O dia em que a Justiça Brasileira se tornar sistêmica, independente, ágil e coativa, e com Tribunais fortes e juízes próximos do cidadão e dos delitos, o Brasil terá justiça, segurança e paz social.
"A Função Precípua da Justiça é a aplicação coativa da Lei aos litigantes" (Hely Lopes Meirelles)- "A Autoridade da Justiça é moral e sustenta-se pela moralidade de suas decisões" (Rui Barbosa)
MAZELAS DA JUSTIÇA
Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.
terça-feira, 31 de agosto de 2010
VIVALDÃO - STF libera crédito do BNDES para Estado devedor fiscal construir um estádio com indício de superfaturamento.
STF libera crédito do BNDES para estádio em Manaus. Operação estava ameaçada pelo descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal - Correio do Povo, RS, Agencia Estado, 31/08/2010.
Uma decisão da ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta terça-feira, garantiu ao Estado do Amazonas o direito de contratar operação de crédito interno junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para construção do estádio "Arena Amazônica" ou Vivaldão. O estádio integra um conjunto de obras para preparar Manaus para os jogos da Copa do Mundo de 2014.
Segundo informações divulgadas pelo STF, a operação estava ameaçada pelo descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal pelo Tribunal de Contas do Estado. Ao analisar o pedido de verificação de limites e condições para a operação de crédito pelo BNDES, no valor de R$ 400 milhões, a Secretaria do Tesouro Nacional teria identificado a extrapolação no limite legal de despesas com pessoal no Poder Legislativo amazonense para o Tribunal de Contas do Estado.
Com a suspensão do processo, o Estado recorreu ao STF. A ministra Ellen Gracie concluiu que não é possível que excessos cometidos por um órgão independente comprometam a prestação de serviços públicos ou o cumprimento de políticas públicas do Estado.
Antes da decisão do STF, o novo estádio de Manaus foi apontado como o de risco mais elevado entre as obras da Copa do Mundo. Relatório do Tribunal de Contas da União registrou indícios de sobrepreço de R$ 63 milhões numa amostra analisada, equivalente a 46%, ou menos da metade dos custos do estádio. O risco de superfaturamento se concentrava em itens da estrutura metálica da cobertura e da fachada.
A obra, para uma plateia de 48 mil pessoas, foi iniciada em março deste ano, sem atrasos. Mas o financiamento do BNDES ainda está sob análise, informou o banco, por meio da assessoria. A construção da arena de Manaus tem custo estimado em R$ 515 milhões e o pedido de financiamento encaminhado pelo BNDES é de R$ 400 milhões, valor limite dos empréstimos para estádios da Copa.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - SE A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL É APLICADA PARCIALMENTE, NÃO HÁ MOTIVOS PARA A SUA EXISTÊNCIA NUM PAÍS DEMOCRÁTICO E JUSTIÇA EQUILIBRADA. ASSIM, QUE MOTIVOS O POVO BRASILEIRO TEM PARA CONTINUAR CUSTEANDO AS ONEROSAS MÁQUINAS DOS TRIBUNAIS DE CONTAS ESTADUAIS E OS ALTOS SALÁRIOS DOS SEUS CONSELHEIROS?
segunda-feira, 30 de agosto de 2010
PRIVILÉGIOS DESESTRUTURAM O ESTADO BRASILEIRO
A desestruturação do Estado - O Estado de S.Paulo - 29 de agosto de 2010 | 0h 00
Propostas de mudança da Constituição em exame pela Câmara dos Deputados aumentam as prerrogativas de funcionários do Executivo e do Judiciário, dão-lhes o poder de decidir sobre seus próprios salários e sobre o orçamento dos órgãos a que pertencem, garantem-lhes vencimentos iguais aos de funcionários de nível salarial mais alto e, sobretudo, asseguram-lhes prerrogativas até aqui exclusivas dos membros dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público, num claro desvirtuamento de funções que desorganiza o Estado.
A Constituição estabelece que compete privativamente ao presidente da República o envio ao Congresso do plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias (LDO) e as propostas de orçamento anual da União. Ela assegura ao Poder Judiciário autonomia administrativa e financeira, que dá aos tribunais a prerrogativa de elaborar suas propostas orçamentárias, "dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais poderes" na LDO. Também o Ministério Público elabora seu orçamento, dentro dos limites estabelecidos pela LDO.
Algumas das propostas de emenda constitucional (PECs) em tramitação na Câmara asseguram autonomia funcional, administrativa e financeira a diversos órgãos públicos, o que os retira da esfera de controle direto dos Poderes a que estão vinculados, transformando-os numa espécie de novos poderes, com funcionários dotados de "superpoderes", como mostrou reportagem de Denise Madueño publicada segunda-feira pelo Estado.
Os membros da Advocacia-Geral da União (AGU) são beneficiários de duas dessas PECs. Uma delas assegura aos advogados e defensores públicos salário equivalente a 90,25% dos vencimentos dos ministros do Supremo Tribunal Federal, medida que, se aprovada, deverá se estender às demais categorias da advocacia pública. Outra PEC assegura autonomia funcional, administrativa e financeira à AGU, à Procuradoria-Geral Federal e às procuradorias das autarquias federais, além das Procuradorias dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios. Desse modo, os advogados públicos, de qualquer autarquia federal e de qualquer município brasileiro, não responderão mais funcional, administrativa e financeiramente aos dirigentes dos órgãos para os quais trabalham e aos demais poderes constituídos.
Outras PECs estendem a autonomia funcional administrativa e financeira às administrações tributárias da União, dos Estados e dos municípios e garantem a independência e autonomia funcional aos delegados de polícia, os quais passarão a gozar também de garantias como vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de salários, de que gozam os juízes. Os delegados são contemplados por outra PEC que lhes assegura vencimento igual ao dos promotores de Justiça.
Há ainda uma PEC que confere à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) a competência - hoje limitada ao presidente da República, aos membros do Congresso Nacional, ao Supremo Tribunal Federal, aos tribunais superiores, ao procurador-geral da República e aos cidadãos em condições específicas - de apresentar projetos de lei.
É notório o desejo dos autores das propostas de afagar política e financeiramente categorias funcionais importantes, algumas nem tão numerosas, mas todas de grande prestígio na administração pública e na sociedade. São claras também as consequências que essas PECs, se aprovadas, terão sobre as finanças públicas, pois, em certos casos, os benefícios se estenderão automaticamente para outras carreiras ou estimularão a apresentação de outros projetos assegurando essa extensão.
Mas o efeito mais danoso dessas propostas é institucional. Ao ampliar competências e prerrogativas de diferentes órgãos públicos, elas criam poderes paralelos que desestruturam o Estado brasileiro. Do ponto de vista financeiro, a autonomia proposta para órgãos como a advocacia pública e para os órgãos arrecadadores em todos os níveis de governo reduz o alcance e a eficiência das políticas fiscais dos governos, cuja qualidade, pelo menos na esfera federal, já é muito criticável. São muito poucos os ganhadores, mas, com a desorganização do Estado, todos os demais cidadãos perderão.
Propostas de mudança da Constituição em exame pela Câmara dos Deputados aumentam as prerrogativas de funcionários do Executivo e do Judiciário, dão-lhes o poder de decidir sobre seus próprios salários e sobre o orçamento dos órgãos a que pertencem, garantem-lhes vencimentos iguais aos de funcionários de nível salarial mais alto e, sobretudo, asseguram-lhes prerrogativas até aqui exclusivas dos membros dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público, num claro desvirtuamento de funções que desorganiza o Estado.
A Constituição estabelece que compete privativamente ao presidente da República o envio ao Congresso do plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias (LDO) e as propostas de orçamento anual da União. Ela assegura ao Poder Judiciário autonomia administrativa e financeira, que dá aos tribunais a prerrogativa de elaborar suas propostas orçamentárias, "dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais poderes" na LDO. Também o Ministério Público elabora seu orçamento, dentro dos limites estabelecidos pela LDO.
Algumas das propostas de emenda constitucional (PECs) em tramitação na Câmara asseguram autonomia funcional, administrativa e financeira a diversos órgãos públicos, o que os retira da esfera de controle direto dos Poderes a que estão vinculados, transformando-os numa espécie de novos poderes, com funcionários dotados de "superpoderes", como mostrou reportagem de Denise Madueño publicada segunda-feira pelo Estado.
Os membros da Advocacia-Geral da União (AGU) são beneficiários de duas dessas PECs. Uma delas assegura aos advogados e defensores públicos salário equivalente a 90,25% dos vencimentos dos ministros do Supremo Tribunal Federal, medida que, se aprovada, deverá se estender às demais categorias da advocacia pública. Outra PEC assegura autonomia funcional, administrativa e financeira à AGU, à Procuradoria-Geral Federal e às procuradorias das autarquias federais, além das Procuradorias dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios. Desse modo, os advogados públicos, de qualquer autarquia federal e de qualquer município brasileiro, não responderão mais funcional, administrativa e financeiramente aos dirigentes dos órgãos para os quais trabalham e aos demais poderes constituídos.
Outras PECs estendem a autonomia funcional administrativa e financeira às administrações tributárias da União, dos Estados e dos municípios e garantem a independência e autonomia funcional aos delegados de polícia, os quais passarão a gozar também de garantias como vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de salários, de que gozam os juízes. Os delegados são contemplados por outra PEC que lhes assegura vencimento igual ao dos promotores de Justiça.
Há ainda uma PEC que confere à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) a competência - hoje limitada ao presidente da República, aos membros do Congresso Nacional, ao Supremo Tribunal Federal, aos tribunais superiores, ao procurador-geral da República e aos cidadãos em condições específicas - de apresentar projetos de lei.
É notório o desejo dos autores das propostas de afagar política e financeiramente categorias funcionais importantes, algumas nem tão numerosas, mas todas de grande prestígio na administração pública e na sociedade. São claras também as consequências que essas PECs, se aprovadas, terão sobre as finanças públicas, pois, em certos casos, os benefícios se estenderão automaticamente para outras carreiras ou estimularão a apresentação de outros projetos assegurando essa extensão.
Mas o efeito mais danoso dessas propostas é institucional. Ao ampliar competências e prerrogativas de diferentes órgãos públicos, elas criam poderes paralelos que desestruturam o Estado brasileiro. Do ponto de vista financeiro, a autonomia proposta para órgãos como a advocacia pública e para os órgãos arrecadadores em todos os níveis de governo reduz o alcance e a eficiência das políticas fiscais dos governos, cuja qualidade, pelo menos na esfera federal, já é muito criticável. São muito poucos os ganhadores, mas, com a desorganização do Estado, todos os demais cidadãos perderão.
INOPERÂNCIA JUDICIAL - SENTENÇA RARA E APENAS 17 PROCESSOS CONCLUIDOS APÓS 12 ANOS DE LEI CONTRA LAVAGEM DE DINHEIRO.
Decisão adiada. Lavagem de dinheiro: sentença ainda é rara; doze anos após lei específica, apenas 17 processos chegaram ao final - O GLOBO, 28/08/2010 às 20h38m; Carolina Brígido
BRASÍLIA - Há 12 anos no papel, a lei que pune a lavagem de dinheiro engatinha para ser posta em prática: apenas 17 processos resultaram em condenações transitadas em julgado - com uma sentença definitiva, sem possibilidade de recurso. Lavagem é a tentativa de dar aparência legal a recursos obtidos por meios ilícitos. Portanto, a prática prevê um crime anterior. Segundo o corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Gilson Dipp, especialista no assunto, o crime antecedente mais comum no Brasil é a corrupção. Mas, entre as condenações definitivas, a maior parte é por tráfico de drogas.
O número de sentenças transitadas em julgado é pequeno, especialmente se comparado à quantidade de ações. Só no ano passado, as varas estaduais e federais tinham 905 inquéritos e 355 ações penais sobre lavagem de dinheiro. Houve 111 julgamentos. Nos Tribunais de Justiça e nos Tribunais Regionais Federais, foram julgadas 607 ações sobre o tema. Ao fim do ano, outras 539 aguardavam decisão.
Punições em primeira instância não passam de ficção
A contabilidade sobre lavagem de dinheiro no Brasil é escassa. Não se sabe, por exemplo, qual o crime cometido antes da lavagem em todos os processos com sentença definitiva. Quatro tratam de tráfico internacional cometido por organização criminosa. E um de crime contra o sistema financeiro. Na semana passada, o Gafi (Grupo de Ação Financeira), que monitora a lavagem de dinheiro e o financiamento ao terrorismo no mundo, cobrou esses dados do Brasil. O CNJ prometeu organizá-los. Mas é pouco provável que sejam formatados os dados dos processos já julgados.
Também não há o número de condenações de 2009. Só nas varas especializadas da Justiça Federal havia 112 ações, das quais 63 foram julgadas. Destas, 39 foram pela condenação e 24, pela absolvição dos réus. Foram condenadas 45 pessoas - mais do que o dobro do ano anterior. Em 2008, foram julgados 94 processos nas varas especializadas, dos quais 47 resultaram em condenação e 47, em absolvição. Foram condenados 21 réus.
As punições determinadas pela primeira instância não passam de ficção: na maioria das vezes, o réu recorre ao tribunal no estado. Se a condenação for mantida, há possibilidade de apelo ao Superior Tribunal de Justiça e, em alguns casos, ao Supremo Tribunal Federal. É difícil um processo chegar ao fim. No ano passado, havia apenas sete recursos do gênero no STJ e nenhum foi julgado.
Para Gilson Dipp, o pequeno número de condenações deve-se à complexidade desse tipo de processo e à quantidade excessiva de recursos judiciais:
- A grande crítica dos organismos internacionais é o número pequeno de condenações com trânsito em julgado no Brasil sobre lavagem de dinheiro. Crimes de colarinho branco são praticados via de regra por réus com poder financeiro. Eles usam de toda parafernália de recursos processuais. O trânsito em julgado para crimes financeiros é quase um sonho, uma quimera.
Existem no país 22 varas especializadas em lavagem de dinheiro em 15 unidades da federação, com 36 juízes. O ideal seria haver dois juízes por vara especializada, mas muitas só contam com um magistrado. Os estados mais bem atendidos são Rio de Janeiro e São Paulo.
As tabelas do CNJ revelam que aumentaram os julgamentos nos tribunais de segunda instância, federais e estaduais. Em 2007, foram 531; em 2008, 593, e em 2009, 607. Os julgamentos também aumentaram nas varas de primeira instância: 316 em 2008 e 355 em 2009.
No Rio de Janeiro, no ano passado, havia quatro ações penais nas quatro varas especializadas. Duas foram julgadas - uma resultou em absolvição e a outra, na condenação de duas pessoas. No TRF da 2 Região, que atende Rio e Espírito Santo, não houve julgamentos de ações de lavagem de dinheiro em 2007, nem em 2008. No ano passado, foram julgados dois casos.
Na Justiça Estadual do Rio, os números são um pouco mais expressivos. Nas varas da primeira instância foram julgadas sete ações penais em 2007, seis em 2008 e nove em 2009. O Tribunal de Justiça do Rio não julgou nenhuma ação de lavagem de dinheiro em 2007, 2008 ou 2009.
sexta-feira, 27 de agosto de 2010
COMENTÁRIOS: Uma Justiça morosa e injusta
Uma Justiça morosa e injusta - 25/08/2010 - Comentários do leitores de O Globo.
Nilo Bento - 27/08/2010 - 12h 17m - É fácil entender por que: nos EUA tribunais funcionam 24 hs/dia, com direito a uma sentença e um recursos. Aqui a moçada chega às 13 e somem as 17:30. Ficam a toa 3 meses por ano entre férias e recessos forenses. Há quem diga que trabalham em casa, mas não atendem nem fazem audiências nas respectivas residências. Nos EUA são 2 recursos; aqui são 4 e infindáveis para gerar cargos e empregos. Tuffi, você está lascado!
skylight - 27/08/2010 - 09h 01m - A nossa Justiça é tão morosa que muitas vezes você leva anos para terminar um processo.Os inventários são absurdos onde os herdeiros acabam não recebendo nada por causa das cobranças absurdas por conta dos pedidos dos cartórios de registro, dos funcionários que não cumprem o tempo que eles mesmos determinam e ainda nos tratam mal quando pedindo que agilizem.Começa então a operação tartaruga.Conclusão;eles nos tiram o pouco que temos que herdar.Não vale a pena abrir inventário nesse país.
robertoavelar - email - 26/08/2010 - 20h 18m - O artigo é um grito contra as leis, que exigem formalidades demais para a movimentação do processo. No afã de cumpri-la, foi montada uma máquina, cujas engrenagens reduzem em muito a velocidade, gerando justificativas para os atrasos. É culpado o nosso processo escrito, pois assim sempre interessou aos profissionais da área. Gostaria que tivesse um candidato prometendo lutar pelo processo oral gravado. Afinal, com DVDs, câmeras etc pra que tanto papel?
ESTULTICE - 26/08/2010 - 18h 44m - A Justiça tarda mas não falta porem o tardar dela, para os que alcançaram idade, irá faltar e somente receberam algum benefício os seus herdeiros. A Justiça somente é rápida quando é para favorecer os que detem o poder. A Justiça é cega mas as injustiças a gente pode ver.
Cacheni - 26/08/2010 - 17h 26m - TODOS QUEREM JUSTIÇA RÁPIDA...DESDE QUE SEJA A SEU FAVOR!
Marcos Tôrres - 26/08/2010 - 17h 20m - Eu, Presidente do Partido dos Ingênuos, por várias vezes fui e serei vitima do tal do "entendimento do Juízo". O cidadão comum não quer saber do entendimento do Juízo, quer que as regras sejam claras e iguais para todos. A mais de uma década propus uma ação afim de discutir se a TR se prestava para corrigir o saldo devedor do meu financiamento BNH. Aquela época a jurisprudência afirmava que NÃO, em recente decisões, o STJ disse que SIM. Foram 120.000 mutuários INGÊNUOS como eu que se FERRARAM!
swordfish21 - 26/08/2010 - 17h 17m - Falam tanto pra privatizar a Petrobras. Porque não privatizam essa INjustiça? Os processos iam andar muito mais rápidos. E do jeito que está, as causas teriam soluções muito mais justas. Não duvido nada.
