafernália de recursos processuais. O trânsito em julgado para crimes financeiros é quase um sonho, uma quimera.
Existem no país 22 varas especializadas em lavagem de dinheiro em 15 unidades da federação, com 36 juízes. O ideal seria haver dois juízes por vara especializada, mas muitas só contam com um magistrado. Os estados mais bem atendidos são Rio de Janeiro e São Paulo.
As tabelas do CNJ revelam que aumentaram os julgamentos nos tribunais de segunda instância, federais e estaduais. Em 2007, foram 531; em 2008, 593, e em 2009, 607. Os julgamentos também aumentaram nas varas de primeira instância: 316 em 2008 e 355 em 2009.
No Rio de Janeiro, no ano passado, havia quatro ações penais nas quatro varas especializadas. Duas foram julgadas - uma resultou em absolvição e a outra, na condenação de duas pessoas. No TRF da 2 Região, que atende Rio e Espírito Santo, não houve julgamentos de ações de lavagem de dinheiro em 2007, nem em 2008. No ano passado, foram julgados dois casos.
Na Justiça Estadual do Rio, os números são um pouco mais expressivos. Nas varas da primeira instância foram julgadas sete ações penais em 2007, seis em 2008 e nove em 2009. O Tribunal de Justiça do Rio não julgou nenhuma ação de lavagem de dinheiro em 2007, 2008 ou 2009.
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