ARTIGOS. Retrocesso republicano - por João Ricardo dos Santos Costa, Presidente da Ajuris - ZERO HORA, 07/08/2010
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) puniu dois magistrados com aposentadoria compulsória. A decisão foi exarada em procedimento administrativo que apurou atos de corrupção. Pelos mesmos fatos, ambos respondem a processos judiciais, que poderão redundar em perda do cargo.
Podem perder seus cargos em razão de condenação penal, mas não podem perdê-los administrativamente, porque o modelo constitucional brasileiro, com o fim de garantir a ampla independência do Poder Judiciário, cercou a magistratura de garantias, exatamente para que o cidadão possa contar com um Judiciário liberto de todas as pressões e influências. A vitaliciedade é a garantia do cidadão de ser julgado por um juiz livre de pressões, e admitir sua demissão por simples ato administrativo significa retirar essa garantia do cidadão. Impressiona, neste contexto, a reação de alguns setores da sociedade, que, diante de deploráveis casos de corrupção envolvendo magistrados, tomam a postura de apoiar uma reforma na legislação constitucional (no caso a PEC 89/03, que possibilita a demissão administrativa do juiz), para retirar da sociedade uma garantia que compõe a essência da atividade jurisdicional. Juiz que não tem asseguradas tais garantias perde as condições de cumprir suas funções constitucionais.
Infelizmente, o caso confirma que no Brasil o casuísmo produz legislações altamente perniciosas às instituições, fator que potencializa os danos sociais da corrupção. Não se pode esquecer, além disso, a influência do oportunismo daqueles cujo interesse está submetido ao controle do sistema judicial. Controlar os seus controladores é o objetivo deste grupo. A magistratura defende a perda do cargo daqueles que praticaram atos de corrupção no exercício da atividade jurisdicional, porém isso não pode ocorrer na precariedade de um processo administrativo, sem o esgotamento do que chamamos de devido processo legal. Necessitamos, sim, e a magistratura está cobrando do Congresso, uma legislação processual mais célere e efetiva.
A que vigora é imprestável para varrer da vida pública a imundice daqueles que detêm poder político e econômico. Basta que se verifique a quantidade mínima de condenações de pessoas deste estamento, comparada aos casos de corrupção noticiados. É grave e preocupante a facilidade como se descartam as caras conquistas da sociedade para implementar modelos que privilegiam um projeto de poder em detrimento de um projeto de nação. Não tenho qualquer dúvida: a quebra institucional do Judiciário removerá a barreira que protege as mais amplas liberdades e independência de outros agentes vitais à democracia, como o parlamento, o Ministério Público, a advocacia e a imprensa. Ruirão no mesmo ato, sem troca de cenário.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA
O título é verdadeiro na medida que o Brasil é governado por Poderes de Estado separados e descompromissados com o povo a ser governado. O maior equívoco é que a autonomia e independência do Poder Judiciário e do Ministério Público estão sendo exercidas com se fossem separados do Estado e dos problemas de Estado como um todo.
A vitaliciedade do agente público é um dos maiores erros do direito brasileiro já que dificulta a expulsão dos quadros daqueles que transgridem. Porém, enquanto existir esta norma, cabe ao Judiciário acelerar o processo para que o povo não seja penalizado e ocntinue a pagar os salários de agentes improbos sejam eles auxiliares de serivços gerais ou magistrado. Não se deve diferenciar. O servidor do cafezinho, no Coronel, no Delegado de Polícia, no Promotor Público, o parlamentar ou magistrado devem ser tratados com da mesma forma, sem privilégios para uns e outros.
No regime republicana não deve existir aristocracia, mas Poderes de Estado integrados, em harmonia e governando para elaborar as leis, aplicar a leis e transformar as leis em ato individual e concreto. Não há poder maior que o outro ou mais soberano que o outro. Entre os princípios republicanos há a igualdade. o servidor do poder executivo não pode ser tratado diferentemente do servidor do judiciário ou do legislativo. Isto sim é república.
No Brasil há focos de aristocracia no judiciário e no legislativo onde os salários são extravagantes, os privilégios são maiores, os direitos são específicos e a máquina publica, além de cara, é inoperante e distante da demanda e dos anseio do povo.
O Judiciário e o Congresso nacional estão quebrados, ausentes, inoperantes e desacreditados. O Brasil precisa de uma reforma contundente nestes dois poderes sob pena de deixar seus povo a mercê da violência e da corrupção diante de tanta impunidade e desrespeito às leis.
O dia em que a Justiça Brasileira se tornar sistêmica, independente, ágil e coativa, e com Tribunais fortes e juízes próximos do cidadão e dos delitos, o Brasil terá justiça, segurança e paz social.
"A Função Precípua da Justiça é a aplicação coativa da Lei aos litigantes" (Hely Lopes Meirelles)- "A Autoridade da Justiça é moral e sustenta-se pela moralidade de suas decisões" (Rui Barbosa)
MAZELAS DA JUSTIÇA
Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.
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