Cel_Nascimento - 26/08/2010 - 16h 52m - Como eu disse ontem, experimentem abrir os Cartórios às 6 da manhã e fechar às 6 da tarde. COM certeza VAI ANDAR mais rápido. Já vi escrevente chegar às 13h com a desculpa - por escrito e com a "devida" autorização - de que "FAZ FACULDADE DE DIREITO" e SAIR para almoçar logo depois de "bater o ponto" e até as 14:30h NÃO TER chegado do almoço. E SAIR ÀS 17:30h. Assim NÃO anda MESMO.Não há Cartório nem Tribunal nem Processo que dê certo.
villares77 - 26/08/2010 - 16h 44m - DEPOIS DE LER TODOS OS COMENTÁRIOS E PERGUNTAR A MUITAS PESSOAS, O QUE ELAS ACHAM DA JUSTIÇA. SÓ OBTIVI UMA RESPOSTA. NÃO CONFIO NA JUSTIÇA E NEM NOS JUIZES. O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DEVERIA DE SE ENVERGONHA, POIS PARECE QUE A CREDIBILIDADE DA JUSTIÇA JA SE FOI A MUITO. QUAL A SOLUÇÃO MERETÍSSIMOS JUIZES!!! QUAL!!! QUAL!!!! ISSO É UMA VERGONHA!
Attom - 26/08/2010 - 16h 36m - Todo mundo acha que a justiça permite muitos recursos, mas quando recorre á justiça usa de todos os recursos possíveis e quando perde não se conforma.
julio barbosa - 26/08/2010 - 12h 40m - Ainda acho que o maior desafio do judiciário é acabar com o cafezinho. Quanto a arrogância dos seus servidores ( juízes ) digo que isso é secundário.
MABOJAMBO - 26/08/2010 - 12h 39m - DEPENDE...DEPENDE DE QUEM ELA VAI ATENDER!!! PRÁ ALGUNS ELE É CÉLERE COMO UM RAIO...E PARA OUTROS ELA CAMINHA COMO UMA TARTARUGA... ELA NÃO É SÓ CEGA, É SURDA E MUDA...QUANDO QUER!!!
Marcio Heide - 26/08/2010 - 12h 21m - "Justiça" só serve para dar emprego - bem remunerado! - para pessoas que, em sua grande maioria, não quer saber de fazer Justiça.
João Hamilton Terlera - email - 26/08/2010 - 11h 34m - Ora é muito fácil, porque nossas "LEIS", não são favoraveis ao povo ou a verdadeira "JUSTIÇA' ? Porque nossos "LEGISLADORES" e "JUIZES" tem medo de serem pegos na propria lei, e ou seus familiares e amigos, somente qdo. estes marginais começarem a matar e destruir familiares destes, é que as "LEIS" se tornarão mais rigidas e verdadeiramente terão função neste pais, de corruptos começando com o povo e terminando nos nossos "LEGISLADORES".
moacyr laignier teixeira costa - 26/08/2010 - 11h 31m - tenho uma açao para receber 7.300 ,que e parte de uma divida protestei o titulo do cliente e ele conseguiu cancelar o protesto , (dizendo que nao deve mas pagou parte)so que o juiz cancelou o protesto deu baixa no processo e ainda me imputou 10.000, reais de danos moraes por achar a açao improcedente >Isto ocorreu em rio verde goiais
Julio Bastos de Albuquerque Moura - 26/08/2010 - 11h 24m - O Judiciário sempre trouxe prejuízo a todos. Sua letargia é notória, bem como sua arrogância com julgamentos autocráticos e arbitrários.
Ricardo Globo - 26/08/2010 - 10h 33m - Na minha opinião, a ineficácia da justiça brasileira é a fonte da maioria dos nossos problemas. Sem justiça o Brasil continuará sendo o país da impunidade e nunca haverá ordem. Justiça boa é juistiça que funciona. Por hora, não passa de mera burocracia além de um belo cabide de empregos.
pbm - email - 26/08/2010 - 10h 31m - Compra de sentença?!.rsrsrsrs. Meu marido teve o nome colocado no SPC por um grupo connhecidíssimo de rede de supermecardos que patrocina até time de futebol. Passamos a maior vergonha dentro das Casas Bahia pois nosso nome se encontrava no SPC. A Juíza entendeu que nós não passamos nenhum vexame. Isso foi em jan/2008 até hoje nunca recebemos o dinheiro. O Valor: R$2.550,00, que era o saldo da fatura na época.
Otto Alves Ribeiro - 26/08/2010 - 10h 03m - Os juízes parecem comprazer-se pela falta de seriedade de legisladores que, em auto defesa prévia, não elaboram leis realmente eficazes para punir bandidos poderesos. Quando os magistrados são criticados por morosidade da Justiça ou suspeitos por decisões escandalosas, é comum limparem as mãos jogando a culpa no Congresso Nacional.
Martdan - 26/08/2010 - 09h 53m - Isto sem falar nos esquemas de venda de sentenças, que a cada dia aparecem nos noticiários. Esta morosidade toda e estes esquemas só vem a beneficiar as empresas que se acostumaram a lesar os consumidores, como a Oi, por exemplo.
mellobarros - 26/08/2010 - 08h 46m - A Justiça brasileira cultiva a inoperância, a vagarosidade e a injustiça e os juízes, procuradores, desembargadores se acham acima de todos, arrogantes e pomposos.
MURILO SOUZA DA HORA - 26/08/2010 - 08h 41m - O grau de desenvolvimento de um país deveria ser medido pela atuação de seu poder judiciário. Não adianta ser avançado de um lado e viver na idade da pedra do outro. A justiça é que faz todos os setores funcionar, o país progredir, ser moderno e atender os anceios dos cidadãos. Nós precisamos de uma revisão urgente de todos os códigos e da atuaçao da justiça.
carlos gomes da silva - email - 26/08/2010 - 08h 40m - Quem tem coragem de colocar um basta nessa pouca vergonha? Tenho duas ações na justiça federal do RJ uma de 1990 e outra de 1993 todas com provas em diário oficial e tudo e o Juiz pede isso aquilo e os Advocácia Geral da União (AGU) posterga os processos com a conivência dos Juizes que tem interesses políticos. Talvez antes de morrer vejo essa grana que é um direito trabalhista é dinheiro de trabalho o que deveria ser respeitado pela justiça. Agora, o aumento deles, Juizes sai rapidinho.
Julio Crespo - email - 26/08/2010 - 08h 34m - Agora fizeram a 'lei da ficha limpa", esperança dos brasileiros para se livrarem de políticos corruptos. Os tribunais vão dando decisões com base na nova lei e os corruptos recorrendo. De recurso em recurso, são eleitos, cumprem os mandatos, são reeleitos, continuam roubando e a justiça...examinando recursos. JAMAIS DECIDE
Francisco Antonio de Oliveira - 26/08/2010 - 07h 49m - Tenho uma ação no TRT/RJ a 20 anos,já esta ganha nas 3 instancias,mas como é contra a CEF,acho que vou morrer e não receber o que me é de direito.
greleador - 26/08/2010 - 07h 46m - Os ladrões são premiados com aposentadoria de 25 mil, ora, deveriam cobrar na justiça o que pagaram à previdencia, aí sim, veriam o que é esperar 15 anos para executar; e aí, mais 5 anos para receber.Bilhões de reais roubados deixam de ser repatriados por falta de sentenças, prescrições vergonhosas de crimes hediondos!
greleador - 26/08/2010 - 07h 37m - Como disse o ministro Joaquim Barbosa do STF. "a justiça precisa ser reinventada". Ora, ora, como exigir justiça se promotores e juízes e defensores também só trabalham 5 meses por ano ? Mentira ? Contem, 2 meses de férias, licenças remuneradas, faltas remuneradas, nada de horários, recessos vergonhosos, Excesso de feriados "enforcados", eleições a cada 2 anos, excesso de recursos protelatórios e punições? Onde estão as punições? 15 míseros salarios de 25 mil por mês, inclusive para os lladrões.
armariocosta - 25/08/2010 - 23h 07m - As informações aqui contidas não produzem efeitos legais. Somente a publicação no DJERJ oficializa despachos e decisões e estabelece prazos. Me responda que e mais rapido a tartaruga o a justiça, bela reportagem
Virgínia Heine - 25/08/2010 - 15h 26m - Parabéns pelo artigo! Esse tema precisa ser abordado com insistência. Nosso judiciário prima pela cegueira a qualquer noção de justiça e democracia. Faz parte do rol das instituições colapsadas. Passar por qualquer experiência jurídica no Brasil é a garantia de uma vivência traumática, de difícil cura, porque nada muda. Eu mesma já vivi essa experiência da agilidade em ser mandada embora, depois de horas de espera, simplesmente porque a audiência foi cancelada.
Nilo Bento - 27/08/2010 - 12h 17m - É fácil entender por que: nos EUA tribunais funcionam 24 hs/dia, com direito a uma sentença e um recursos. Aqui a moçada chega às 13 e somem as 17:30. Ficam a toa 3 meses por ano entre férias e recessos forenses. Há quem diga que trabalham em casa, mas não atendem nem fazem audiências nas respectivas residências. Nos EUA são 2 recursos; aqui são 4 e infindáveis para gerar cargos e empregos. Tuffi, você está lascado!
skylight - 27/08/2010 - 09h 01m - A nossa Justiça é tão morosa que muitas vezes você leva anos para terminar um processo.Os inventários são absurdos onde os herdeiros acabam não recebendo nada por causa das cobranças absurdas por conta dos pedidos dos cartórios de registro, dos funcionários que não cumprem o tempo que eles mesmos determinam e ainda nos tratam mal quando pedindo que agilizem.Começa então a operação tartaruga.Conclusão;eles nos tiram o pouco que temos que herdar.Não vale a pena abrir inventário nesse país.
robertoavelar - email - 26/08/2010 - 20h 18m - O artigo é um grito contra as leis, que exigem formalidades demais para a movimentação do processo. No afã de cumpri-la, foi montada uma máquina, cujas engrenagens reduzem em muito a velocidade, gerando justificativas para os atrasos. É culpado o nosso processo escrito, pois assim sempre interessou aos profissionais da área. Gostaria que tivesse um candidato prometendo lutar pelo processo oral gravado. Afinal, com DVDs, câmeras etc pra que tanto papel?
ESTULTICE - 26/08/2010 - 18h 44m - A Justiça tarda mas não falta porem o tardar dela, para os que alcançaram idade, irá faltar e somente receberam algum benefício os seus herdeiros. A Justiça somente é rápida quando é para favorecer os que detem o poder. A Justiça é cega mas as injustiças a gente pode ver.
Cacheni - 26/08/2010 - 17h 26m - TODOS QUEREM JUSTIÇA RÁPIDA...DESDE QUE SEJA A SEU FAVOR!
Marcos Tôrres - 26/08/2010 - 17h 20m - Eu, Presidente do Partido dos Ingênuos, por várias vezes fui e serei vitima do tal do "entendimento do Juízo". O cidadão comum não quer saber do entendimento do Juízo, quer que as regras sejam claras e iguais para todos. A mais de uma década propus uma ação afim de discutir se a TR se prestava para corrigir o saldo devedor do meu financiamento BNH. Aquela época a jurisprudência afirmava que NÃO, em recente decisões, o STJ disse que SIM. Foram 120.000 mutuários INGÊNUOS como eu que se FERRARAM!
swordfish21 - 26/08/2010 - 17h 17m - Falam tanto pra privatizar a Petrobras. Porque não privatizam essa INjustiça? Os processos iam andar muito mais rápidos. E do jeito que está, as causas teriam soluções muito mais justas. Não duvido nada.
Cel_Nascimento - 26/08/2010 - 16h 52m - Como eu disse ontem, experimentem abrir os Cartórios às 6 da manhã e fechar às 6 da tarde. COM certeza VAI ANDAR mais rápido. Já vi escrevente chegar às 13h com a desculpa - por escrito e com a "devida" autorização - de que "FAZ FACULDADE DE DIREITO" e SAIR para almoçar logo depois de "bater o ponto" e até as 14:30h NÃO TER chegado do almoço. E SAIR ÀS 17:30h. Assim NÃO anda MESMO.Não há Cartório nem Tribunal nem Processo que dê certo.
villares77 - 26/08/2010 - 16h 44m - DEPOIS DE LER TODOS OS COMENTÁRIOS E PERGUNTAR A MUITAS PESSOAS, O QUE ELAS ACHAM DA JUSTIÇA. SÓ OBTIVI UMA RESPOSTA. NÃO CONFIO NA JUSTIÇA E NEM NOS JUIZES. O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DEVERIA DE SE ENVERGONHA, POIS PARECE QUE A CREDIBILIDADE DA JUSTIÇA JA SE FOI A MUITO. QUAL A SOLUÇÃO MERETÍSSIMOS JUIZES!!! QUAL!!! QUAL!!!! ISSO É UMA VERGONHA!
Attom - 26/08/2010 - 16h 36m - Todo mundo acha que a justiça permite muitos recursos, mas quando recorre á justiça usa de todos os recursos possíveis e quando perde não se conforma.
julio barbosa - 26/08/2010 - 12h 40m - Ainda acho que o maior desafio do judiciário é acabar com o cafezinho. Quanto a arrogância dos seus servidores ( juízes ) digo que isso é secundário.
MABOJAMBO - 26/08/2010 - 12h 39m - DEPENDE...DEPENDE DE QUEM ELA VAI ATENDER!!! PRÁ ALGUNS ELE É CÉLERE COMO UM RAIO...E PARA OUTROS ELA CAMINHA COMO UMA TARTARUGA... ELA NÃO É SÓ CEGA, É SURDA E MUDA...QUANDO QUER!!!
Marcio Heide - 26/08/2010 - 12h 21m - "Justiça" só serve para dar emprego - bem remunerado! - para pessoas que, em sua grande maioria, não quer saber de fazer Justiça.
João Hamilton Terlera - email - 26/08/2010 - 11h 34m - Ora é muito fácil, porque nossas "LEIS", não são favoraveis ao povo ou a verdadeira "JUSTIÇA' ? Porque nossos "LEGISLADORES" e "JUIZES" tem medo de serem pegos na propria lei, e ou seus familiares e amigos, somente qdo. estes marginais começarem a matar e destruir familiares destes, é que as "LEIS" se tornarão mais rigidas e verdadeiramente terão função neste pais, de corruptos começando com o povo e terminando nos nossos "LEGISLADORES".
moacyr laignier teixeira costa - 26/08/2010 - 11h 31m - tenho uma açao para receber 7.300 ,que e parte de uma divida protestei o titulo do cliente e ele conseguiu cancelar o protesto , (dizendo que nao deve mas pagou parte)so que o juiz cancelou o protesto deu baixa no processo e ainda me imputou 10.000, reais de danos moraes por achar a açao improcedente >Isto ocorreu em rio verde goiais
Julio Bastos de Albuquerque Moura - 26/08/2010 - 11h 24m - O Judiciário sempre trouxe prejuízo a todos. Sua letargia é notória, bem como sua arrogância com julgamentos autocráticos e arbitrários.
Ricardo Globo - 26/08/2010 - 10h 33m - Na minha opinião, a ineficácia da justiça brasileira é a fonte da maioria dos nossos problemas. Sem justiça o Brasil continuará sendo o país da impunidade e nunca haverá ordem. Justiça boa é juistiça que funciona. Por hora, não passa de mera burocracia além de um belo cabide de empregos.
pbm - email - 26/08/2010 - 10h 31m - Compra de sentença?!.rsrsrsrs. Meu marido teve o nome colocado no SPC por um grupo connhecidíssimo de rede de supermecardos que patrocina até time de futebol. Passamos a maior vergonha dentro das Casas Bahia pois nosso nome se encontrava no SPC. A Juíza entendeu que nós não passamos nenhum vexame. Isso foi em jan/2008 até hoje nunca recebemos o dinheiro. O Valor: R$2.550,00, que era o saldo da fatura na época.
Otto Alves Ribeiro - 26/08/2010 - 10h 03m - Os juízes parecem comprazer-se pela falta de seriedade de legisladores que, em auto defesa prévia, não elaboram leis realmente eficazes para punir bandidos poderesos. Quando os magistrados são criticados por morosidade da Justiça ou suspeitos por decisões escandalosas, é comum limparem as mãos jogando a culpa no Congresso Nacional.
Martdan - 26/08/2010 - 09h 53m - Isto sem falar nos esquemas de venda de sentenças, que a cada dia aparecem nos noticiários. Esta morosidade toda e estes esquemas só vem a beneficiar as empresas que se acostumaram a lesar os consumidores, como a Oi, por exemplo.
mellobarros - 26/08/2010 - 08h 46m - A Justiça brasileira cultiva a inoperância, a vagarosidade e a injustiça e os juízes, procuradores, desembargadores se acham acima de todos, arrogantes e pomposos.
MURILO SOUZA DA HORA - 26/08/2010 - 08h 41m - O grau de desenvolvimento de um país deveria ser medido pela atuação de seu poder judiciário. Não adianta ser avançado de um lado e viver na idade da pedra do outro. A justiça é que faz todos os setores funcionar, o país progredir, ser moderno e atender os anceios dos cidadãos. Nós precisamos de uma revisão urgente de todos os códigos e da atuaçao da justiça.
carlos gomes da silva - email - 26/08/2010 - 08h 40m - Quem tem coragem de colocar um basta nessa pouca vergonha? Tenho duas ações na justiça federal do RJ uma de 1990 e outra de 1993 todas com provas em diário oficial e tudo e o Juiz pede isso aquilo e os Advocácia Geral da União (AGU) posterga os processos com a conivência dos Juizes que tem interesses políticos. Talvez antes de morrer vejo essa grana que é um direito trabalhista é dinheiro de trabalho o que deveria ser respeitado pela justiça. Agora, o aumento deles, Juizes sai rapidinho.
