Para Ajufe, Supremo é um tribunal de advogados - Por Rodrigo Haidar, Revista Consultor Jurídico, 24 de julho de 2010
“Causa-nos preocupação quando olhamos a foto da atual composição do Supremo Tribunal Federal e percebemos que há apenas um juiz de carreira”. A frase é do presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Gabriel Wedy, para justificar os motivos de a entidade estar em campanha para que o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, escolha um juiz federal para a vaga do ministro Eros Grau, que se aposenta até o dia 19 de agosto.
Wedy não mede as palavras. Para ele, é “nefasto para a República” que se abra mão da experiência de juízes federais no STF. “Claro que temos grandes ministros vindos da OAB e do Ministério Público, mas a experiência do magistrado de carreira é fundamental. É triste que não tenhamos representatividade de juízes de carreira no Supremo. Que ele seja composto, em sua ampla maioria, por advogados. Um tribunal de advogados”, fala em tom de denúncia.
São cinco os ministros do Supremo que exerceram a advocacia por razoáveis períodos antes de se tornarem juízes: Carlos Britto, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Eros Grau e Ricardo Lewandowski. O ministro Lewandowski, advogou por 16 anos, mas foi desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo por outros 16 anos antes de assumir o posto no STF.
A ministra Ellen Gracie e o ministro Marco Aurélio também exerceram a advocacia no início de suas carreiras, mas logo integraram as fileiras do Ministério Público, de onde foram alçados a postos de juízes em tribunais colegiados por meio do quinto constitucional.
Ellen foi juíza do Tribunal Regional Federal da 4ª Região por 11 anos. Marco Aurélio julgou por três anos no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e compôs o Tribunal Superior do Trabalho por nove anos. Outros três ministros são oriundos do serviço público ou do Ministério Público. O atual presidente, ministro Cezar Peluso, é juiz de carreira, mas da Justiça estadual.
O presidente da Ajufe admite que o Supremo não é menos qualificado por não ter juízes federais em sua composição, mas diz que a falta de magistrados federais torna a Corte “menos democrática e menos plural”. Wedy reconhece que a bagagem jurídica dos atuais ministros que compõem o STF é “inquestionável”, mas isso não basta, em sua opinião.
“Quando nós transformamos um tribunal em um tribunal da OAB, será que a população está segura?”, questiona. “Soa estranho que o tribunal máximo do país seja composto por juízes que ao longo de suas vidas não foram juízes. Foram advogados ou representantes do Ministério Público”, afirma o presidente da Ajufe.
Diante dos argumentos do presidente da Ajufe, coloca-se a questão: não é melhor que se escolham os ministros do Supremo por seu notório saber jurídico e não porque representam essa ou aquela categoria? Wedy, então, defende a campanha de sua associação: “Isso não é uma ação corporativa, mas sim em benefício da sociedade. Nos últimos tempos tivemos decisões paradigmáticas, sejam no âmbito do tráfico de drogas, sejam na condenação de líderes do PCC, todas tomadas por juízes federais”.
A Ajufe pretende entregar nas próximas semanas ao presidente Lula os currículos dos seis juízes que foram escolhidos por seus pares para integrar o Supremo como representantes dos juízes federais. A lista com os nomes escolhidos foi encaminhada por ofício na semana passada. São eles: Fausto Martin De Sanctis, Leomar Barros Amorim de Sousa, Odilon de Oliveira, Reynaldo Soares da Fonseca, Ricardo César Mandarino Barreto e o ministro do STJ Teori Albino Zavascki.
A lista foi entregue em ordem alfabética, para não privilegiar ninguém. Votaram na pesquisa 1.008 juizes federais - segundo dados do CNJ, os magistrados federais de primeira e segunda instância eram 1.212, em 2008. Odilon de Oliveira e Fausto de Sanctis, dois juízes com forte presença na mídia, foram os mais votados: tiveram 67 e 62 votos respectivamente. Segundo o presidente da Ajufe, a eleição foi direta, sem a interferência da entidade.
É a segunda vez que a Ajufe promove uma consulta deste gênero. A primeira foi feita sob a presidência do juiz federal Jorge Maurique, em 2006, e o mais votado foi o juiz Vladimir Passos de Freitas, hoje aposentado e colunista da ConJur. Lula nomeou, na ocasião, o ministro Ricardo Lewandowski.
Para OAB, opinião da Ajufe sobre STF é sectária - Por Rodrigo Haidar - Revista Consultor Jurídico, 26 de julho de 2010
A declaração do presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Gabriel Wedy, de que o Supremo Tribunal Federal é um tribunal de advogados, é “infeliz, preconceituosa e demonstra um sectarismo assustador”. Essa é a opinião do presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante Júnior.
O presidente da OAB disse à revista ConJur que “os ministros do Supremo, de hoje e de ontem, devem se orgulhar dos seus passados”. Para Ophir, a declaração de Wedy “é sectária porque deseja, passando por cima dos preceitos constitucionais, garantir uma reserva de vagas a partir de uma lista indicada por critérios exclusivamente corporativos, o que fragiliza a própria indicação”.
Ophir ressaltou que “o que determina a investidura em tão importante cargo da República é, segundo a Constituição, o notório saber jurídico e a reputação ilibada”. E são esses os critérios que devem ser observados para a escolha. “Para a OAB, é uma honra se dizer que o Supremo Tribunal Federal é um tribunal de advogados, embora a entidade não concorde com a utilização de critérios corporativos para a indicação”, concluiu.
No sábado (24/7), a ConJur publicou reportagem na qual o presidente da Ajufe defende que o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, escolha um juiz federal para a vaga do ministro Eros Grau, que se aposenta até o dia 19 de agosto. Gabriel Wedy afirmou que causa preocupação quando se olha “a foto da atual composição do Supremo e percebe-se que há apenas um juiz de carreira”.
Para o presidente da Ajufe, é “nefasto para a República” que se abra mão da experiência de juízes federais no STF. “Claro que temos grandes ministros vindos da OAB e do Ministério Público, mas a experiência do magistrado de carreira é fundamental. É triste que não tenhamos representatividade de juízes de carreira no Supremo. Que ele seja composto, em sua ampla maioria, por advogados. Um tribunal de advogados”, disse.
Gabriel Wedy admitiu que o Supremo não é menos qualificado por não ter juízes federais em sua composição, mas disse que a falta de magistrados federais torna a Corte “menos democrática e menos plural”. O presidente da Ajufe ainda questionou: “Quando nós transformamos um tribunal em um tribunal da OAB, será que a população está segura?”.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Concordo. É um tribunal meramente político e a mercê do Poder Executivo e do Congresso. Não será este o motivo da impunidade que vigora no meio político brasileiro? Onde está a independência do Poder Judiciário?
O dia em que a Justiça Brasileira se tornar sistêmica, independente, ágil e coativa, e com Tribunais fortes e juízes próximos do cidadão e dos delitos, o Brasil terá justiça, segurança e paz social.
"A Função Precípua da Justiça é a aplicação coativa da Lei aos litigantes" (Hely Lopes Meirelles)- "A Autoridade da Justiça é moral e sustenta-se pela moralidade de suas decisões" (Rui Barbosa)
MAZELAS DA JUSTIÇA
Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.
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