Celso Antonio Soster
O ser humano vive em sociedade. Desta convivência, surge a necessidade de regras para que se possa viver e conviver em paz e harmonia. Todavia, sabe-se também que o ser humano é egoísta por natureza. Desta dicotomia, nasce naturalmente o que, no Direito, chamamos de conflito de interesses. Assim, todos os litígios que tramitam na Justiça têm por objeto resolver um conflito de interesses. O Poder Judiciário, órgão que tem por objeto resolver os conflitos buscando o justo, tem como instrumento a lei, no pressuposto de que esta foi elaborada visando ao bem comum e, por consequência, o justo. O Poder Legislativo, por sua vez, tem por objeto elaborar as leis, que serão manejadas pelo Poder Judiciário.
Teoricamente, a engrenagem posta à disposição da sociedade no sentido de fazê-la pacífica e justa é perfeita. Todavia, na prática, as coisas nem sempre funcionam como, teoricamente, os fatos foram pensados.
Por que isso acontece? Porque o ser humano é egoísta. Faz parte da natureza humana querer o melhor para si. Até aí, tudo bem. Nada contra querer uma vida boa. O que é condenável, e deve ser repudiado, é quando o melhor para si é pior para o outro. Ou seja: o que é bom para mim não pode prejudicar o outro. Então, quando alguém se aproveita de um benefício legalmente instituído, não comete nenhum ilícito. Não pode ser condenado, embora o benefício seja injusto. Se o benefício, embora legal, é imoral, a lei deveria ser revogada. Todos querem os benefícios da lei. É da natureza do ser humano. As distorções da lei injusta e imoral é que devem ser atacadas.
Tudo isso para dizer que os senadores que usaram os benefícios do famigerado auxílio médico-odontológico o fizeram usando as prerrogativas da lei. Até aí, tudo bem. O que deve ser questionada é a lei corporativa. Quem a propôs? Foi discutida com a sociedade? Quem a sancionou? Essas são as perguntas que devem ser feitas antes que ela passe a vigorar. Entre o justo, o legal e o moral há uma longa caminhada. A luta é para zerar essa distância.
Advogado
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