MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

terça-feira, 31 de agosto de 2010

VIVALDÃO - STF libera crédito do BNDES para Estado devedor fiscal construir um estádio com indício de superfaturamento.


STF libera crédito do BNDES para estádio em Manaus. Operação estava ameaçada pelo descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal - Correio do Povo, RS, Agencia Estado, 31/08/2010.

Uma decisão da ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta terça-feira, garantiu ao Estado do Amazonas o direito de contratar operação de crédito interno junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para construção do estádio "Arena Amazônica" ou Vivaldão. O estádio integra um conjunto de obras para preparar Manaus para os jogos da Copa do Mundo de 2014.

Segundo informações divulgadas pelo STF, a operação estava ameaçada pelo descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal pelo Tribunal de Contas do Estado. Ao analisar o pedido de verificação de limites e condições para a operação de crédito pelo BNDES, no valor de R$ 400 milhões, a Secretaria do Tesouro Nacional teria identificado a extrapolação no limite legal de despesas com pessoal no Poder Legislativo amazonense para o Tribunal de Contas do Estado.

Com a suspensão do processo, o Estado recorreu ao STF. A ministra Ellen Gracie concluiu que não é possível que excessos cometidos por um órgão independente comprometam a prestação de serviços públicos ou o cumprimento de políticas públicas do Estado.

Antes da decisão do STF, o novo estádio de Manaus foi apontado como o de risco mais elevado entre as obras da Copa do Mundo. Relatório do Tribunal de Contas da União registrou indícios de sobrepreço de R$ 63 milhões numa amostra analisada, equivalente a 46%, ou menos da metade dos custos do estádio. O risco de superfaturamento se concentrava em itens da estrutura metálica da cobertura e da fachada.

A obra, para uma plateia de 48 mil pessoas, foi iniciada em março deste ano, sem atrasos. Mas o financiamento do BNDES ainda está sob análise, informou o banco, por meio da assessoria. A construção da arena de Manaus tem custo estimado em R$ 515 milhões e o pedido de financiamento encaminhado pelo BNDES é de R$ 400 milhões, valor limite dos empréstimos para estádios da Copa.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA
- SE A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL É APLICADA PARCIALMENTE, NÃO HÁ MOTIVOS PARA A SUA EXISTÊNCIA NUM PAÍS DEMOCRÁTICO E JUSTIÇA EQUILIBRADA. ASSIM, QUE MOTIVOS O POVO BRASILEIRO TEM PARA CONTINUAR CUSTEANDO AS ONEROSAS MÁQUINAS DOS TRIBUNAIS DE CONTAS ESTADUAIS E OS ALTOS SALÁRIOS DOS SEUS CONSELHEIROS?



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