MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

sábado, 29 de março de 2014

STF MANDA MENSALÃO TUCANO À PRIMEIRA INSTÂNCIA



27/03/2014 19h42


Por 8 votos a 1, Supremo decide que processo contra Eduardo Azeredo deverá ser julgado na Justiça de Minas. Apenas Joaquim Barbosa votou contra

REDAÇÃO ÉPOCA, COM ESTADÃO CONTEÚDO E AGÊNCIA BRASIL

O ex-deputado Eduardo Azeredo (PSDB-MG), acusado de participar do mensalão tucano (Foto: José Cruz/Abr)


Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, na sessão desta quinta-feira (27), encaminhar para a primeira instância o processo no qual o ex-deputado federal Eduardo Azeredo (PSDB-MG) é acusado de participação do esquema de corrupção conhecido como mensalão tucano. Oito ministros votaram pelo envio do processo para a Justiça de Minas Gerais. O único que votou contra foi o presidente da casa, ministro Joaquim Barbosa.

Com a decisão, a Corte define que o julgamento do mensalão tucano será diferente do mensalão petista. No caso do PT, o processo não foi desmembrado, e por isso réus sem direito a foro privilegiado foram julgados pelo Supremo. Já no mensalão tucano, o caso foi desmembrado, e apenas Azeredo e o senador Clésio Andrade (PMDB) estavam sendo julgado pelo Supremo. Em fevereiro, Azeredo renunciou ao mandato, perdendo a prerrogativa de foro.

Para o Ministério Público, a renúncia de Azeredo foi uma forma de "burlar" o julgamento na instância adequada e atrasar uma possível condenação. O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu que o ex-deputado fosse julgado no Supremo e condenado a 22 anos de prisão. "Há de se ver que, sendo fatos do ano de 1998, com denúncia recebida em 2009 [mais de 11 anos depois], e faltando poucos meses para o término do mandato [início de 2015], faz-se a renúncia. A intenção de burla é evidente", disse o procurador.

Para o relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, a legislação define que Azeredo seja julgado pela primeira instância, já que perdeu o foro privilegiado. Os demais ministros seguiram o voto do relator. Já Joaquim Barbosa, o único a votar contra, disse que o réu renunciou para evitar uma condenação. "A finalidade do réu é evitar o julgamento não somente por esta Corte, mas pelo juiz de primeiro grau. Ao que tudo indica, a prescrição deverá se concretizar", disse.

Ao final dos debates, Barroso propôs que o tribunal fixasse regras para casos futuros de renúncia de parlamentar que é réu em processo criminal. O STF decidiu adiar a decisão sobre essa fixação ou não de regras porque não foi formada uma maioria na sessão de hoje. A discussão deverá ser retomada na próxima semana.

Mensalão tucano

Azeredo é acusado de participar de um esquema de corrupção anterior ao escândalo do mensalão, no Estado de Minas Gerais. O escândalo é conhecido como mensalão tucano ou mensalão mineiro.

Segundo a procuradoria, Azeredo e Clésio de Andrade se associaram ao grupo do publicitário Marcos Valério para desviar verbas e arrecadar de forma ilegal recursos para a campanha eleitoral do PSDB em 1998, quando concorriam ao governo de Minas Gerais. Para o MP, Azeredo cometeu os crimes de peculato e lavagem de dinheiro, ao tentar "subverter" o sistema político eleitoral. Janot conclui que o esquema resultou no desvio de R$ 3,5 milhões, em valores da época. A defesa do ex-deputado nega as acusações.

O processo contra o senador Clésio Andrade está na fase de oitiva de testemunhas de defesa, e não tem data para ser julgado. Os processos contra demais réus sem foro privilegiado seguem na Justiça mineira, que recentemente condenou o publicitário Marcos Valério.

bc

Nenhum comentário:

Postar um comentário