MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

quarta-feira, 26 de março de 2014

JUSTIÇA MILITAR, A MENOS TRANSPARÊNTE


Pesquisa sobre Judiciário aponta Justiça Militar como a menos transparente. Estudo comparou serviços de 11 órgãos do sistema na internet, como publicação de agenda e de processos. Na categoria "Publicação de estatísticas de casos arquivados, resolvidos e pendentes" o Superior Tribunal Militar está entre os piores, com nota zero

FLÁVIA PIERRY E EVANDRO ÉBOLI 
O GLOBO
Atualizado:26/03/14 - 12h48


BRASÍLIA - Uma pesquisa encomendada pela Secretaria de Reforma do Judiciário, batizada "Estudo sobre os desafios da transparência no sistema de justiça brasileiro", mostra que os Ministérios Públicos e órgãos que tratam de assuntos da esfera militar parecem não estar propensos a cumprir com as obrigações impostas pela Lei de Acesso à Informação, ao menos no caso dos mecanismos de transparência passiva, indica o estudo. Foram avaliados como onze órgãos do Judiciário lidam com a internet e com que agilidade dispõem das informações processuais à sociedade. Num conjunto de 135 itens associados à transparência, o Ministério Público Militar (MPM) apresenta o pior índice, com apenas 28% de eficiência nesse serviço. O MPM teve desempenho insatisfatório em quesitos como agenda de audiências, serviços jurídicos informatizados, estatísticas sobre ações e estatísticas de maneira geral e relação de casos pendentes. No quesito publicidade sobre recursos humanos, o MPM é o mais fechado. Eles não disponibilizam em meio eletrônico qualquer dado sobre funcionários, cargos e onde trabalham.

O estudo avaliou a transparência na rede nos seguintes órgão: Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Superior Tribunal de Justiça (STJ), Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal Militar (STM), Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público Militar (MPM), Tribunal Superior do Trabalho (TST), Defensoria Pública da União (DPU) e Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Foram avaliados temas como acesso na internet (se tem página na web); publicação e atualização de sentenças e resoluções; estatísticas; programação de audiências; agenda de juízes e procuradores; publicação de recursos físicos e materiais e publicação de recursos humanos.

Os órgãos mais bem avaliados nesses sete quesitos são o CNMP (68%), TST (61%) e CNJ (61%). Nesses itens, o pior resultado do levantamento, aquele que atinge o maior número de tribunais e órgãos que não se adequam, foi sobre a divulgação de agendas. Segundo o estudo, apenas o CMNP divulga todos os tipos de agendas que a pesquisa verificou.

Na categoria "Publicação de estatísticas de casos arquivados, resolvidos e pendentes", que refere-se à disponibilização de relatórios que tragam a compilação do total de ações ajuizadas em nível nacional, os órgãos mais bem avaliados foram o CNJ e o CNMP (ambos com 86%), ao lado do TST (88%). Os piores foram o MPT, o MPM e o STM, todos com zero.

Em relação ao Superior Tribunal Militar (STM), foram detectadas deficiências como falta de estatísticas de ações, de casos encerrados e de casos resolvidos, sobre processos pendentes, além de ausência e falta de informações sobre infra-estrutura.

A pesquisa ainda ponta que há pouca transparência entre os onze órgãos quando o assunto é a divulgação do inteiro teor de todos os andamentos de um processo. Apenas o STF cumpre esse ponto. A rastreabilidade das decisões - a possibilidade de acessar decisões relacionadas ao caso em outra instância - também é pouco difundida entre os órgãos. Somente o TSE tem esse serviço em seu site.



Segundo a análise, de acordo com os índices estabelecidos pelo Centro de Estudios de Justicia de las Americas (CEJA), o Brasil ocupa a 3ª posição do ranking dos países com maior índice de acesso à informação pela internet, com 72,11%. O estudo é um trabalho conjunto da Fundação Getúlio Vargas de São Paulo, do Grupo de Pesquisa em Políticas Públicas para o Acesso à Informação da USP e da organização Artigo 19 América do Sul.



Lei de Acesso à Informação

O secretário de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, Flávio Caetano, explicou que a pesquisa foi encomendada logo depois da vigência da Lei de Acesso à Informação, para averiguar se estava sendo aplicada. Caetano disse que na chamada transparência ativa, que é a publicação espontânea de informações, os órgãos vão bem, mas que na transparência passiva, que são, por exemplo, os pedidos de acesso à informação, esses órgãos vão mal.

- Nessa questão da transparência passiva, na qual o cidadão vai buscar a informação, a algo a ser melhorado - disse o secretário.

Flávio Caetano explicou que o mau desempenho da Justiça Militar nos quesitos se dá em função de ser um setor pouco demandado, muito especializado. e pouco conhecido do público. Ele comentou o bom desempenho do STF no estudo:

- O Supremo é muito demandado e há uma orientação para que seu exemplo seja seguido por todos - afirmou Caetano.

No final da pesquisa, de 119 páginas, há uma série de recomendações a cada um desses onze órgãos, como a necessidade de se publicar informações em formatos abertos e legíveis; necessidade de publicação proativa, ou seja, sem precisar esperar que o cidadão a peça; publicação semanal de agenda de autoridades e publicação prévia de audiências.

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