Julio Crespo - email - 26/08/2010 - 08h 34m - Agora fizeram a 'lei da ficha limpa", esperança dos brasileiros para se livrarem de políticos corruptos. Os tribunais vão dando decisões com base na nova lei e os corruptos recorrendo. De recurso em recurso, são eleitos, cumprem os mandatos, são reeleitos, continuam roubando e a justiça...examinando recursos. JAMAIS DECIDE
Francisco Antonio de Oliveira - 26/08/2010 - 07h 49m - Tenho uma ação no TRT/RJ a 20 anos,já esta ganha nas 3 instancias,mas como é contra a CEF,acho que vou morrer e não receber o que me é de direito.
greleador - 26/08/2010 - 07h 46m - Os ladrões são premiados com aposentadoria de 25 mil, ora, deveriam cobrar na justiça o que pagaram à previdencia, aí sim, veriam o que é esperar 15 anos para executar; e aí, mais 5 anos para receber.Bilhões de reais roubados deixam de ser repatriados por falta de sentenças, prescrições vergonhosas de crimes hediondos!
greleador - 26/08/2010 - 07h 37m - Como disse o ministro Joaquim Barbosa do STF. "a justiça precisa ser reinventada". Ora, ora, como exigir justiça se promotores e juízes e defensores também só trabalham 5 meses por ano ? Mentira ? Contem, 2 meses de férias, licenças remuneradas, faltas remuneradas, nada de horários, recessos vergonhosos, Excesso de feriados "enforcados", eleições a cada 2 anos, excesso de recursos protelatórios e punições? Onde estão as punições? 15 míseros salarios de 25 mil por mês, inclusive para os lladrões.
armariocosta - 25/08/2010 - 23h 07m - As informações aqui contidas não produzem efeitos legais. Somente a publicação no DJERJ oficializa despachos e decisões e estabelece prazos. Me responda que e mais rapido a tartaruga o a justiça, bela reportagem
Virgínia Heine - 25/08/2010 - 15h 26m - Parabéns pelo artigo! Esse tema precisa ser abordado com insistência. Nosso judiciário prima pela cegueira a qualquer noção de justiça e democracia. Faz parte do rol das instituições colapsadas. Passar por qualquer experiência jurídica no Brasil é a garantia de uma vivência traumática, de difícil cura, porque nada muda. Eu mesma já vivi essa experiência da agilidade em ser mandada embora, depois de horas de espera, simplesmente porque a audiência foi cancelada.
LEI SECA - Nove infrações, brechas na lei, ritos burocráticos e nenhuma punição
HISTÓRIA DE IMPUNIDADE. Nove infrações, nenhuma punição - GUSTAVO AZEVEDO, colaborou Carlos Wagner
Pobre, dono de um modesto Fusca ano 78, o personagem desta história alterna poucos momentos de lucidez e confusão mental. Com frequencia, mistura álcool a fortes remédios, vindo a delirar durante as conversas. Sem querer expor a sua fragilidade humana e as dificuldades psicológicas, ZH reconstitui sua história apenas com o intuito de mostrar as brechas da lei que permitem a um infrator contumaz continuar dirigindo, colocando em risco a sua vida e a de outros
Ao parar um Fusca ano 1978 que ziguezagueava pela freeway no dia 23 de junho, em Gravataí, a Polícia Rodoviária Federal encontrou ao volante um motorista completamente embriagado, que mal conseguia andar ou falar. Quando checaram seus antecedentes, os agentes se surpreenderam: era a nona vez que o condutor era flagrado dirigindo sob influência do álcool, a quarta somente em 2010.
Essa história fica ainda pior quando, quase dois meses depois da última prisão, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dele permanece em situação normal junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RS).
Zero Hora rastreou todos os processos administrativos e judiciais envolvendo esse condutor. Descobriu um cenário catastrófico em que brechas e ritos burocráticos da lei, aliados à sobrecarga e ao desencontro de informações entre a Polícia Civil e a Justiça, tornam ruas e estradas ainda mais perigosas. Permitem que o carro utilizado livremente por esse motorista ou por qualquer outro infrator semelhante possa, a qualquer momento, transformar-se em uma arma letal.
– Acontece de flagrarmos motoristas reincidentes. Fazemos o nosso trabalho, mas temos de respeitar os outros órgãos – afirma Jorge Nunes, da PRF.
18 mil flagrados em dois anos
O caminho para suspender uma CNH é moroso. O ato administrativo, conduzido pelo Detran, pode levar até dois anos. Enquanto isso, circulam legalmente. De acordo com o diretor técnico do Detran, Ildo Szinveslski, a legislação não permite cassar a carteira sem passar por todo esse rito.
– O Detran precisa respeitar a ampla defesa e os prazos legais – disse.
Ao rastrear os inquéritos policiais e processos judiciais, nenhuma autoridade havia pedido a cassação da CNH do motorista flagrado nove vezes. Sobrecarregadas, as delegacias distritais se tornaram quase uma fábrica, produzindo inquéritos sem se aprofundar nas centenas de casos de trânsito que aparecem diariamente. Pedem a condenação por dirigir bêbado, mas não agem para retirar as carteiras. Quando chegam ao Ministério Público e à Justiça, os processos tomam quase o mesmo rumo. Atolados em ações, muitos casos absurdos passam batidos e medidas brandas são aplicadas.
Além da legislação condescendente, a anatomia da impunidade revela a falta de interligação, com programas de consultas que não unificam dados administrativos e criminais. As comarcas não se comunicam, e os juízes não sabem que processos contra o mesmo motorista correm em outro município.
As autoridades devem cassar nos próximos dias a carteira do infrator detido nove vezes. Ele, porém, é um dentro de universo de mais de 18 mil motoristas detidos por embriaguez no Rio Grande do Sul nos últimos dois anos. Nesta reportagem, Zero Hora mostra brechas e recursos que facilitam a vida dos imprudentes.
Até seis recursos
O processo administrativo para suspender a carteira de um motorista flagrado dirigindo embriagado é extremamente moroso. Se o condutor recorrer, ele pode utilizar até seis níveis de recursos, com amplos prazos, até que saia uma decisão. Todo esse processo pode limitar o direito a dirigir por até um ano e exigir que o motorista passe pelo curso de reciclagem. Se ele for reincidente, abre-se uma nova e longa ação, que poderá resultar ou não na cassação da carteira. Enquanto isso, os condutores podem transitar legalmente. Quando o motorista atinge 20 pontos, abre-se um processo de suspensão. Com 31 multas no currículo, o motorista flagrado nove vezes não tem esse tipo de processo aberto ainda. Ele tem apenas 12 dos 68 pontos possíveis confirmados até agora.
Banco de dados sem integração
Quando o titular da 1ª DP de Gravataí, Anderson Spier, consultou o banco de dados para ver o histórico policial do motorista flagrado nove vezes, percebeu uma discrepância: apenas três casos estavam descritos no sistema. O relatório emitido no site do Detran, por sua vez, mostrava seis ocorrências por dirigir sob a influência do álcool. Somente após comparar os dados, descobriu-se que o condutor teve nove entradas diferentes pela mesma infração. Sem um sistema de informações interligado, fatos importantes escapam das autoridades. A inclusão dos dados administrativos nos inquéritos, no entanto, é vista com resistência pelos delegados.
– Querem que eu faça o serviço deles. Não tenho a obrigação de abrir os dados administrativos, somente os criminais – diz Spier.
Comarcas sem comunicação
As comarcas não têm interligação. O juiz de Tramandaí não tinha informações sobre os casos tramitando em Cachoeirinha, assim como não aparece no sistema de acompanhamento processual da Justiça a ação que transcorre em Osório. Além disso, os processos não correm vinculados, apesar do réu e o crime serem o mesmo. A consequência disso são julgamentos isolados ou com déficit de informação. Em Cachoerinha, o promotor Marcelo Bertussi afirmou que iria arquivar um dos casos do motorista flagrado nove vezes porque ele não teria feito o bafômetro. Só que outro processo, que ainda não havia chegado ao seu conhecimento, o condutor é flagrado com 0,9 miligrama de álcool por litro de ar expelido.
– Com isso, é possível pedir a cassação da carteira – afirmou.
Sobrecarrega de trabalho
Com mais de 5,5 mil processos na sua mão, o pretor Eduardo Lartigau lamenta como o acúmulo de trabalho pode influenciar em alguns julgamentos. Além da falta de integração de banco de dados, os magistrados dependem do promotor e do inquérito policial para analisar os casos. Só que essas instituições também têm alta carga de trabalho, agravada pela falta de servidores por parte da polícia. Os inquéritos normais seguem uma receita básica e são distribuídos às dezenas. Sem pessoal e equipamento suficiente, poucos casos são aprofundados, o que repercute negativamente no processo judicial. As Delegacias de Pronto Atendimento (DPPAs), criadas para melhorar o trabalho da polícia, até poderiam verificar na hora a situação do motorista embriagado, mas não fazem.
Legislação desconhecida
O artigo 294 do Código de Trânsito Brasileiro parece um objeto estranho quando falado para algumas autoridades policiais. Apontado pelo Detran como atalho possível para tirar das ruas motoristas com sucessivas infrações, a legislação que permite delegados, promotores e juízes encaminharem ou decidirem pela suspensão da Carteira Nacional de Habilitação para garantir a ordem pública é um recurso raramente utilizado. Nos inquéritos a que a reportagem teve acesso, nenhum delegado havia pedido a apreensão da carteira. Nos processos da Justiça, até 20 de agosto não havia sido solicitado. Para a pretora Elisa Canovas Teixeira, a medida é excepcional e deve ser muito bem fundamentada para não configurar abuso.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Diante de tudo isto, ainda querem que a polícia continue fiscalizando? Há muito tempo venho avisando que, sem continuidade na justiça, o esforço policial é inútil.
quinta-feira, 26 de agosto de 2010
JUSTIÇA MOROSA E INJUSTA
Longa espera. Uma Justiça morosa e injusta - O GLOBO, 25/08/2010 às 13h53m; Artigo do leitor Tuffi Hassan Sammour
De um lado, a Justiça morosa e de outro lado, os políticos corruptos, traficantes e assassinos que agradecem a morosidade dos julgamentos. Várias discussões foram realizadas para acelerar os processos encalhados e, até nisso, há demora para achar uma saída. O poder judiciário está se afogando nos processos, que tramitam há mais de 10, 20, 30 e até 40 anos, sem solução. Isso nos leva a crer que a Justiça não caminha, apenas se arrasta. É preciso ser muito otimista para esperar que uma causa se resolva, ou que um processo tenha agilidade. Hoje, uma criança nasce junto com ação, passa sua infância, juventude, podendo chegar até à velhice, sem que haja resposta. Se isso não é morosidade, o que é então?
" A Justiça não caminha, apenas se arrasta. Uma criança pode nascer junto com ação, passar sua infância, juventude, podendo chegar até à velhice, sem que haja resposta. "
O cidadão fica tão frustrado que desanima de recorrer à Justiça. E não adianta argumentar com magistrado -, certo ou errado ele é soberano. A indignação é, principalmente, daqueles que necessitam, em caráter de urgência, de uma resposta rápida e eficaz da Justiça, que diz proteger os fracos, leigos, desafortunados, injustiçados, os perseguidos, mas que na realidade, com sua morosidade, ofusca esta função, livrando políticos, corruptos, assassinos, estupradores e traficantes de suas penas.
Um dia desses estava ouvido uma conversa entre dois habitantes de uma cidadezinha. Um oficial entregou uma intimação a um deles com a hora e local. O cidadão chegou antes da hora, porém o tique-taque do relógio na parede não parava de dar seus giros. Resultado: passou da hora estipulada no documento e nada de ser ouvido. O banco da espera ficava cada vez mais duro e o calor insuportável. Ir ao banheiro, nem pensar. Duas horas e cinquenta nove minutos de atraso e surgiu um engravatado, com a voz alta e clara, chamou o cidadão para avisar que a audiência seria adiada e que ele receberia uma nova intimação. A Justiça foi rápida e eficaz na hora de dispensar o cidadão.
Alguns homens que o conduzem, fazem do Judiciário um veredicto moroso. A deficiente organização administrativa e insuficiência de juízes causam lentidão, e a instituição vira ré de seus próprios atos. O cidadão comum também contribui para que a Justiça fique tardia nas sua decisões, ao procurar os tribunais por brigas fúteis de vizinhos, diante de um enorme número de processos amontoados nas prateleiras. Os bacharéis que se dedicam ao exercício da advocacia, contribuem para que os processos fiquem paralisados, somente para ganhar tempo em benefício próprio. Além disso, a criação de comarcas não vai resolver os processos que emperram nos tribunais. A Justiça deve ser acessível, democrática e deixar de ser tão atrasada. A sociedade clama por rapidez e eficácia.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Enquanto a Justiça brasileira focar apenas salários e privilégios, o brasileiro ficará a mercê da injustiça.
terça-feira, 24 de agosto de 2010
A CORRUPÇÃO NA JUSTIÇA
A corrupção na Justiça - Opinião, O Estado de S.Paulo, 24 de agosto de 2010.
Ao fazer um balanço dos dois anos que passou à frente da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), quando realizou inspeções em 17 tribunais e foi obrigado a pedir formalmente a aposentadoria compulsória de um colega do Superior Tribunal de Justiça (STJ) denunciado por envolvimento num esquema de vendas de sentenças, o ministro Gilson Dipp traçou um quadro realista e preocupante dos tribunais brasileiros. Infelizmente, diz ele em entrevista ao Estado de domingo, alguns tribunais têm sido lenientes, deixando de tomar medidas drásticas contra o que chama de "maçãs podres" - ou seja, juízes indignos da toga. "A magistratura não tem blindagem contra atos de corrupção e irregularidades", afirma Dipp.
Quando começou a fazer inspeções em tribunais, varas e cartórios, explica o corregedor nacional de Justiça, a expectativa era descobrir apenas problemas pontuais. "Na verdade, o que foi constatado não era tão pontual assim. Isso foi surpreendente e chocante", diz o ministro.
Entre as irregularidades mais graves, a mais recorrente envolvia a concessão de liminares contra grandes empresas e instituições financeiras, determinando a liberação de altos valores em favor de falsos credores e de clientes inadimplentes. Mais grave ainda, como os recursos eram liberados sem qualquer garantia de caução, os beneficiários das liminares punham a mão no dinheiro e sumiam. "É um total desvirtuamento da autonomia do juiz. É um verdadeiro abuso de poder", diz o ministro Gilson Dipp, que nos próximos dias passará o cargo para a ministra Eliana Calmon.
A constatação de irregularidades somente foi possível porque a Corregedoria Nacional de Justiça passou a fazer o que deveria ser a principal tarefa das corregedorias dos tribunais. Por causa do enraizado esprit de corps, os órgãos encarregados de fiscalizar e coibir a corrupção de magistrados, a pretexto de preservar a "imagem" do Judiciário, frequentemente ignoravam denúncias de nepotismo. Também não investigavam magistrados que recebiam favores de empresários. E, sistematicamente, relevavam denúncias de corrupção e ainda "acomodavam" casos de malversação e desvio de recursos públicos.
"Os tribunais têm um nível de corporativismo muito além do desejado. Muitos juízes colocam suas ambições pessoais ou aspirações corporativas acima de sua função de julgador. Isso é inconcebível para qualquer atividade, sobretudo para a magistratura", disse o ministro Dipp. Nos dois últimos anos, foram punidos 36 juízes, 2 dos quais foram colocados em disponibilidade e 18 foram aposentados compulsoriamente - entre eles, um ministro de um tribunal superior que foi vice-corregedor de Justiça, destacou-se como líder sindical da corporação e presidiu a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Federação Latino-Americana de Magistrados.
O ministro Gilson Dipp lembra que após as primeiras punições, quando caiu por terra o mito do juiz intocável, a Corregedoria Nacional de Justiça passou a sofrer forte oposição corporativa da magistratura. "Os tribunais sempre foram ilhas desconhecidas. Quanto tiveram de prestar contas de suas atividades administrativas, orçamentárias e disciplinares a um órgão de coordenação nacional, a reação foi grande. Alguns tribunais eram compostos de barões, duques, fidalgos, e com um rei a cada dois anos. Esse mito está caindo", diz o corregedor nacional de Justiça, em cuja gestão também foi afastado o juiz federal responsável pelas ações criminais abertas com base nas investigações da Operação Pasárgada. Ela foi realizada pela Polícia Federal (PF) há dois anos e resultou na prisão de vários prefeitos de Minas Gerais e da Bahia, acusados de participar de um esquema que desviava recursos do Fundo de Participação dos Municípios.
O balanço do ministro Gilson Dipp mostra que, em matéria de abusos, o Poder Judiciário tem os mesmos problemas dos demais órgãos da administração pública. A diferença é que, felizmente, a Corregedoria Nacional de Justiça está cumprindo o papel que a Emenda Constitucional n.º 45 lhe atribuiu.
segunda-feira, 23 de agosto de 2010
A CRISE DO CNJ NO SEU VIÉS CORPORATIVISTA
A crise do CNJ - 23 de agosto de 2010 - OPINIÃO, O Estado de S.Paulo
Depois de ter tomado várias medidas importantes para coibir o nepotismo e a corrupção nos tribunais, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) parece ter perdido o foco, passando a legislar sobre matérias que fogem à sua alçada. Criado para promover o controle externo do Judiciário, o órgão agora está impondo normas que se sobrepõem à própria Lei Orgânica da Magistratura Nacional.
A última decisão do CNJ é uma demonstração disso. Com a justificativa de regulamentar as férias dos juízes, o órgão os autorizou a "vender" 20 dias, o que vai permitir à corporação embolsar uma quantia considerável a mais por ano. Alegando que os membros do Ministério Público já gozam dessa regalia, o relator, Felipe Locke, afirmou que há uma simetria entre as duas carreiras e que a Constituição assegura o tratamento isonômico entre elas. "São duas carreiras que têm as mesmas garantias. Logo, o tratamento não poderia ser diverso", disse ele.
Na prática, porém, a decisão do CNJ consagra um privilégio, abrindo um perigoso precedente, pois, a partir desse exemplo, as demais categorias do funcionalismo podem - em nome da isonomia - exigir, além da "venda" de 20 dias, a regalia de dois meses de férias por ano concedida a juízes e promotores. Os problemas administrativos e financeiros que isso pode causar são tão grandes que o governo pediu à Advocacia-Geral da União (AGU) que recorra da decisão do CNJ.
A alegação é de que o CNJ não pode tomar decisões administrativas que gerem aumento de despesa e de salário. Para o governo, a "venda" de 20 dias de férias representa um aumento disfarçado de vencimentos. Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) já baixou uma súmula na qual proíbe os órgãos do Judiciário - e o CNJ é um deles - de legislar sobre matérias de caráter administrativo. A súmula, que reproduz a Constituição, afirma que questões funcionais da magistratura só podem ser disciplinadas por lei ordinária aprovada pelo Legislativo, e não por decisão administrativa.
Foi através de lei aprovada no Congresso que o Ministério Público obteve esses privilégios. Mas, para as entidades de magistrados, a decisão do CNJ é uma "conquista histórica e sem paradigmas", como afirmou o presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil, Gabriel Wedy. "Muitos colegas já estavam deixando a carreira pelo fato de os magistrados gozarem de menos prerrogativas do que as outras carreiras jurídicas e do que seus próprios subordinados hierárquicos", concluiu.
É verdade que alguns conselheiros do CNJ advertiram que, ao afrontar uma súmula do STF, o órgão disseminaria incerteza jurídica e geraria tensões corporativas. Como mostrou reportagem do Estado, dentro do CNJ são cada vez maiores os antagonismos entre conselheiros oriundos da magistratura e os conselheiros que representam a OAB e a sociedade civil. Em conversas informais, estes últimos acusam os demais de agir com base em critérios corporativos e lembram três fatos - todos envolvendo o presidente do órgão, Cezar Peluso, que é juiz de carreira.
Na primeira sessão que dirigiu, ele bateu boca com um conselheiro que representa a sociedade civil. O segundo fato ocorreu no julgamento do ministro Paulo Medina, que foi aposentado compulsoriamente após ter sido acusado de pedir dinheiro ao crime organizado, em troca de sentenças favoráveis. No início da sessão, Peluso propôs que processos administrativos e disciplinares contra juízes fossem julgados em sessões fechadas - sendo que os julgamentos são públicos, por determinação da Constituição. Vários conselheiros reagiram e o julgamento de Medina foi público.
E, há dias, Peluso defendeu a tese de que a Corregedoria Nacional de Justiça deveria atuar de "forma subsidiária" às corregedorias judiciais, sob a justificativa de que estas deveriam ser "prestigiadas". Os conselheiros que não são oriundos da magistratura lembraram que as inspeções do CNJ têm constatado que as corregedorias judiciais são ineptas, por privilegiar o corporativismo.
PRIVILÉGIOS INACEITÁVEIS (para o MP e Judiciário)
PRIVILÉGIOS INACEITÁVEIS - Zero Hora, Editorial de 23/08/2010.
Alguns fatos recentes reeditaram um debate antigo, mas sempre atual, em relação aos privilégios que algumas categorias do funcionalismo ainda detêm e exercem. A existência de juízes e procuradores com direito a férias anuais de 60 dias e, agora, com a autorização de “vender” um terço desse período (estendida a juízes federais depois de já vigorar para os procuradores da República) aponta certamente para o que se pode qualificar de privilégio, mesmo que previsto na Constituição, no caso dos dois meses de férias, ou referendada pelo Conselho Nacional de Justiça, no caso da conversão de 20 dias em pagamento. Não há como ver nessas vantagens nada que possa configurar prerrogativa de função ou que se justifique como algo indispensável à sociedade.
Esse fato não é isolado na realidade brasileira. Há múltiplas situações em que se evidencia a existência de privilégios, mesmo que tenham sido conquistados por mobilização das corporações ou pela equiparação a categorias que já os detinham. Agora mesmo, uma representação encaminhada ao procurador regional dos Direitos do Cidadão, Alexandre Gavronski, em Porto Alegre, levanta a questão do acesso às matrículas dos 14 colégios militares do país. Tais colégios – a maioria deles inscrita no ranking dos melhores do país – preveem, por motivos históricos e por características da própria atividade, que a preferência pelas vagas seja para os filhos de militares. Tal preferência é contestada pelo procurador Domingos Sávio da Silveira, que vê nela uma quebra do princípio da igualdade, que a Constituição estabelece no caput do art. 5º (“Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”).
Por mais delicada e complexa que seja a interpretação do que seja prerrogativa de função, garantia para algumas categorias ou conquista dos servidores, em relação ao que se configura como um privilégio inaceitável, essa é uma discussão em aberto, que os cidadãos precisam fazer. A característica mais definitiva de uma República democrática é a ênfase nessa igualdade fundamental dos cidadãos. Por isso se diz que o espírito republicano repudia os privilégios e apenas aceita as prerrogativas de função quando elas estão a serviço dos cidadãos e são indispensáveis para isso. Férias de 60 dias para procuradores e juízes, vagas cativas para filhos de militares em colégios públicos especiais, foro especial para algumas funções públicas, auxílio-alimentação, auxílio-moradia e muitas outras vantagens – criadas por lei ou adotadas por justificativas de isonomia –, tudo isso merece um debate que não pode ficar restrito às categorias ou corporações que reivindicam essas benesses (ou conquistas ou garantias) ou delas se beneficiam. Numa democracia que quer ser justa e igualitária, não há espaço para tais deformações. Se a Constituição garante igualdade para todos os cidadãos, por que alguns servidores, algumas corporações ou algumas categorias insistem em ser mais iguais do que os outros – como na célebre alegoria da Revolução dos Bichos?
O espírito republicano repudia os privilégios e apenas aceita as prerrogativas de função quando elas estão a serviço da sociedade e são indispensáveis para isso.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Parabéns aos editores de Zero Hora pela lucidez do artigo.
Alguns fatos recentes reeditaram um debate antigo, mas sempre atual, em relação aos privilégios que algumas categorias do funcionalismo ainda detêm e exercem. A existência de juízes e procuradores com direito a férias anuais de 60 dias e, agora, com a autorização de “vender” um terço desse período (estendida a juízes federais depois de já vigorar para os procuradores da República) aponta certamente para o que se pode qualificar de privilégio, mesmo que previsto na Constituição, no caso dos dois meses de férias, ou referendada pelo Conselho Nacional de Justiça, no caso da conversão de 20 dias em pagamento. Não há como ver nessas vantagens nada que possa configurar prerrogativa de função ou que se justifique como algo indispensável à sociedade.
Esse fato não é isolado na realidade brasileira. Há múltiplas situações em que se evidencia a existência de privilégios, mesmo que tenham sido conquistados por mobilização das corporações ou pela equiparação a categorias que já os detinham. Agora mesmo, uma representação encaminhada ao procurador regional dos Direitos do Cidadão, Alexandre Gavronski, em Porto Alegre, levanta a questão do acesso às matrículas dos 14 colégios militares do país. Tais colégios – a maioria deles inscrita no ranking dos melhores do país – preveem, por motivos históricos e por características da própria atividade, que a preferência pelas vagas seja para os filhos de militares. Tal preferência é contestada pelo procurador Domingos Sávio da Silveira, que vê nela uma quebra do princípio da igualdade, que a Constituição estabelece no caput do art. 5º (“Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”).
Por mais delicada e complexa que seja a interpretação do que seja prerrogativa de função, garantia para algumas categorias ou conquista dos servidores, em relação ao que se configura como um privilégio inaceitável, essa é uma discussão em aberto, que os cidadãos precisam fazer. A característica mais definitiva de uma República democrática é a ênfase nessa igualdade fundamental dos cidadãos. Por isso se diz que o espírito republicano repudia os privilégios e apenas aceita as prerrogativas de função quando elas estão a serviço dos cidadãos e são indispensáveis para isso. Férias de 60 dias para procuradores e juízes, vagas cativas para filhos de militares em colégios públicos especiais, foro especial para algumas funções públicas, auxílio-alimentação, auxílio-moradia e muitas outras vantagens – criadas por lei ou adotadas por justificativas de isonomia –, tudo isso merece um debate que não pode ficar restrito às categorias ou corporações que reivindicam essas benesses (ou conquistas ou garantias) ou delas se beneficiam. Numa democracia que quer ser justa e igualitária, não há espaço para tais deformações. Se a Constituição garante igualdade para todos os cidadãos, por que alguns servidores, algumas corporações ou algumas categorias insistem em ser mais iguais do que os outros – como na célebre alegoria da Revolução dos Bichos?
O espírito republicano repudia os privilégios e apenas aceita as prerrogativas de função quando elas estão a serviço da sociedade e são indispensáveis para isso.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Parabéns aos editores de Zero Hora pela lucidez do artigo.
domingo, 22 de agosto de 2010
INTERVENTORA - A censura ao humor e o Photoshop da vida real
A censura ao humor e o Photoshop da vida real - Ruth de Aquino; Época - 20/08/2010 - 22:17 - Atualizado em 21/08/2010 - 17:36; RUTH DE AQUINO é diretora da sucursal de ÉPOCA no Rio de Janeiro
Se os humoristas chamassem José Serra de “Zé” e o infiltrassem com aquele sorriso congelado no meio de uma favela cenográfica e tosca, seriam acusados de ridicularizar o tucano. Mas, como a cena insólita aconteceu no programa do PSDB, ninguém processou o marqueteiro. Se o CQC e o Casseta & planeta exibissem o cão de José Dirceu como melhor amigo de Dilma Rousseff, poderiam ser multados por tentar associá-la ao ex-chefe do mensalão, como se a petista fosse herdeira não só do labrador Nego, mas de um período sinistro do PT.
Após a estreia dos programas eleitorais, entre eles a abertura do “Discovery Marina Channel”, com a candidata verde estrelando uma peça futurista de efeitos especiais, finalmente deu para entender por que o humor político e sério foi amordaçado nesta eleição. Porque colocaria o dedo na ferida. Os programas dos candidatos são tão fictícios que a realidade sumiu. Tudo ficou de repente bom, reconfortante, para quem acredita nos seriados e nas novelas.
“O Brasil é um país exótico mesmo. Os políticos fazem humor e os humoristas fazem passeata”, diz Marcelo Tas, do CQC, um dos atingidos por esse entulho da ditadura do Tribunal Superior Eleitoral – que interpreta a sátira política como ameaça à democracia. “Olha só”, afirma Tas com ironia, “estamos esperneando, mas nosso plano é absolutamente estúpido: uma passeata de protesto neste domingo em Copacabana!”
Tas, Marcelo Madureira e Helio de la Peña foram procurados pela CNN e pela BBC de Londres. “Os cidadãos dessas democracias têm muita dificuldade de entender”, diz Tas. “Um político que tem medo do ridículo não pode ser candidato a presidente. O humor humaniza o candidato, o aproxima do eleitor. Nós apostamos no erro, na casca de banana, no nariz torto. Quando se tira o erro, apaga-se o humano. Nossos candidatos se escondem deles mesmos.” Políticos como Barack Obama e Nicolas Sarkozy muitas vezes se beneficiaram das caricaturas inteligentes e ácidas dos humoristas – volta e meia, subiam nas pesquisas logo após a transmissão dos programas.
Após a estreia do ridículo horário eleitoral, deu para entender por que o humor político foi amordaçado
Assistimos à campanha mais “photoshopada” e engessada da história brasileira. Tudo tem de ficar bonito, sorridente, raso, sem erro. O país está anestesiado, entorpecido. Não é só o humor que está em xeque, sob censura. Quem faz o papel de palhaço somos nós, os eleitores.
A rigidez dos cronômetros e a ditadura dos marqueteiros transformam esta eleição numa das mais chatas, melosas e apelativas de todos os tempos. Serra, aliás Zé, toca comovido as pessoas, acaricia uma mulher que chora e mostra fotos suas ao lado de Lula. Dilma, a criatura, desfila de roupa de ginástica, lembra os anos do cárcere, mas não a luta armada, conta que um dia rasgou dinheiro para dar esmola a um menino e enaltece a maternidade. Marina diz uma verdade: querem infantilizar os brasileiros com essa história de pai e mãe. Somos vítimas de uma grande pegadinha, do Oiapoque ao Chuí.
Fora da tela, a vida real teima em existir. Algumas imagens de nosso abismo social estão na série do jornal O Globo “Como vive o brasileiro”. Trinta e sete milhões de brasileiros, toda semana, ficam sem dinheiro da passagem para voltar para casa após o trabalho e são obrigados a buscar abrigo nas ruas. Dormem até na calçada de hospitais. O déficit de habitação no país é de 5,8 milhões de lares. Quando a moradia é de zinco, tábuas velhas e pedaços de papelão, se sentem privilegiados. Comunidades vivem sobre lixões, correndo risco de morrer. Mais da metade das cidades não dá destino adequado ao lixo. Sete milhões de domicílios não têm sequer coleta de lixo. Quase metade das casas no Brasil não tem coleta de esgoto. Treze milhões de brasileiros vivem sem banheiro e convivem com ratos em casa e bichos mortos nos canais. Analfabetos funcionais chegam a 30% da população. Jovens não conseguem emprego.
Não se esqueça, o horário só é gratuito para os candidatos – você, contribuinte, é quem paga. Pode exigir, em contrapartida, um pouco mais de compromisso com a realidade. E que deixem o humor para quem sabe fazer.
Se os humoristas chamassem José Serra de “Zé” e o infiltrassem com aquele sorriso congelado no meio de uma favela cenográfica e tosca, seriam acusados de ridicularizar o tucano. Mas, como a cena insólita aconteceu no programa do PSDB, ninguém processou o marqueteiro. Se o CQC e o Casseta & planeta exibissem o cão de José Dirceu como melhor amigo de Dilma Rousseff, poderiam ser multados por tentar associá-la ao ex-chefe do mensalão, como se a petista fosse herdeira não só do labrador Nego, mas de um período sinistro do PT.
Após a estreia dos programas eleitorais, entre eles a abertura do “Discovery Marina Channel”, com a candidata verde estrelando uma peça futurista de efeitos especiais, finalmente deu para entender por que o humor político e sério foi amordaçado nesta eleição. Porque colocaria o dedo na ferida. Os programas dos candidatos são tão fictícios que a realidade sumiu. Tudo ficou de repente bom, reconfortante, para quem acredita nos seriados e nas novelas.
“O Brasil é um país exótico mesmo. Os políticos fazem humor e os humoristas fazem passeata”, diz Marcelo Tas, do CQC, um dos atingidos por esse entulho da ditadura do Tribunal Superior Eleitoral – que interpreta a sátira política como ameaça à democracia. “Olha só”, afirma Tas com ironia, “estamos esperneando, mas nosso plano é absolutamente estúpido: uma passeata de protesto neste domingo em Copacabana!”
Tas, Marcelo Madureira e Helio de la Peña foram procurados pela CNN e pela BBC de Londres. “Os cidadãos dessas democracias têm muita dificuldade de entender”, diz Tas. “Um político que tem medo do ridículo não pode ser candidato a presidente. O humor humaniza o candidato, o aproxima do eleitor. Nós apostamos no erro, na casca de banana, no nariz torto. Quando se tira o erro, apaga-se o humano. Nossos candidatos se escondem deles mesmos.” Políticos como Barack Obama e Nicolas Sarkozy muitas vezes se beneficiaram das caricaturas inteligentes e ácidas dos humoristas – volta e meia, subiam nas pesquisas logo após a transmissão dos programas.
Após a estreia do ridículo horário eleitoral, deu para entender por que o humor político foi amordaçado
Assistimos à campanha mais “photoshopada” e engessada da história brasileira. Tudo tem de ficar bonito, sorridente, raso, sem erro. O país está anestesiado, entorpecido. Não é só o humor que está em xeque, sob censura. Quem faz o papel de palhaço somos nós, os eleitores.
A rigidez dos cronômetros e a ditadura dos marqueteiros transformam esta eleição numa das mais chatas, melosas e apelativas de todos os tempos. Serra, aliás Zé, toca comovido as pessoas, acaricia uma mulher que chora e mostra fotos suas ao lado de Lula. Dilma, a criatura, desfila de roupa de ginástica, lembra os anos do cárcere, mas não a luta armada, conta que um dia rasgou dinheiro para dar esmola a um menino e enaltece a maternidade. Marina diz uma verdade: querem infantilizar os brasileiros com essa história de pai e mãe. Somos vítimas de uma grande pegadinha, do Oiapoque ao Chuí.
Fora da tela, a vida real teima em existir. Algumas imagens de nosso abismo social estão na série do jornal O Globo “Como vive o brasileiro”. Trinta e sete milhões de brasileiros, toda semana, ficam sem dinheiro da passagem para voltar para casa após o trabalho e são obrigados a buscar abrigo nas ruas. Dormem até na calçada de hospitais. O déficit de habitação no país é de 5,8 milhões de lares. Quando a moradia é de zinco, tábuas velhas e pedaços de papelão, se sentem privilegiados. Comunidades vivem sobre lixões, correndo risco de morrer. Mais da metade das cidades não dá destino adequado ao lixo. Sete milhões de domicílios não têm sequer coleta de lixo. Quase metade das casas no Brasil não tem coleta de esgoto. Treze milhões de brasileiros vivem sem banheiro e convivem com ratos em casa e bichos mortos nos canais. Analfabetos funcionais chegam a 30% da população. Jovens não conseguem emprego.
Não se esqueça, o horário só é gratuito para os candidatos – você, contribuinte, é quem paga. Pode exigir, em contrapartida, um pouco mais de compromisso com a realidade. E que deixem o humor para quem sabe fazer.
MAU EXEMPLO - Desembargadores usam carro oficial e segurança até nas férias
Integrantes do TRF-3 usam carro oficial nas férias - Por Fernando Porfírio - Revista Consultor Jurídico, 9 de agosto de 2010.
A inspeção da Corregedoria da Justiça Federal no Tribunal Regional Federal da 3ª Região constatou, além da falta de controle sobre os prazos e os processos, o abuso no uso de carros oficiais e na utilização de agentes de segurança na casa de desembargadores.
As principais irregularidades apontadas pelo relatório de correição feito Conselho da Justiça Federal recaem sobre o desembargador Baptista Pereira. De acordo com os inspetores da Corregedoria, há indícios de que ele próprio costuma dirigir o carro oficial, o que é proibido. O desembargador acabou capotando dois veículos. Em um dos acidentes, perda total do carro.
Em um dos incidentes de capotamento do veículo, a ocorrência não foi registrada, mas o fato é do conhecimento dos diretores de segurança e transporte do tribunal. Além disso, eles garantem que durante o acidente Pereira era o condutor do carro oficial.
O desembargador está envolvido em outro acidente de trânsito, ocorrido em 30 de setembro de 2008, na Rodovia Marechal Rondon, em São Paulo. O veículo oficial envolvido teve perda total (Sinistro 02313200801616), de acordo com o relatório preparado pela Corregedoria da Justiça Federal.
Há ainda indícios do uso de veículo oficial para viagens em fim de semana, geralmente de 800 km. O relatório aponta cerca de 30 viagens nessas condições, com aproximadamente 850 Km. Em 23 delas, o veículo foi conduzido pelo magistrado e em sete por um agente de segurança.
O relatório da Corregedoria mostra que em 13 dessas viagens o desembargador Baptista Pereira estava de férias. A Corregedoria descobriu durante a investigação que em uma dessas viagens de fim de semana foram percorridos 1.868 quilômetros.
A Corregedoria da Justiça Federal deu prazo de 60 dias para o desembargador Baptista Pereira dar informações sobre as supostas irregularidades apontadas: motivo da condução do carro oficial pelo próprio desembargador; atribuições de um dos agentes de segurança que trabalha com Pereira; razão da viagem quando houve a perda total do veículo; razão para a viatura oficial ter sido usada durante o seu período de férias e ter ficado fora da garagem oficial durante longos períodos.
A correição aconteceu entre os dias 15 e 24 de março, por ordem do Conselho da Justiça Federal dada em fevereiro, na primeira Portaria publicada pelo órgão em 2010. Na mira, estavam processos judiciais e administrativos, contratos e convênios assinados pelo tribunal, pagamento de precatórios, nomeações de magistrados e servidores e convocações de juízes para auxiliar na segunda instância.
De acordo com relatório do procedimento, ao qual a ConJur teve acesso, o raio-X perscrutou secretarias, gabinetes, seções, setores e departamentos. E resultou em diversas recomendações à Presidência da corte para organização, informatização e controle estatístico da tramitação de processos, além de providências que corrijam irregularidades como nepotismo e o uso indevido de carros oficiais.
Além das providências exigidas da Presidência, a comissão também incumbiu os desembargadores e juízes convocados de colocar em ordem os próprios gabinetes, turmas e seções. Apenas dois desembargadores — Suzana Camargo, corregedora da corte, e Carlos Muta — não receberam recomendações de melhorias.
Outros exemplos
O uso do carro oficial durante as férias, apesar de proibido pela Resolução 83 do Conselho Nacional de Justiça, costuma ser comum na corte. A inspeção constatou que o desembargador Carlos Muta usou o veículo para viagens durante as férias, fez também 32 viagens, de 200 quilômetros, sem requisitar diária aos agentes de segurança.
O relatório de inspeção do Conselho da Justiça Federal mostrou, ainda, que o a desembargadora Leide Polo e a colega Eva Regina, que moram em Campinas, usaram o carro sem pedir autorização de diária para diversas viagens a Campinas. O chefe de gabinete da desembargadora Eva afirmou que ela paga todos os pedágios e o combustível quando ultrapassa a cota de 300 litros mensais. Já o agente de segurança da desembargadora Leide reclamou de cansaço por conta das viagens a Campinas.
O relatório ainda traz a informação de que o carro usado pelo desembargador Nelson Bernardes costuma ficar em Campinas, cidade onde mora. “Há indícios que o veículo oficial permaneça grande parte da semana na cidade de Campinas, vindo somente algumas tardes ao tribunal; inclusive nas férias e recesso, o veículo oficial fica em Campinas”, consta no relatório.
O problema, de acordo com a equipe do Conselho da Justiça Federal, é que não existe controle de veículo, com o percurso feito, nome de quem usou e da autoridade atendida, como pede a Resolução 72 do CJF.
A inspeção da Corregedoria da Justiça Federal no Tribunal Regional Federal da 3ª Região constatou, além da falta de controle sobre os prazos e os processos, o abuso no uso de carros oficiais e na utilização de agentes de segurança na casa de desembargadores.
As principais irregularidades apontadas pelo relatório de correição feito Conselho da Justiça Federal recaem sobre o desembargador Baptista Pereira. De acordo com os inspetores da Corregedoria, há indícios de que ele próprio costuma dirigir o carro oficial, o que é proibido. O desembargador acabou capotando dois veículos. Em um dos acidentes, perda total do carro.
Em um dos incidentes de capotamento do veículo, a ocorrência não foi registrada, mas o fato é do conhecimento dos diretores de segurança e transporte do tribunal. Além disso, eles garantem que durante o acidente Pereira era o condutor do carro oficial.
O desembargador está envolvido em outro acidente de trânsito, ocorrido em 30 de setembro de 2008, na Rodovia Marechal Rondon, em São Paulo. O veículo oficial envolvido teve perda total (Sinistro 02313200801616), de acordo com o relatório preparado pela Corregedoria da Justiça Federal.
Há ainda indícios do uso de veículo oficial para viagens em fim de semana, geralmente de 800 km. O relatório aponta cerca de 30 viagens nessas condições, com aproximadamente 850 Km. Em 23 delas, o veículo foi conduzido pelo magistrado e em sete por um agente de segurança.
O relatório da Corregedoria mostra que em 13 dessas viagens o desembargador Baptista Pereira estava de férias. A Corregedoria descobriu durante a investigação que em uma dessas viagens de fim de semana foram percorridos 1.868 quilômetros.
A Corregedoria da Justiça Federal deu prazo de 60 dias para o desembargador Baptista Pereira dar informações sobre as supostas irregularidades apontadas: motivo da condução do carro oficial pelo próprio desembargador; atribuições de um dos agentes de segurança que trabalha com Pereira; razão da viagem quando houve a perda total do veículo; razão para a viatura oficial ter sido usada durante o seu período de férias e ter ficado fora da garagem oficial durante longos períodos.
A correição aconteceu entre os dias 15 e 24 de março, por ordem do Conselho da Justiça Federal dada em fevereiro, na primeira Portaria publicada pelo órgão em 2010. Na mira, estavam processos judiciais e administrativos, contratos e convênios assinados pelo tribunal, pagamento de precatórios, nomeações de magistrados e servidores e convocações de juízes para auxiliar na segunda instância.
De acordo com relatório do procedimento, ao qual a ConJur teve acesso, o raio-X perscrutou secretarias, gabinetes, seções, setores e departamentos. E resultou em diversas recomendações à Presidência da corte para organização, informatização e controle estatístico da tramitação de processos, além de providências que corrijam irregularidades como nepotismo e o uso indevido de carros oficiais.
Além das providências exigidas da Presidência, a comissão também incumbiu os desembargadores e juízes convocados de colocar em ordem os próprios gabinetes, turmas e seções. Apenas dois desembargadores — Suzana Camargo, corregedora da corte, e Carlos Muta — não receberam recomendações de melhorias.
Outros exemplos
O uso do carro oficial durante as férias, apesar de proibido pela Resolução 83 do Conselho Nacional de Justiça, costuma ser comum na corte. A inspeção constatou que o desembargador Carlos Muta usou o veículo para viagens durante as férias, fez também 32 viagens, de 200 quilômetros, sem requisitar diária aos agentes de segurança.
O relatório de inspeção do Conselho da Justiça Federal mostrou, ainda, que o a desembargadora Leide Polo e a colega Eva Regina, que moram em Campinas, usaram o carro sem pedir autorização de diária para diversas viagens a Campinas. O chefe de gabinete da desembargadora Eva afirmou que ela paga todos os pedágios e o combustível quando ultrapassa a cota de 300 litros mensais. Já o agente de segurança da desembargadora Leide reclamou de cansaço por conta das viagens a Campinas.
O relatório ainda traz a informação de que o carro usado pelo desembargador Nelson Bernardes costuma ficar em Campinas, cidade onde mora. “Há indícios que o veículo oficial permaneça grande parte da semana na cidade de Campinas, vindo somente algumas tardes ao tribunal; inclusive nas férias e recesso, o veículo oficial fica em Campinas”, consta no relatório.
O problema, de acordo com a equipe do Conselho da Justiça Federal, é que não existe controle de veículo, com o percurso feito, nome de quem usou e da autoridade atendida, como pede a Resolução 72 do CJF.
INTERVENTORA - Juiz censura parágrafo de artigo publicado na ConJur
Juiz censura parágrafo de artigo publicado na ConJur - Revista Consultor Jurídico, 12 de agosto de 2010
O juiz José Agenor de Aragão da 3ª Vara Cível de Itajaí (SC) determinou que a revista ConJur retire um parágrafo do artigo Adoecimentos ocupacionais que mancham o Brasil de autoria do advogado Luiz Salvador. A decisão cautelar antecipada atende um pedido da Brasil Foods, empresa de alimentos resultante da união entre a Sadia e a Perdigão. A revista também responde a processo pelo mesmo objeto na 2ª Vara Cível da mesma cidade.
O trecho suprimido pela sentença fazia referência a uma sentença da Justiça do Trabalho de Joaçaba contra a Brasil Foods. A juíza Lisiane Vieira, da Vara do Trabalho de Joaçaba (SC), determinou também em uma decisão liminar que a BRF regularize a situação trabalhista e o ambiente de sua fábrica de Capinzal, que emprega cerca de 7 mil trabalhadores.
Na sentença, a empresa alega que o parágrafo do artigo condenou a empresa. Segundo a BRF, o artigo diz que a juíza deu “procedência à ação, quando na verdade foi concedida parcialmente a tutela pretendida”. Para o juiz, é necessário atender ao pedido da empresa porque esse entendimento dúbio poderia causar um dano irreparável à Brasil Foods.
“O não acolhimento da medida deverá agravar a situação fática a que está exposta a demandante, ou seja, repercutirá nos danos a sua imagem, ainda mais em se tratando de uma das maiores empresas de alimentos da América Latina, contando com um quadro de aproximadamente 57 mil funcionários, e vem comercializando seus produtos em mais de 100 países”, observa o juiz.
A Brasil Foods pediu também que o artigo fosse retirado na íntegra e definitivamente do site, porém, o juiz não estendeu o pedido aos outros trechos, porque o autor apenas vai parafraseando a sentença. Além disso, Aragão lembra que o processo é público e que qualquer pessoa poderia ter acesso aos autos. Por fim, o juiz determinou a ConJur a retirada do trecho no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 1.000.
A estratégia utilizada pela empresa para conseguir o que pretendia consistiu em abrir três ações contra o mesmo objeto: uma, na 1ª Vara Civel de Itajaí, contra o autor do artigo, outra na 3ª Vara contra a revista e mais uma contra Luiz Salvador e a ConJur na 2ª Vara. Representa a empresa nas ações a advogada Luana Puggina Concli.
A ação contra o advogado causou comoção entre os procuradores do trabalho, a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) saiu em defesa de Luiz Salvador, presidente da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat). A empresa sustenta que o advogado ofendeu sua honra e imagem e pede que o réu seja impedido de divulgar o texto em qualquer meio de comunicação. Representando Salvador, a advogada Elidia Tridapalli argumenta que o articulista publicou o artigo na condição de presidente da Abrat, atendendo seu dever funcional.
O advogado Luiz Salvador já apresentou sua defesa na 1ª Vara Cível da Comarca de Itajaí (SC), em 14 de junho. A empresa sustenta na ação que o artigo publicado “vem denegrindo sua imagem perante o mercado consumidor, acionistas, fornecedores, parceiros e funcionários”. Com base na decisão da juíza Lisiane Vieira, da Vara do Trabalho de Joaçaba (SC), o advogado cita o caso em que a Brasil Foods foi condenada a regularizar a situação trabalhista e o ambiente de sua fábrica de Capinzal (SC), que emprega cerca de 7.000 pessoas. A juíza afirmou que o não cumprimento está sujeito multa diária de R$ 10 mil.
Leia a decisão do juiz da 3ª Vara Cível de Itajaí
Autos nº 033.10.007128-0
Ação: Ação Ordinária/Ordinário
Requerente: BRF - Brasil Foods S.A
Requerido: Dublê Editorial e Jornalística LTDA.
Vistos etc.
Cuida-se de Ação de Obrigação de fazer, com pedido de tutela antecipada, ajuizada por BRF - Brasil Foods S.A contra Dublê Editorial e Jornalística Ltda.
Sustenta a autora que a parte requerida publicou na sua página eletrônica "www.conjur.com.br" notícia que vem denegrindo sua imagem perante o mercado consumidor, acionistas, fornecedores, parceiros e funcionários.
E que a decisão prolatada na Ação Civil Pública n. 1327-2009-012-12-00-0, ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, declinada pela empresa requerida, refere-se a decisão interlocutória e não de sentença condenatória.
Requer, assim, a concessão da tutela antecipada determinando que a requerida retire do seu sítio a notícia "Adoecimenos ocupacionais que mancham o Brasil", veiculada no dia 14.02.2010, sob pena de multa diária.
DECIDO.
O artigo 273, incisos I e II, do Código de Processo Civil, ao estabelecer os requisitos para a antecipação da tutela, assinala:
"Art. 273. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e;
I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou
II - fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu".
A respeito, leciona Sérgio Bermudes:
"Cuida-se de prestação jurisdicional cognitiva, consistente na outorga adiantada da proteção que se busca no processo de conhecimento, a qual, verificados os pressupostas da lei, é anteposta ao momento procedimental próprio. Configurados os respectivos requisitos, que se descobrem no caput do artigo, nos seus dois incisos e no seu par. Segundo, o Juiz, por razões de economia, celeridade, efetividade, concede, desde logo, e provisoriamente, a proteção jurídica, que só a sentença transitada em julgado assegura em termos definitivos (Reforma do Código de Processo Civil, São Paulo, Saraiva, 2ª ed., 1996, pág.28)".
No caso em exame, a prova inequívoca reside nos documentos acostados aos autos que tornam verossímeis as alegações tecidas na exordial.
É que a parte requerida, ao noticiar termos da decisão prolatada na Ação Civil Pública , em tramitação na Vara do Trabalho de Joaçaba, neste Estado, afirma no 5º parágrafo que a sentença deu procedência à ação, quando na verdade foi concedida parcialmente a tutela pretendida.
Assim sendo, reconheço o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, tão somente no que diz respeito a afirmação acima declinada. Logo, o não acolhimento da medida deverá agravar a situação fática a que está exposta a demandante, ou seja, repercutirá nos danos a sua imagem, ainda mais em se tratando de uma das maiores empresas de alimentos da América Latina, contando com um quadro de aproximadamente 57.000 (cinquenta e sete mil) funcionários, e vem comercializando seus produtos em mais de 100 (cem) países.
No entanto, os demais termos da notícia são paráfrases da decisão prolatada pelo Juíza do Trabalho, e tem o objetivo de noticiar a concessão da antecipação da tutela requerida pelo Ministério Público do Trabalho, no autos da Ação Civil Pública e sua tramitação.
E sendo público o processo, qualquer itneressado pode ter acesso, assim como ao teor da decisão proferida nos autos da ação civil pública e noticiar os termos de sua tramitação.
Desta forma, ante a relevância das alegações deduzidas na inicial, bem como o justificado receio de ineficácia do provimento final, pela dificuldade de se dimensionar os prejuízos que parte autora possa vir a sofrer, impõe-se a concessão parcial da tutela antecipada, nos termos do artigo 273, caput, do Código de Processo Civil, para determinar que a parte requerida retire da ntoícia "Adoecimentos ocupacionais que mancham o Brasil", no prazo de vinte e quatro (24) horas, a totalidade do 5º parágrafo que traz a informação: "Acolhendo o pedido, a sentença dá procedência à ACP intentada e após instruído (...)", sob pena de multa diária de R$ 1.000 (Hum mil reais).
Efetivada a medida, cite-se a requerida para contestar o feito em 15 (quinze) dias, querendo, sob pena de revelia.
Itajaí (SC), 14 de junho de 2010.
José Agenor de Aragão, Juiz de Direito
O juiz José Agenor de Aragão da 3ª Vara Cível de Itajaí (SC) determinou que a revista ConJur retire um parágrafo do artigo Adoecimentos ocupacionais que mancham o Brasil de autoria do advogado Luiz Salvador. A decisão cautelar antecipada atende um pedido da Brasil Foods, empresa de alimentos resultante da união entre a Sadia e a Perdigão. A revista também responde a processo pelo mesmo objeto na 2ª Vara Cível da mesma cidade.
O trecho suprimido pela sentença fazia referência a uma sentença da Justiça do Trabalho de Joaçaba contra a Brasil Foods. A juíza Lisiane Vieira, da Vara do Trabalho de Joaçaba (SC), determinou também em uma decisão liminar que a BRF regularize a situação trabalhista e o ambiente de sua fábrica de Capinzal, que emprega cerca de 7 mil trabalhadores.
Na sentença, a empresa alega que o parágrafo do artigo condenou a empresa. Segundo a BRF, o artigo diz que a juíza deu “procedência à ação, quando na verdade foi concedida parcialmente a tutela pretendida”. Para o juiz, é necessário atender ao pedido da empresa porque esse entendimento dúbio poderia causar um dano irreparável à Brasil Foods.
“O não acolhimento da medida deverá agravar a situação fática a que está exposta a demandante, ou seja, repercutirá nos danos a sua imagem, ainda mais em se tratando de uma das maiores empresas de alimentos da América Latina, contando com um quadro de aproximadamente 57 mil funcionários, e vem comercializando seus produtos em mais de 100 países”, observa o juiz.
A Brasil Foods pediu também que o artigo fosse retirado na íntegra e definitivamente do site, porém, o juiz não estendeu o pedido aos outros trechos, porque o autor apenas vai parafraseando a sentença. Além disso, Aragão lembra que o processo é público e que qualquer pessoa poderia ter acesso aos autos. Por fim, o juiz determinou a ConJur a retirada do trecho no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 1.000.
A estratégia utilizada pela empresa para conseguir o que pretendia consistiu em abrir três ações contra o mesmo objeto: uma, na 1ª Vara Civel de Itajaí, contra o autor do artigo, outra na 3ª Vara contra a revista e mais uma contra Luiz Salvador e a ConJur na 2ª Vara. Representa a empresa nas ações a advogada Luana Puggina Concli.
A ação contra o advogado causou comoção entre os procuradores do trabalho, a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) saiu em defesa de Luiz Salvador, presidente da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat). A empresa sustenta que o advogado ofendeu sua honra e imagem e pede que o réu seja impedido de divulgar o texto em qualquer meio de comunicação. Representando Salvador, a advogada Elidia Tridapalli argumenta que o articulista publicou o artigo na condição de presidente da Abrat, atendendo seu dever funcional.
O advogado Luiz Salvador já apresentou sua defesa na 1ª Vara Cível da Comarca de Itajaí (SC), em 14 de junho. A empresa sustenta na ação que o artigo publicado “vem denegrindo sua imagem perante o mercado consumidor, acionistas, fornecedores, parceiros e funcionários”. Com base na decisão da juíza Lisiane Vieira, da Vara do Trabalho de Joaçaba (SC), o advogado cita o caso em que a Brasil Foods foi condenada a regularizar a situação trabalhista e o ambiente de sua fábrica de Capinzal (SC), que emprega cerca de 7.000 pessoas. A juíza afirmou que o não cumprimento está sujeito multa diária de R$ 10 mil.
Leia a decisão do juiz da 3ª Vara Cível de Itajaí
Autos nº 033.10.007128-0
Ação: Ação Ordinária/Ordinário
Requerente: BRF - Brasil Foods S.A
Requerido: Dublê Editorial e Jornalística LTDA.
Vistos etc.
Cuida-se de Ação de Obrigação de fazer, com pedido de tutela antecipada, ajuizada por BRF - Brasil Foods S.A contra Dublê Editorial e Jornalística Ltda.
Sustenta a autora que a parte requerida publicou na sua página eletrônica "www.conjur.com.br" notícia que vem denegrindo sua imagem perante o mercado consumidor, acionistas, fornecedores, parceiros e funcionários.
E que a decisão prolatada na Ação Civil Pública n. 1327-2009-012-12-00-0, ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, declinada pela empresa requerida, refere-se a decisão interlocutória e não de sentença condenatória.
Requer, assim, a concessão da tutela antecipada determinando que a requerida retire do seu sítio a notícia "Adoecimenos ocupacionais que mancham o Brasil", veiculada no dia 14.02.2010, sob pena de multa diária.
DECIDO.
O artigo 273, incisos I e II, do Código de Processo Civil, ao estabelecer os requisitos para a antecipação da tutela, assinala:
"Art. 273. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e;
I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou
II - fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu".
A respeito, leciona Sérgio Bermudes:
"Cuida-se de prestação jurisdicional cognitiva, consistente na outorga adiantada da proteção que se busca no processo de conhecimento, a qual, verificados os pressupostas da lei, é anteposta ao momento procedimental próprio. Configurados os respectivos requisitos, que se descobrem no caput do artigo, nos seus dois incisos e no seu par. Segundo, o Juiz, por razões de economia, celeridade, efetividade, concede, desde logo, e provisoriamente, a proteção jurídica, que só a sentença transitada em julgado assegura em termos definitivos (Reforma do Código de Processo Civil, São Paulo, Saraiva, 2ª ed., 1996, pág.28)".
No caso em exame, a prova inequívoca reside nos documentos acostados aos autos que tornam verossímeis as alegações tecidas na exordial.
É que a parte requerida, ao noticiar termos da decisão prolatada na Ação Civil Pública , em tramitação na Vara do Trabalho de Joaçaba, neste Estado, afirma no 5º parágrafo que a sentença deu procedência à ação, quando na verdade foi concedida parcialmente a tutela pretendida.
Assim sendo, reconheço o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, tão somente no que diz respeito a afirmação acima declinada. Logo, o não acolhimento da medida deverá agravar a situação fática a que está exposta a demandante, ou seja, repercutirá nos danos a sua imagem, ainda mais em se tratando de uma das maiores empresas de alimentos da América Latina, contando com um quadro de aproximadamente 57.000 (cinquenta e sete mil) funcionários, e vem comercializando seus produtos em mais de 100 (cem) países.
No entanto, os demais termos da notícia são paráfrases da decisão prolatada pelo Juíza do Trabalho, e tem o objetivo de noticiar a concessão da antecipação da tutela requerida pelo Ministério Público do Trabalho, no autos da Ação Civil Pública e sua tramitação.
E sendo público o processo, qualquer itneressado pode ter acesso, assim como ao teor da decisão proferida nos autos da ação civil pública e noticiar os termos de sua tramitação.
Desta forma, ante a relevância das alegações deduzidas na inicial, bem como o justificado receio de ineficácia do provimento final, pela dificuldade de se dimensionar os prejuízos que parte autora possa vir a sofrer, impõe-se a concessão parcial da tutela antecipada, nos termos do artigo 273, caput, do Código de Processo Civil, para determinar que a parte requerida retire da ntoícia "Adoecimentos ocupacionais que mancham o Brasil", no prazo de vinte e quatro (24) horas, a totalidade do 5º parágrafo que traz a informação: "Acolhendo o pedido, a sentença dá procedência à ACP intentada e após instruído (...)", sob pena de multa diária de R$ 1.000 (Hum mil reais).
Efetivada a medida, cite-se a requerida para contestar o feito em 15 (quinze) dias, querendo, sob pena de revelia.
Itajaí (SC), 14 de junho de 2010.
José Agenor de Aragão, Juiz de Direito
INTERVENTORA - Juiz censura parágrafo de artigo publicado na ConJur
Juiz censura parágrafo de artigo publicado na ConJur - Revista Consultor Jurídico, 12 de agosto de 2010
O juiz José Agenor de Aragão da 3ª Vara Cível de Itajaí (SC) determinou que a revista ConJur retire um parágrafo do artigo Adoecimentos ocupacionais que mancham o Brasil de autoria do advogado Luiz Salvador. A decisão cautelar antecipada atende um pedido da Brasil Foods, empresa de alimentos resultante da união entre a Sadia e a Perdigão. A revista também responde a processo pelo mesmo objeto na 2ª Vara Cível da mesma cidade.
O trecho suprimido pela sentença fazia referência a uma sentença da Justiça do Trabalho de Joaçaba contra a Brasil Foods. A juíza Lisiane Vieira, da Vara do Trabalho de Joaçaba (SC), determinou também em uma decisão liminar que a BRF regularize a situação trabalhista e o ambiente de sua fábrica de Capinzal, que emprega cerca de 7 mil trabalhadores.
Na sentença, a empresa alega que o parágrafo do artigo condenou a empresa. Segundo a BRF, o artigo diz que a juíza deu “procedência à ação, quando na verdade foi concedida parcialmente a tutela pretendida”. Para o juiz, é necessário atender ao pedido da empresa porque esse entendimento dúbio poderia causar um dano irreparável à Brasil Foods.
“O não acolhimento da medida deverá agravar a situação fática a que está exposta a demandante, ou seja, repercutirá nos danos a sua imagem, ainda mais em se tratando de uma das maiores empresas de alimentos da América Latina, contando com um quadro de aproximadamente 57 mil funcionários, e vem comercializando seus produtos em mais de 100 países”, observa o juiz.
A Brasil Foods pediu também que o artigo fosse retirado na íntegra e definitivamente do site, porém, o juiz não estendeu o pedido aos outros trechos, porque o autor apenas vai parafraseando a sentença. Além disso, Aragão lembra que o processo é público e que qualquer pessoa poderia ter acesso aos autos. Por fim, o juiz determinou a ConJur a retirada do trecho no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 1.000.
A estratégia utilizada pela empresa para conseguir o que pretendia consistiu em abrir três ações contra o mesmo objeto: uma, na 1ª Vara Civel de Itajaí, contra o autor do artigo, outra na 3ª Vara contra a revista e mais uma contra Luiz Salvador e a ConJur na 2ª Vara. Representa a empresa nas ações a advogada Luana Puggina Concli.
A ação contra o advogado causou comoção entre os procuradores do trabalho, a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) saiu em defesa de Luiz Salvador, presidente da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat). A empresa sustenta que o advogado ofendeu sua honra e imagem e pede que o réu seja impedido de divulgar o texto em qualquer meio de comunicação. Representando Salvador, a advogada Elidia Tridapalli argumenta que o articulista publicou o artigo na condição de presidente da Abrat, atendendo seu dever funcional.
O advogado Luiz Salvador já apresentou sua defesa na 1ª Vara Cível da Comarca de Itajaí (SC), em 14 de junho. A empresa sustenta na ação que o artigo publicado “vem denegrindo sua imagem perante o mercado consumidor, acionistas, fornecedores, parceiros e funcionários”. Com base na decisão da juíza Lisiane Vieira, da Vara do Trabalho de Joaçaba (SC), o advogado cita o caso em que a Brasil Foods foi condenada a regularizar a situação trabalhista e o ambiente de sua fábrica de Capinzal (SC), que emprega cerca de 7.000 pessoas. A juíza afirmou que o não cumprimento está sujeito multa diária de R$ 10 mil.
Leia a decisão do juiz da 3ª Vara Cível de Itajaí
Autos nº 033.10.007128-0
Ação: Ação Ordinária/Ordinário
Requerente: BRF - Brasil Foods S.A
Requerido: Dublê Editorial e Jornalística LTDA.
Vistos etc.
Cuida-se de Ação de Obrigação de fazer, com pedido de tutela antecipada, ajuizada por BRF - Brasil Foods S.A contra Dublê Editorial e Jornalística Ltda.
Sustenta a autora que a parte requerida publicou na sua página eletrônica "www.conjur.com.br" notícia que vem denegrindo sua imagem perante o mercado consumidor, acionistas, fornecedores, parceiros e funcionários.
E que a decisão prolatada na Ação Civil Pública n. 1327-2009-012-12-00-0, ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, declinada pela empresa requerida, refere-se a decisão interlocutória e não de sentença condenatória.
Requer, assim, a concessão da tutela antecipada determinando que a requerida retire do seu sítio a notícia "Adoecimenos ocupacionais que mancham o Brasil", veiculada no dia 14.02.2010, sob pena de multa diária.
DECIDO.
O artigo 273, incisos I e II, do Código de Processo Civil, ao estabelecer os requisitos para a antecipação da tutela, assinala:
"Art. 273. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e;
I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou
II - fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu".
A respeito, leciona Sérgio Bermudes:
"Cuida-se de prestação jurisdicional cognitiva, consistente na outorga adiantada da proteção que se busca no processo de conhecimento, a qual, verificados os pressupostas da lei, é anteposta ao momento procedimental próprio. Configurados os respectivos requisitos, que se descobrem no caput do artigo, nos seus dois incisos e no seu par. Segundo, o Juiz, por razões de economia, celeridade, efetividade, concede, desde logo, e provisoriamente, a proteção jurídica, que só a sentença transitada em julgado assegura em termos definitivos (Reforma do Código de Processo Civil, São Paulo, Saraiva, 2ª ed., 1996, pág.28)".
No caso em exame, a prova inequívoca reside nos documentos acostados aos autos que tornam verossímeis as alegações tecidas na exordial.
É que a parte requerida, ao noticiar termos da decisão prolatada na Ação Civil Pública , em tramitação na Vara do Trabalho de Joaçaba, neste Estado, afirma no 5º parágrafo que a sentença deu procedência à ação, quando na verdade foi concedida parcialmente a tutela pretendida.
Assim sendo, reconheço o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, tão somente no que diz respeito a afirmação acima declinada. Logo, o não acolhimento da medida deverá agravar a situação fática a que está exposta a demandante, ou seja, repercutirá nos danos a sua imagem, ainda mais em se tratando de uma das maiores empresas de alimentos da América Latina, contando com um quadro de aproximadamente 57.000 (cinquenta e sete mil) funcionários, e vem comercializando seus produtos em mais de 100 (cem) países.
No entanto, os demais termos da notícia são paráfrases da decisão prolatada pelo Juíza do Trabalho, e tem o objetivo de noticiar a concessão da antecipação da tutela requerida pelo Ministério Público do Trabalho, no autos da Ação Civil Pública e sua tramitação.
E sendo público o processo, qualquer itneressado pode ter acesso, assim como ao teor da decisão proferida nos autos da ação civil pública e noticiar os termos de sua tramitação.
Desta forma, ante a relevância das alegações deduzidas na inicial, bem como o justificado receio de ineficácia do provimento final, pela dificuldade de se dimensionar os prejuízos que parte autora possa vir a sofrer, impõe-se a concessão parcial da tutela antecipada, nos termos do artigo 273, caput, do Código de Processo Civil, para determinar que a parte requerida retire da ntoícia "Adoecimentos ocupacionais que mancham o Brasil", no prazo de vinte e quatro (24) horas, a totalidade do 5º parágrafo que traz a informação: "Acolhendo o pedido, a sentença dá procedência à ACP intentada e após instruído (...)", sob pena de multa diária de R$ 1.000 (Hum mil reais).
Efetivada a medida, cite-se a requerida para contestar o feito em 15 (quinze) dias, querendo, sob pena de revelia.
Itajaí (SC), 14 de junho de 2010.
José Agenor de Aragão, Juiz de Direito
O juiz José Agenor de Aragão da 3ª Vara Cível de Itajaí (SC) determinou que a revista ConJur retire um parágrafo do artigo Adoecimentos ocupacionais que mancham o Brasil de autoria do advogado Luiz Salvador. A decisão cautelar antecipada atende um pedido da Brasil Foods, empresa de alimentos resultante da união entre a Sadia e a Perdigão. A revista também responde a processo pelo mesmo objeto na 2ª Vara Cível da mesma cidade.
O trecho suprimido pela sentença fazia referência a uma sentença da Justiça do Trabalho de Joaçaba contra a Brasil Foods. A juíza Lisiane Vieira, da Vara do Trabalho de Joaçaba (SC), determinou também em uma decisão liminar que a BRF regularize a situação trabalhista e o ambiente de sua fábrica de Capinzal, que emprega cerca de 7 mil trabalhadores.
Na sentença, a empresa alega que o parágrafo do artigo condenou a empresa. Segundo a BRF, o artigo diz que a juíza deu “procedência à ação, quando na verdade foi concedida parcialmente a tutela pretendida”. Para o juiz, é necessário atender ao pedido da empresa porque esse entendimento dúbio poderia causar um dano irreparável à Brasil Foods.
“O não acolhimento da medida deverá agravar a situação fática a que está exposta a demandante, ou seja, repercutirá nos danos a sua imagem, ainda mais em se tratando de uma das maiores empresas de alimentos da América Latina, contando com um quadro de aproximadamente 57 mil funcionários, e vem comercializando seus produtos em mais de 100 países”, observa o juiz.
A Brasil Foods pediu também que o artigo fosse retirado na íntegra e definitivamente do site, porém, o juiz não estendeu o pedido aos outros trechos, porque o autor apenas vai parafraseando a sentença. Além disso, Aragão lembra que o processo é público e que qualquer pessoa poderia ter acesso aos autos. Por fim, o juiz determinou a ConJur a retirada do trecho no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 1.000.
A estratégia utilizada pela empresa para conseguir o que pretendia consistiu em abrir três ações contra o mesmo objeto: uma, na 1ª Vara Civel de Itajaí, contra o autor do artigo, outra na 3ª Vara contra a revista e mais uma contra Luiz Salvador e a ConJur na 2ª Vara. Representa a empresa nas ações a advogada Luana Puggina Concli.
A ação contra o advogado causou comoção entre os procuradores do trabalho, a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) saiu em defesa de Luiz Salvador, presidente da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat). A empresa sustenta que o advogado ofendeu sua honra e imagem e pede que o réu seja impedido de divulgar o texto em qualquer meio de comunicação. Representando Salvador, a advogada Elidia Tridapalli argumenta que o articulista publicou o artigo na condição de presidente da Abrat, atendendo seu dever funcional.
O advogado Luiz Salvador já apresentou sua defesa na 1ª Vara Cível da Comarca de Itajaí (SC), em 14 de junho. A empresa sustenta na ação que o artigo publicado “vem denegrindo sua imagem perante o mercado consumidor, acionistas, fornecedores, parceiros e funcionários”. Com base na decisão da juíza Lisiane Vieira, da Vara do Trabalho de Joaçaba (SC), o advogado cita o caso em que a Brasil Foods foi condenada a regularizar a situação trabalhista e o ambiente de sua fábrica de Capinzal (SC), que emprega cerca de 7.000 pessoas. A juíza afirmou que o não cumprimento está sujeito multa diária de R$ 10 mil.
Leia a decisão do juiz da 3ª Vara Cível de Itajaí
Autos nº 033.10.007128-0
Ação: Ação Ordinária/Ordinário
Requerente: BRF - Brasil Foods S.A
Requerido: Dublê Editorial e Jornalística LTDA.
Vistos etc.
