O dia em que a Justiça Brasileira se tornar sistêmica, independente, ágil e coativa, e com Tribunais fortes e juízes próximos do cidadão e dos delitos, o Brasil terá justiça, segurança e paz social.
"A Função Precípua da Justiça é a aplicação coativa da Lei aos litigantes" (Hely Lopes Meirelles)- "A Autoridade da Justiça é moral e sustenta-se pela moralidade de suas decisões" (Rui Barbosa)
MAZELAS DA JUSTIÇA
Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.
quinta-feira, 19 de agosto de 2010
PRIVILÉGIADA - Direito de vender férias é prerrogativa, e não privilégio, diz juiz
Direito de vender férias é prerrogativa, e não privilégio, diz juiz sobre decisão do CNJ. Presidente da Associação de Juízes Federais do Brasil deu entrevista ao Gaúcha Atualidade - ZERO HORA, 19/08/2010
Ao comentar a polêmica decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de garantir aos magistrados federais as mesmas vantagens de integrantes do Ministério Público Federal (MPF)- o que possibilitaria aos juízes venderem 20 dos seus dois meses de férias por ano -, o presidente da Associação de Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Gabriel Wedy, disse que o benefício é uma prerrogativa prevista na Constituição, e não um privilégio. A declaração foi dada na manhã desta quinta-feira, durante entrevista ao programa Gaúcha Atualidade.
- Essa decisão é uma prerrogativa. Na verdade, não é um privilégio, e sim uma prerrogativa. A decisão do CNJ apenas garante essa equiparação com o MPF e avaliza o que está estampado na Constituição Federal - disse.
Na avaliação do presidente da Ajufe, a possibilidade de os juízes venderem um terço dos 60 dias de férias não trará impacto financeiro ao Poder Judiciário. Segundo ele, relatório elaborado pelo CNJ mostra que o órgão é superavitário.
— Atualmente, conforme levantamento do nosso próprio conselho (CNJ), o Poder Judiciário arrecada mais do que o dobro do seu custo — afirmou Wedy.
Sobre a possibilidade de a decisão ser questionada no Supremo Tribunal Federal (STF), sob o argumento de que Judiciário não tem função legislativa, o presidente acredita que a chance da mudança ser anulada é mínima.
— Não vejo essa possibilidade. Não vejo como isso pode ser declarado inconstitucional. Repito, apenas foi declarado o que está estampado na Constituição — disse.
Aprovada por 10 votos a cinco, a decisão foi tomada pelo CNJ ontem. Além da possibilidade de vender um terço das férias, a simetria entre as carreiras garante aos magistrados direito a outros benefícios, como auxílio alimentação, licença-prêmio e licença sem remuneração para tratar de assuntos particulares.
AUDIO: http://mediacenter.clicrbs.com.br/templates/GetAsx.aspx?uid=0&contentID=132496&channelId=49
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Diante de uma constituição benevolente, plena de privilégios corporativistas para alguns, alterada por várias emendas e não respeitada nem pelos Poderes de Estado, nem seria aconselhável fazer a seguintes perguntas:
Será o Brasil uma república democratica? Ver o artigo 1º da CF!
Serão os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário harmônicos entre sí? Ver o artigo 2º da CF!
Todos são iguais perante a lei? Ver o caput do artigo 5º da CF!
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário