Integrantes do TRF-3 usam carro oficial nas férias - Por Fernando Porfírio - Revista Consultor Jurídico, 9 de agosto de 2010.
A inspeção da Corregedoria da Justiça Federal no Tribunal Regional Federal da 3ª Região constatou, além da falta de controle sobre os prazos e os processos, o abuso no uso de carros oficiais e na utilização de agentes de segurança na casa de desembargadores.
As principais irregularidades apontadas pelo relatório de correição feito Conselho da Justiça Federal recaem sobre o desembargador Baptista Pereira. De acordo com os inspetores da Corregedoria, há indícios de que ele próprio costuma dirigir o carro oficial, o que é proibido. O desembargador acabou capotando dois veículos. Em um dos acidentes, perda total do carro.
Em um dos incidentes de capotamento do veículo, a ocorrência não foi registrada, mas o fato é do conhecimento dos diretores de segurança e transporte do tribunal. Além disso, eles garantem que durante o acidente Pereira era o condutor do carro oficial.
O desembargador está envolvido em outro acidente de trânsito, ocorrido em 30 de setembro de 2008, na Rodovia Marechal Rondon, em São Paulo. O veículo oficial envolvido teve perda total (Sinistro 02313200801616), de acordo com o relatório preparado pela Corregedoria da Justiça Federal.
Há ainda indícios do uso de veículo oficial para viagens em fim de semana, geralmente de 800 km. O relatório aponta cerca de 30 viagens nessas condições, com aproximadamente 850 Km. Em 23 delas, o veículo foi conduzido pelo magistrado e em sete por um agente de segurança.
O relatório da Corregedoria mostra que em 13 dessas viagens o desembargador Baptista Pereira estava de férias. A Corregedoria descobriu durante a investigação que em uma dessas viagens de fim de semana foram percorridos 1.868 quilômetros.
A Corregedoria da Justiça Federal deu prazo de 60 dias para o desembargador Baptista Pereira dar informações sobre as supostas irregularidades apontadas: motivo da condução do carro oficial pelo próprio desembargador; atribuições de um dos agentes de segurança que trabalha com Pereira; razão da viagem quando houve a perda total do veículo; razão para a viatura oficial ter sido usada durante o seu período de férias e ter ficado fora da garagem oficial durante longos períodos.
A correição aconteceu entre os dias 15 e 24 de março, por ordem do Conselho da Justiça Federal dada em fevereiro, na primeira Portaria publicada pelo órgão em 2010. Na mira, estavam processos judiciais e administrativos, contratos e convênios assinados pelo tribunal, pagamento de precatórios, nomeações de magistrados e servidores e convocações de juízes para auxiliar na segunda instância.
De acordo com relatório do procedimento, ao qual a ConJur teve acesso, o raio-X perscrutou secretarias, gabinetes, seções, setores e departamentos. E resultou em diversas recomendações à Presidência da corte para organização, informatização e controle estatístico da tramitação de processos, além de providências que corrijam irregularidades como nepotismo e o uso indevido de carros oficiais.
Além das providências exigidas da Presidência, a comissão também incumbiu os desembargadores e juízes convocados de colocar em ordem os próprios gabinetes, turmas e seções. Apenas dois desembargadores — Suzana Camargo, corregedora da corte, e Carlos Muta — não receberam recomendações de melhorias.
Outros exemplos
O uso do carro oficial durante as férias, apesar de proibido pela Resolução 83 do Conselho Nacional de Justiça, costuma ser comum na corte. A inspeção constatou que o desembargador Carlos Muta usou o veículo para viagens durante as férias, fez também 32 viagens, de 200 quilômetros, sem requisitar diária aos agentes de segurança.
O relatório de inspeção do Conselho da Justiça Federal mostrou, ainda, que o a desembargadora Leide Polo e a colega Eva Regina, que moram em Campinas, usaram o carro sem pedir autorização de diária para diversas viagens a Campinas. O chefe de gabinete da desembargadora Eva afirmou que ela paga todos os pedágios e o combustível quando ultrapassa a cota de 300 litros mensais. Já o agente de segurança da desembargadora Leide reclamou de cansaço por conta das viagens a Campinas.
O relatório ainda traz a informação de que o carro usado pelo desembargador Nelson Bernardes costuma ficar em Campinas, cidade onde mora. “Há indícios que o veículo oficial permaneça grande parte da semana na cidade de Campinas, vindo somente algumas tardes ao tribunal; inclusive nas férias e recesso, o veículo oficial fica em Campinas”, consta no relatório.
O problema, de acordo com a equipe do Conselho da Justiça Federal, é que não existe controle de veículo, com o percurso feito, nome de quem usou e da autoridade atendida, como pede a Resolução 72 do CJF.
O dia em que a Justiça Brasileira se tornar sistêmica, independente, ágil e coativa, e com Tribunais fortes e juízes próximos do cidadão e dos delitos, o Brasil terá justiça, segurança e paz social.
"A Função Precípua da Justiça é a aplicação coativa da Lei aos litigantes" (Hely Lopes Meirelles)- "A Autoridade da Justiça é moral e sustenta-se pela moralidade de suas decisões" (Rui Barbosa)
MAZELAS DA JUSTIÇA
Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.
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