Cuida-se de Ação de Obrigação de fazer, com pedido de tutela antecipada, ajuizada por BRF - Brasil Foods S.A contra Dublê Editorial e Jornalística Ltda.
Sustenta a autora que a parte requerida publicou na sua página eletrônica "www.conjur.com.br" notícia que vem denegrindo sua imagem perante o mercado consumidor, acionistas, fornecedores, parceiros e funcionários.
E que a decisão prolatada na Ação Civil Pública n. 1327-2009-012-12-00-0, ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, declinada pela empresa requerida, refere-se a decisão interlocutória e não de sentença condenatória.
Requer, assim, a concessão da tutela antecipada determinando que a requerida retire do seu sítio a notícia "Adoecimenos ocupacionais que mancham o Brasil", veiculada no dia 14.02.2010, sob pena de multa diária.
DECIDO.
O artigo 273, incisos I e II, do Código de Processo Civil, ao estabelecer os requisitos para a antecipação da tutela, assinala:
"Art. 273. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e;
I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou
II - fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu".
A respeito, leciona Sérgio Bermudes:
"Cuida-se de prestação jurisdicional cognitiva, consistente na outorga adiantada da proteção que se busca no processo de conhecimento, a qual, verificados os pressupostas da lei, é anteposta ao momento procedimental próprio. Configurados os respectivos requisitos, que se descobrem no caput do artigo, nos seus dois incisos e no seu par. Segundo, o Juiz, por razões de economia, celeridade, efetividade, concede, desde logo, e provisoriamente, a proteção jurídica, que só a sentença transitada em julgado assegura em termos definitivos (Reforma do Código de Processo Civil, São Paulo, Saraiva, 2ª ed., 1996, pág.28)".
No caso em exame, a prova inequívoca reside nos documentos acostados aos autos que tornam verossímeis as alegações tecidas na exordial.
É que a parte requerida, ao noticiar termos da decisão prolatada na Ação Civil Pública , em tramitação na Vara do Trabalho de Joaçaba, neste Estado, afirma no 5º parágrafo que a sentença deu procedência à ação, quando na verdade foi concedida parcialmente a tutela pretendida.
Assim sendo, reconheço o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, tão somente no que diz respeito a afirmação acima declinada. Logo, o não acolhimento da medida deverá agravar a situação fática a que está exposta a demandante, ou seja, repercutirá nos danos a sua imagem, ainda mais em se tratando de uma das maiores empresas de alimentos da América Latina, contando com um quadro de aproximadamente 57.000 (cinquenta e sete mil) funcionários, e vem comercializando seus produtos em mais de 100 (cem) países.
No entanto, os demais termos da notícia são paráfrases da decisão prolatada pelo Juíza do Trabalho, e tem o objetivo de noticiar a concessão da antecipação da tutela requerida pelo Ministério Público do Trabalho, no autos da Ação Civil Pública e sua tramitação.
E sendo público o processo, qualquer itneressado pode ter acesso, assim como ao teor da decisão proferida nos autos da ação civil pública e noticiar os termos de sua tramitação.
Desta forma, ante a relevância das alegações deduzidas na inicial, bem como o justificado receio de ineficácia do provimento final, pela dificuldade de se dimensionar os prejuízos que parte autora possa vir a sofrer, impõe-se a concessão parcial da tutela antecipada, nos termos do artigo 273, caput, do Código de Processo Civil, para determinar que a parte requerida retire da ntoícia "Adoecimentos ocupacionais que mancham o Brasil", no prazo de vinte e quatro (24) horas, a totalidade do 5º parágrafo que traz a informação: "Acolhendo o pedido, a sentença dá procedência à ACP intentada e após instruído (...)", sob pena de multa diária de R$ 1.000 (Hum mil reais).
Efetivada a medida, cite-se a requerida para contestar o feito em 15 (quinze) dias, querendo, sob pena de revelia.
Itajaí (SC), 14 de junho de 2010.
José Agenor de Aragão, Juiz de Direito
sábado, 21 de agosto de 2010
LEI SECA - Lei não aplicada, Autoridade e Sociedade Desmoralizada
RETROCESSO NAS RUAS. O prejuízo gerado pela imprudência. Um dos mais completos estudos brasileiros sobre embriaguez no trânsito calculou o dano anual com as mortes associadas ao álcool nas vias da Região Metropolitana - CARLOS ETCHICHURY, Zero Hora, 22/08/2010.
Qual o custo imposto a um pai de família obrigado a sepultar um filho de 20 e poucos anos vitimado pela mistura assassina de álcool e volante? Como medir o prejuízo causado a uma viúva diante do marido sem vida, abraçado pelos metais de um automóvel? Como dimensioná-los?
São perdas imensuráveis. Mas nem tudo é incalculável nesta carnificina diária. Um grupo de pesquisadores da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) chegou a uma soma tão surpreendente como assustadora. A partir de uma estimativa feita com 155 mortos de Porto Alegre e Região Metropolitana, comprovadamente embriagados e que chegaram ao Departamento Médico Legal em 2007, chegou-se a uma despesa de R$ 45 milhões por ano, ou R$ 291 mil por pessoa. Este cálculo corresponde ao prejuízo com os chamados, pelo estudo, custos indiretos – o valor que o morto deixa de gerar para a sociedade em salários e consumo.
A Lei Seca, implantada em 2008, é uma das legislações mais restritivas em vigor no mundo. Só que não funciona – pelo menos não como deveria. Porto Alegre, por exemplo, registrou aumento de mortes no trânsito (veja na página 5).
Diretor do Centro de Pesquisa de Álcool e Drogas do Hospital de Clínicas de Porto Alegre, Flavio Pechansky costuma fazer uma pergunta no início de seus palestras:
– Quem já passou pelo bafômetro?
Ninguém se pronuncia. Para o psiquiatra, a Lei Seca ainda engatinha.
– Para que uma lei com estas características “pegue”, toda uma cultura relacionada às questões regulatórias, trânsito, álcool, impunidade e cumprimento das leis precisa ser modificada. Como nosso país vive um regime de impunidade, a lei pode até ser perfeita no papel, mas não será executada de uma hora para outra sem mudanças culturais – analisa Pechansky, que defende punições swift and certain (certeiras e rápidas).
300 mil vítimas em uma década
Dizer que o morticínio no trânsito no Brasil equivale a uma guerra não é apenas força de expressão. Basta cotejar números. Em uma década, tombaram nas rodovias, ruas e avenidas pelo menos 300 mil pessoas, mais que os soldados americanos vitimados na II Guerra Mundial (291 mil).
Um dos autores do estudo, Sabino Porto Junior, professor da Faculdade de Economia da UFRGS, sustenta: – Se você pune as pessoas, você reduz acidentes de trânsito. Mas não é isso que acontece. Como resultado, temos uma perda de renda, uma perda produtiva. Toda sociedade perde.
As palavras de Porto são ratificadas pelas pesquisas contidas na publicação Uso de Bebidas Alcoólicas e Outras Drogas nas Rodovias Brasileiras e Outros Estudos – um amplo compêndio de investigações, que teve o psiquiatra Pechansky entre os organizadores.
Para o responsável pelo Laboratório de Pesquisa em Bioética e Ética na Ciência do Hospital de Clínicas de Porto Alegre, José Roberto Goldim, o próprio nome conspira contra a medida: – Não deveria se chamar Lei Seca porque não existe proibição ao consumo de álcool. As pessoas podem beber. Só não podem beber e dirigir.
Doutor em Medicina pela UFRGS, Goldim alerta para um detalhe que poucos levam em consideração sobre a possibilidade de conduzir veículos.
– Dirigir não é um direito. É uma concessão do Estado, que dá a permissão para a pessoa dirigir – afirma
Professora afiliada da Universidade Federal de São Paulo, Ilana Pinsky crê que a sociedade ainda escolhe as leis que devem ser cumpridas – e, até agora, decidiu desrespeitar a Lei Seca.
– Não caiu totalmente a ficha de que dirigir alcoolizado causa um prejuízo para todos. Em alguns países, as pessoas compreendem que os benefícios serão para todos – diz Ilana.
Mortes se concentram em locais próximos a bares
Na contramão de outras capitais, Porto Alegre registrou aumento de 16% no número de mortes em ruas e avenidas. Até metrópoles conhecidas por seu trânsito caótico, como São Paulo e Rio, acumulam vitórias na luta contra a carnificina de trânsito (ver quadro à direita).
– Os dados sugerem que Rio de Janeiro e São Paulo aparelharam bem suas polícias, providenciaram treinamento forte, e mantém regimes intensos de fiscalização. Desta forma, o motorista percebe que há policiais e fiscais nas ruas com o objetivo constante de fiscalizar a relação beber e dirigir – opina o psiquiatra Flavio Pechansky, coordenador do Núcleo de Estudos e Pesquisa em Trânsito e Álcool (NEPTA).
Uma pesquisa realizada em São Paulo e Belo Horizonte, antes e depois da implantação da Lei Seca, reforça a percepção do especialista. Ao ouvirem 2,5 mil motoristas paulistas e 2 mil mineiros, sempre nos finais de semana, pesquisadores constaram uma redução em 30% de pessoas dirigindo alcoolizadas.
– Não precisamos de penas severas, mas as pessoas precisam ter a sensação de que podem ter uma punição rápida – diz a professora da Universidade Federal de São Paulo, Ilana Pinsky, uma das responsáveis pela pesquisa.
A ação das autoridades, na Capital, pode ser facilitada por um estudo coordenado pela psiquiatra Raquel Brandini de Boni, integrante do NEPTA. De acordo com Raquel, o geoprocessamento dos acidentes noturnos indica que eles ocorrem nas regiões da cidade que concentram o maior volume de bares e boates.
– É fácil de verificar que as áreas de maior concentração de bares são também as áreas que mais concentram acidentes durante a madrugada – pondera Raquel.
Responsável pelo comando de Policiamento da Capital, coronel Antero Batista de Campos Homem, reconhece que o arrefecimento na fiscalização da Lei Seca, mas assegura que barreiras continuam sendo realizadas.
– Cada tempo ao seu tempo. Naquela ocasião (quando a Lei Seca foi implantada), era oportuno que se fizessem mais barreiras. Mas agora passamos a atuar em locais mapeados, com ações pontuais – assegura o oficial.
ONDE FALHOU:
Comportamento - Existe a ideia de que a sociedade pode escolher as leis que vai cumprir e as que não vai cumprir. Os brasileiros ainda não compreendem que os benefícios serão para todos.
Fiscalização - Polícias reduziram as blitze para fiscalizar bêbados ao volante. Carentes de pessoas e equipamentos, elas ainda não têm a cultura de submeter motoristas a bafômetro.
Punição - Mesmo quando agentes flagram condutores bêbados, há uma sensação de demora em punições como a cassação da carteira.
Campanha - As ações educativas atuais não convencem os motoristas do risco do álcool.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - A maior falha está nas benevolências, na burocracia e no centralismo impostos pela constituição federal. O autor de crime não pode fazer provas contra sí mesmo e tudo o que é direito cai no imensurável e anacrônico triângulo das bermudas das cortes supremas do Poder Judiciário Brasileiro. Sem a aplicação coativa da lei, todos os esforços da sociedade e das polícias para fazer cumprir a lei seca e mudar comportamentos foram inutilizados.
DIVERGENTE - Para ex-prefeito concorrer, STF suspende decisão de Tribunal de Contas
Ministro Gilmar Mendes suspende rejeição de contas de ex-prefeito cearense - Notícias do STF, 20/08/2010.
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu decisões do Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará (TCM) que rejeitaram as contas de Eugênio Rabelo, ex-prefeito de Ibicutinga (CE). Ele pretende concorrer este ano ao cargo de deputado federal pelo Partido Progressista (PP). O ex-prefeito recorreu ao STF depois que teve seu nome incluído na lista de inelegíveis enviadas pelo TCM à Justiça Eleitoral, alegando que teve seu pedido de registro de candidatura questionado exatamente em razão das decisões do tribunal de contas.
Na Reclamação (RCL) 10456, o advogado de Rabelo diz entender que os julgamentos realizados pelo TCM, referentes a tomadas de contas especiais e da gestão de Rabelo à frente da prefeitura, nos mandatos de 1997-2000 e 2001-2004, violam a autoridade das decisões do Supremo nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 849, 1779 e 3715.
A defesa sustenta, ainda, que se não forem anuladas essas decisões, Eugênio Rabelo poderá ficar inelegível para o pleito desse ano, tendo em vista a Lei Complementar 135/2010, que alterou a Lei Complementar 64/90 (Lei das Inelegibilidades).
Tese
A tese da defesa, explica o ministro Gilmar Mendes na decisão, é que conforme o entendimento do Supremo nas ações paradigmas, o TCM deveria observar o modelo federal de organização do Tribunal de Contas da União, previsto na Constituição Federal (artigos 71 a 75). Dessa forma, o tribunal de contas não teria atribuição de julgar as contas prestadas pelo chefe do Poder Executivo local, mas apenas de emitir parecer prévio a ser enviado à Câmara Municipal, que seria o órgão competente para efetivamente exercer o julgamento das contas.
Ao conceder a liminar, o ministro recordou que, durante o julgamento da ADI 3715, consignou seu entendimento no sentido de que a Constituição Federal de 1988 é clara ao determinar, em seu artigo 75, que as normas constitucionais que conformam o modelo federal de organização do TCU são de observância compulsória pelas constituições dos Estados-membros.
Competências
E quanto às competências institucionais do Tribunal de Contas, prosseguiu o ministro, o STF tem reconhecido a clara distinção entre “a competência para apreciar e emitir parecer prévio sobre as contas prestadas anualmente pelo chefe do Poder Executivo” e “a competência para julgar as contas dos demais administradores e responsáveis”. No primeiro caso, diz Gilmar Mendes, cabe ao TC apenas apreciar, mediante parecer prévio, as contas prestadas pelo chefe do Poder Executivo.
Leia a íntegra da decisão.
MB/CG
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu decisões do Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará (TCM) que rejeitaram as contas de Eugênio Rabelo, ex-prefeito de Ibicutinga (CE). Ele pretende concorrer este ano ao cargo de deputado federal pelo Partido Progressista (PP). O ex-prefeito recorreu ao STF depois que teve seu nome incluído na lista de inelegíveis enviadas pelo TCM à Justiça Eleitoral, alegando que teve seu pedido de registro de candidatura questionado exatamente em razão das decisões do tribunal de contas.
Na Reclamação (RCL) 10456, o advogado de Rabelo diz entender que os julgamentos realizados pelo TCM, referentes a tomadas de contas especiais e da gestão de Rabelo à frente da prefeitura, nos mandatos de 1997-2000 e 2001-2004, violam a autoridade das decisões do Supremo nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 849, 1779 e 3715.
A defesa sustenta, ainda, que se não forem anuladas essas decisões, Eugênio Rabelo poderá ficar inelegível para o pleito desse ano, tendo em vista a Lei Complementar 135/2010, que alterou a Lei Complementar 64/90 (Lei das Inelegibilidades).
Tese
A tese da defesa, explica o ministro Gilmar Mendes na decisão, é que conforme o entendimento do Supremo nas ações paradigmas, o TCM deveria observar o modelo federal de organização do Tribunal de Contas da União, previsto na Constituição Federal (artigos 71 a 75). Dessa forma, o tribunal de contas não teria atribuição de julgar as contas prestadas pelo chefe do Poder Executivo local, mas apenas de emitir parecer prévio a ser enviado à Câmara Municipal, que seria o órgão competente para efetivamente exercer o julgamento das contas.
Ao conceder a liminar, o ministro recordou que, durante o julgamento da ADI 3715, consignou seu entendimento no sentido de que a Constituição Federal de 1988 é clara ao determinar, em seu artigo 75, que as normas constitucionais que conformam o modelo federal de organização do TCU são de observância compulsória pelas constituições dos Estados-membros.
Competências
E quanto às competências institucionais do Tribunal de Contas, prosseguiu o ministro, o STF tem reconhecido a clara distinção entre “a competência para apreciar e emitir parecer prévio sobre as contas prestadas anualmente pelo chefe do Poder Executivo” e “a competência para julgar as contas dos demais administradores e responsáveis”. No primeiro caso, diz Gilmar Mendes, cabe ao TC apenas apreciar, mediante parecer prévio, as contas prestadas pelo chefe do Poder Executivo.
Leia a íntegra da decisão.
MB/CG
sexta-feira, 20 de agosto de 2010
MOROSIDADE JUDICIAL - IMPUNIDADE DE PIMENTA JÁ TEM 10 ANOS.
Após 10 anos, pai de jornalista Sandra Gomide não crê em prisão de ex - JB Online, 20/08/2010.
SÃO PAULO - Dez anos após a morte de Sandra Gomide, o pai da jornalista, João Gomide, 72 anos, duvida da possibilidade de ver a prisão do autor do crime, Antônio Marcos Pimenta Neves, ex-namorado e colega de trabalho de sua filha. "Não acredito em nada. Muito menos na Justiça brasileira. Nessa, nunca. Acho que vou morrer sem ver Pimenta preso. Ele está condenado, mas não foi preso", disse João.
Sandra morreu no dia 20 de agosto de 2000, no Haras Setti, em Ibiúna, a 64 km de São Paulo. Na época, ocupava o cargo de editora de economia do jornal O Estado de S.Paulo e havia rompido o namoro, poucas semanas antes, com Pimenta Neves, então diretor de redação do jornal. Segundo a denúncia, o jornalista matou a ex-namorada com dois tiros. Em maio de 2006, ele foi condenado a 19 anos, dois meses e 12 dias de prisão pelo crime. Em dezembro do mesmo ano, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reduziu a pena para 18 anos de prisão. Pimenta Neves aguarda em liberdade o julgamento em instâncias superiores de seus recursos para anular a sentença.
Mesmo sendo réu confesso, Pimenta Neves só poderá ser preso quando não houver mais possibilidades para a defesa recorrer da sentença. Atualmente, cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF) decidir sobre dois recursos extraordinários impetrados pelos advogados do jornalista, que pedem a anulação do julgamento que o condenou em 2006.
A defesa alega que as perguntas feitas ao júri teriam sido mal formuladas, fazendo com que fossem influenciados a condenar o réu. Se o STF concordar com o pedido dos advogados, Pimenta Neves ficará em liberdade. Caso contrário, o jornalista poderá cumprir pena de 15 anos. Como já ficou 7 meses preso, poderá entrar em regime semiaberto depois de 1 ano e 8 meses de prisão.
Além da decisão judicial, a família de Sandra aguarda uma decisão na vara cível para receber uma indenização no valor de R$ 300 mil por danos morais. O advogado da família, Fábio Barbalho Leite, declarou que a sentença pode sair favorável aos parentes da profissional de imprensa ainda este ano.
ARISTOCRÁTICA - A indexação dos salários da Justiça
A indexação dos salários da Justiça - OPINIÃO, O Estado de S.Paulo- 20 de agosto de 2010
O brasileiro comum, sujeito à vida insegura, ao trabalho duro e ao imposto pesado sem o correspondente serviço público, está de novo em sério perigo. Desta vez, o sinal de alerta aponta para muito alto - para o topo do Poder Judiciário e para o Ministério Público Federal. O contribuinte comum, esfolado até na compra de alimentos e remédios, poderá ser forçado a sustentar, com seus tributos, condições muito especiais - ainda mais que as de hoje - para os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), para os membros da Procuradoria-Geral da República e, por extensão, para todos os funcionários capazes de cavar os mesmos benefícios com base no critério da isonomia. A ameaça está contida em dois projetos de lei enviados ao Congresso nos últimos dias. Entre outros pontos perigosos para as contas públicas, para a economia brasileira e para quem ganha a vida com trabalho está a proposta de indexação de vencimentos de várias excelências - um mimo indisponível para o resto dos brasileiros.
Um dos projetos é assinado pelo presidente do STF, ministro Cezar Peluso. O outro, pelo procurador-geral da República, Roberto Monteiro Gurgel Santos. Os dois textos propõem o mesmo vencimento, R$ 30.678,48, a partir de 1.º de janeiro de 2011, para a cúpula do Judiciário e para o chefe da Procuradoria-Geral. Um dos efeitos desse aumento será a elevação do teto salarial de todo o funcionalismo. Nenhuma lei determina o pagamento do teto, mas essa tem sido a tendência da administração pública, até com apoio do Judiciário. Essa tendência independe da qualidade e da quantidade dos serviços públicos.
Mas esse aumento, embora chocante para muitas pessoas, não é o ponto mais grave. Nos dois projetos, aqueles vencimentos, a partir de 2012, serão fixados com base em autorização da Lei de Diretrizes Orçamentárias e nos limites de dotações do Orçamento-Geral da União e seu valor será publicado, antes do começo de cada exercício, pelo procurador-geral e pelo presidente do STF. A prática em vigor, no entanto, exige a fixação dos valores daqueles vencimentos por meio de leis específicas, votadas pelos congressistas. A legislação orçamentária autoriza verbas e fixa tetos, mas a determinação dos valores só ocorre por meio de outro ato legislativo. Segundo os autores dos projetos, o objetivo é "tornar o processo legislativo mais célere". A celeridade, nesse caso, subtrairá uma prerrogativa do Parlamento.
Mas as duas propostas são ainda mais ambiciosas. A partir de 2015, os subsídios mensais dos ministros do STF e do procurador-geral da República serão fixados, a cada quatro anos, por lei de iniciativa dos chefes de cada uma dessas entidades. Assumirão, portanto, uma nova função e um novo poder. Além disso, os projetos têm como objetivo a recuperação do poder aquisitivo - ou, em outras palavras, serão corrigidos com base num índice de preços. Os trabalhadores comuns não têm direito a essa garantia, porque a maior parte das indexações foi abolida pela legislação do Plano Real. Com isso foi erradicado um dos mais perigosos fatores de inflação e é preciso evitar um retrocesso.
Alguns preços continuaram indexados para segurança de contratos de longo prazo e para facilitar a privatização de serviços de utilidade pública. Mas também esses critérios ficaram sujeitos a condições e alguns têm sido revistos. A irredutibilidade de salários garantida pela Constituição refere-se, de acordo com qualquer interpretação sensata, a valores nominais. A reposição do poder de compra tem sido negociada entre empregados e empregadores, assim como os aumentos acima da inflação. Esses trabalhadores são sujeitos às mudanças do mercado e às oscilações da economia. Apesar disso, eles pagam muito mais que o razoável para sustentar a máquina pública, onde se alojam as excelências do Ministério Público, do Judiciário e tantas outras.
Os dois projetos têm o mesmo número de artigos e seus textos só diferem quando há referências ao STF e à Procuradoria-Geral da República. Será essa mais uma coincidência extraordinária, quase sobrenatural, ou terão resultado as duas propostas de uma combinação? Seria interessante se os signatários dos dois textos explicassem o detalhe.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA -
- ATÉ ONDE VÃO O ROMPANTE ARISTOCRÁTICO E AS AMBIÇÕES CORPORATIVISTAS DO PODER JUDICIÁRIO E DO MINISTÉRIO PÚBLICO BRASILEIROS?
- O BRASILEIRO JÁ PAGA POR ESTAS DUAS UM CUSTO ELEVADÍSSIMO POR ESTAS DUAS MÁQUINAS PÚBLICAS. RECEBE EM TROCA UMA JUSTIÇA CARA, LERDA, DIVERGENTE, BUROCRATA, BENEVOLENTE, ALTERNATIVA, CORPORATIVISTA, QUESTIONADORA DA LEI, INTERVENTORA, DEPENDENTE DA POLÍCIA, DISTANTE DA SOCIEDADE, DESCOMPROMISSADA COM AS QUESTÕES DE ORDEM PÚBLICA E QUE INTERPRETA A LEI SEGUNDO CONVICÇÕES PESSOAIS. E UM MINISTÉRIO PÚBLICO DEPENDENTE DAS FORÇAS TAREFAS E DA BOA VONTADE DAS POLÍCIAS.
- O PODER JUDICIÁRIO VEM PAGANDO ALTOS SALÁRIOS PARA SEUS CARGOS INICIAIS, CONSUMINDO QUASE 80% DO ORÇAMENTO COM A FOLHA. FICA SEM RECURSOS PARA NOMEAR MAIS JUIZES, CRIAR MAIS VARAS JUDICIAIS OU INVESTIR EM TECNOLOGIA. ASSIM NÃO CONSEGUE ATENDER A CRESCENTE DEMANDA POR JUSTIÇA, FICANDO SOBRECARREGADA E ACUMULANDO PROCESSOS EM TRÂMITES INFINDÁVEIS. A IMPUNIDADE E O DESCRÉDITO AGRADECEM.
GATILHO SALARIAL - STF NEGA E CONGRESSO REAGE
STF nega que exista um 'gatilho salarial' na proposta enviada ao Congresso que aumenta o salário dos ministros da corte - 19/08/2010 às 19h39m; O Globo
BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou uma nota nesta quinta-feira refutando a ideia de que o projeto de lei encaminhado pela Corte ao Congresso crie um "gatilho salarial". De acordo com a nota, a proposta se fundamenta na Constituição, mas que "trechos da justificação que acompanha o projeto deram margem a interpretações equivocadas". Isso, segundo o STF, será corrigido com esclarecimentos adicionais a serem enviados ao Congresso.
Na quinta-feira da semana passada, o tribunal enviou um projeto de lei à Câmara dos Deputados, aumentando em 15% o salário dos ministros do STF, dos atuais R$ 26.723,00 para R$ 30.675,00 em 2011. A proposta também prevê um mecanismo de revisão anual a partir de 2012 diferente do atual. Hoje, o Supremo tem que enviar um projeto ao Congresso que aprova ou não o texto. Pela nova proposta do STF, o reajuste será feito anualmente no texto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), nos limites das dotações orçamentárias previstas na Lei Orçamentária Anual (LOA), mas caberá ao próprio STF dizer qual será o novo valor.
Está prevista ainda uma outra espécie de revisão a cada quatro anos. Esse aumento seria aprovado por projeto de lei para corrigir eventuais distorções salariais no período. Hoje o vencimento do ministro do STF é o teto do serviço público. Qualquer mudança no salário dos ministros eleva também o teto no funcionalismo. O aumento dado aos 11 ministros, se aprovado, terá um impacto anual de R$ 2.022.677, mas também provocará um efeito em cascata corrigindo automaticamente os vencimentos de ministros dos demais tribunais superiores e de toda a justiça federal. Só no âmbito do Poder Judiciário da União, o impacto será de R$ 446.764.072.
Veja a íntegra da nota: "Nota à imprensa sobre subsídios de ministros
Em razão da publicação de notícias sobre a forma de reajuste dos subsídios dos ministros, o Supremo Tribunal Federal esclarece:
1. O Projeto de Lei nº 7749/2010 não cria "gatilho salarial";
2. O art. 2° daquele projeto fundamenta-se no art. 37, inciso X da Constituição Federal, o qual determina que as remunerações e subsídios dos agentes públicos devem ser estabelecidos por lei específica aprovada pelo Congresso Nacional;
3. Cabe ao STF encaminhar anualmente, como o faz, projeto de lei específico ao Congresso Nacional, ao qual compete a nobre missão de deliberar sobre o valor dos subsídios;
4. O Projeto de Lei nº 7749/2010 inova ao oferecer à discussão com o Congresso Nacional e com o Poder Executivo a fixação de índice máximo para os reajustes durante a fase de elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA) a vigorar a partir de janeiro de 2012;
5. Esse índice fixaria o teto da proposta de reajuste a ser encaminhada pelo STF ao Congresso, após a aprovação da LDO e da LOA;
6. Todos os pontos acima estão devidamente explicitados no texto do Projeto de Lei nº. 7749/2010;
7. Como trechos da justificação que acompanha o projeto deram margem a interpretações equivocadas, esclarecimentos adicionais serão enviados ao Congresso para dar total transparência aos atos desta Corte;
8. O Supremo Tribunal Federal afirma que o projeto segue estritamente as normas constitucionais acerca das atribuições indelegáveis do Poder Legislativo no processo de fixação dos reajustes de subsídios do Poder Judiciário."
REAÇÃO -
Congresso reage à proposta de aumento do STF; polêmica, medida só será analisada após as eleições - 13/08/2010 às 23h07m; O Globo
BRASÍLIA - A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de enviar ao Congresso projeto de lei prevendo reajuste do subsídio dos ministros em 14,79% e possibilidade de correção anual dos salários a partir de 2012 causou estranheza entre os parlamentares. O líder do governo na Câmara, deputado Cândido Vaccarezza, disse nesta sexta-feira que essa questão só será analisada depois das eleições de outubro, e que o projeto não é prioridade do esforço concentrado da semana que vem.
Parlamentares do governo e da oposição estranharam a proposta do STF de criar um mecanismo que dispensaria o envio de projetos de reajustes específicos a partir de 2012. O entendimento de parlamentares, técnicos em Orçamento e do governo é de que o envio de projetos específicos é obrigatório, mesmo quando o aumento de gastos é previsto no Orçamento da União. O Ministério do Planejamento informou apenas que não teria sido consultado a respeito.
Segundo a assessoria do STF, a ideia de criar um mecanismo na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual é para evitar protelação na fixação dos vencimentos. O projeto foi aprovado, em sessão administrativa, pelos dez ministros do STF, que têm certeza de que o texto não contraria nenhum dispositivo constitucional.
Com o reajuste de 14,79%, o subsídio dos ministros do Supremo passaria dos atuais R$ 26,7 mil para R$ 30,6 mil, a partir de janeiro de 2011. Antes do recesso oficial de julho, Planejamento e Judiciário travaram uma queda de braço sobre o projeto que previa aumento médio de 56% para os servidores do Poder Judiciário, a um custo de R$ 6,4 bilhões ao ano. Na ocasião, o governo avisou que não havia previsão orçamentária este ano para dar suporte ao aumento, e a proposta não foi votada no Congresso.
Diferentemente, o governo deu sinal verde para a aprovação do projeto de reajuste médio de 25% para os servidores do Senado, já sancionado pelo presidente Lula, com o argumento que a despesa estava prevista no Orçamento da União de 2010.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - No fim das contas o STF conseguirá impor o gatilho salarial através de ato administrativo, simplesmente por que há no caminho uma decisão a ser julgada na corte suprema - SE A FICHA LIMPA VAI VALER PARA ESTE ANO.
BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou uma nota nesta quinta-feira refutando a ideia de que o projeto de lei encaminhado pela Corte ao Congresso crie um "gatilho salarial". De acordo com a nota, a proposta se fundamenta na Constituição, mas que "trechos da justificação que acompanha o projeto deram margem a interpretações equivocadas". Isso, segundo o STF, será corrigido com esclarecimentos adicionais a serem enviados ao Congresso.
Na quinta-feira da semana passada, o tribunal enviou um projeto de lei à Câmara dos Deputados, aumentando em 15% o salário dos ministros do STF, dos atuais R$ 26.723,00 para R$ 30.675,00 em 2011. A proposta também prevê um mecanismo de revisão anual a partir de 2012 diferente do atual. Hoje, o Supremo tem que enviar um projeto ao Congresso que aprova ou não o texto. Pela nova proposta do STF, o reajuste será feito anualmente no texto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), nos limites das dotações orçamentárias previstas na Lei Orçamentária Anual (LOA), mas caberá ao próprio STF dizer qual será o novo valor.
Está prevista ainda uma outra espécie de revisão a cada quatro anos. Esse aumento seria aprovado por projeto de lei para corrigir eventuais distorções salariais no período. Hoje o vencimento do ministro do STF é o teto do serviço público. Qualquer mudança no salário dos ministros eleva também o teto no funcionalismo. O aumento dado aos 11 ministros, se aprovado, terá um impacto anual de R$ 2.022.677, mas também provocará um efeito em cascata corrigindo automaticamente os vencimentos de ministros dos demais tribunais superiores e de toda a justiça federal. Só no âmbito do Poder Judiciário da União, o impacto será de R$ 446.764.072.
Veja a íntegra da nota: "Nota à imprensa sobre subsídios de ministros
Em razão da publicação de notícias sobre a forma de reajuste dos subsídios dos ministros, o Supremo Tribunal Federal esclarece:
1. O Projeto de Lei nº 7749/2010 não cria "gatilho salarial";
2. O art. 2° daquele projeto fundamenta-se no art. 37, inciso X da Constituição Federal, o qual determina que as remunerações e subsídios dos agentes públicos devem ser estabelecidos por lei específica aprovada pelo Congresso Nacional;
3. Cabe ao STF encaminhar anualmente, como o faz, projeto de lei específico ao Congresso Nacional, ao qual compete a nobre missão de deliberar sobre o valor dos subsídios;
4. O Projeto de Lei nº 7749/2010 inova ao oferecer à discussão com o Congresso Nacional e com o Poder Executivo a fixação de índice máximo para os reajustes durante a fase de elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA) a vigorar a partir de janeiro de 2012;
5. Esse índice fixaria o teto da proposta de reajuste a ser encaminhada pelo STF ao Congresso, após a aprovação da LDO e da LOA;
6. Todos os pontos acima estão devidamente explicitados no texto do Projeto de Lei nº. 7749/2010;
7. Como trechos da justificação que acompanha o projeto deram margem a interpretações equivocadas, esclarecimentos adicionais serão enviados ao Congresso para dar total transparência aos atos desta Corte;
8. O Supremo Tribunal Federal afirma que o projeto segue estritamente as normas constitucionais acerca das atribuições indelegáveis do Poder Legislativo no processo de fixação dos reajustes de subsídios do Poder Judiciário."
REAÇÃO -
Congresso reage à proposta de aumento do STF; polêmica, medida só será analisada após as eleições - 13/08/2010 às 23h07m; O Globo
BRASÍLIA - A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de enviar ao Congresso projeto de lei prevendo reajuste do subsídio dos ministros em 14,79% e possibilidade de correção anual dos salários a partir de 2012 causou estranheza entre os parlamentares. O líder do governo na Câmara, deputado Cândido Vaccarezza, disse nesta sexta-feira que essa questão só será analisada depois das eleições de outubro, e que o projeto não é prioridade do esforço concentrado da semana que vem.
Parlamentares do governo e da oposição estranharam a proposta do STF de criar um mecanismo que dispensaria o envio de projetos de reajustes específicos a partir de 2012. O entendimento de parlamentares, técnicos em Orçamento e do governo é de que o envio de projetos específicos é obrigatório, mesmo quando o aumento de gastos é previsto no Orçamento da União. O Ministério do Planejamento informou apenas que não teria sido consultado a respeito.
Segundo a assessoria do STF, a ideia de criar um mecanismo na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual é para evitar protelação na fixação dos vencimentos. O projeto foi aprovado, em sessão administrativa, pelos dez ministros do STF, que têm certeza de que o texto não contraria nenhum dispositivo constitucional.
Com o reajuste de 14,79%, o subsídio dos ministros do Supremo passaria dos atuais R$ 26,7 mil para R$ 30,6 mil, a partir de janeiro de 2011. Antes do recesso oficial de julho, Planejamento e Judiciário travaram uma queda de braço sobre o projeto que previa aumento médio de 56% para os servidores do Poder Judiciário, a um custo de R$ 6,4 bilhões ao ano. Na ocasião, o governo avisou que não havia previsão orçamentária este ano para dar suporte ao aumento, e a proposta não foi votada no Congresso.
Diferentemente, o governo deu sinal verde para a aprovação do projeto de reajuste médio de 25% para os servidores do Senado, já sancionado pelo presidente Lula, com o argumento que a despesa estava prevista no Orçamento da União de 2010.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - No fim das contas o STF conseguirá impor o gatilho salarial através de ato administrativo, simplesmente por que há no caminho uma decisão a ser julgada na corte suprema - SE A FICHA LIMPA VAI VALER PARA ESTE ANO.
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