FOLHA.COM. 21/03/14 12:03
Juiz do Paraná determina que o réu compareça a uma nova audiência em abril, “por suas próprias pernas”.
O juiz Rodrigo Morillos, titular da Vara Criminal e Anexos da Comarca de Rio Negro, na região metropolitana de Curitiba (PR), determinou a soltura de um réu preso preventivamente na Casa de Custódia de Piraquara porque o Poder Executivo, por mais de uma vez, não providenciou sua apresentação em audiência (*).
Na presença de representante do Ministério Público e de advogados de defesa, Morillos concedeu a liberdade processual, para que o réu possa, “por suas próprias pernas”, comparecer em audiência novamente agendada, agora para o dia 4 de abril.
Em agosto de 2013, por falta de viatura policial, o juiz Morillos usou seu automóvel particular para buscar alguns presos na cadeia e realizar a audiência judicial agendada.
Eis a decisão proferida pelo magistrado nesta quinta-feira (20/3):
1) Enquanto a população –e com razão– cobra agilidade e eficiência do Poder Judiciário e o CNJ, anualmente, estabelece metas de produtividade, no Estado do Paraná, na Vara Criminal de Anexos da Comarca de Rio Negro-PR, o Juiz de Direito é impedido de julgar parte dos processos, como ocorre no caso em tela, porque o Poder Executivo, em que pese previamente requisitados, não realiza, com certa frequência, a apresentação dos réus presos em audiência.
O que pode fazer, então, no presente processo? Manter a prisão preventiva do réu Lucas, até porque presentes os requisitos legais para tanto, e não julgar o processo…, ou conceder a liberdade processual ao réu Lucas para que esse, então, intimado, possa ‘por suas próprias pernas’, comparecer em audiência judicial para ser interrogado e, finalmente, se alcançar o julgamento do feito?
A opção, na verdade, é uma só: o processo precisa ser julgado.
2) Diante do quadro exposto, julgo pela liberdade processual em favor do réu LUCAS, o qual, então, deverá ser pessoalmente intimado para comparecer na (nova) audiência agendada para o DIA 04 DE ABRIL DE 2014, ÀS 16h, quando, então, será realizado o interrogatório judicial dos réus, colhida a manifestação das partes em debates e julgado o processo em sentença.
No ano passado, Morillos considerou que estava diante de “uma situação pontual”. A PM estava sem viatura, e a Polícia Civil não podia atender, pois era dia de visita na delegacia e todos os policiais atendiam os familiares dos presos. Acompanhado por um policial, o magistrado fez duas viagens para levar quatro detentos.
Juiz de direito há doze anos, Morillos disse, na ocasião, que o episódio “é apenas uma consequência do grande problema da área da Segurança Pública no Estado do Paraná”.
“Historicamente, o Estado insiste em manter a pessoa do preso sob custódia da polícia. A Polícia Civil, em vez de investigar, tem que fazer a escolta e cuidar da carceragem”, afirmou.
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(*) Autos nº 3342-94.2013.8.16.0146
Executivo não leva preso preventivo a audiência e juiz manda soltar o réu
POR FREDERICO VASCONCELOS
Juiz do Paraná determina que o réu compareça a uma nova audiência em abril, “por suas próprias pernas”.
O juiz Rodrigo Morillos, titular da Vara Criminal e Anexos da Comarca de Rio Negro, na região metropolitana de Curitiba (PR), determinou a soltura de um réu preso preventivamente na Casa de Custódia de Piraquara porque o Poder Executivo, por mais de uma vez, não providenciou sua apresentação em audiência (*).
Na presença de representante do Ministério Público e de advogados de defesa, Morillos concedeu a liberdade processual, para que o réu possa, “por suas próprias pernas”, comparecer em audiência novamente agendada, agora para o dia 4 de abril.
Em agosto de 2013, por falta de viatura policial, o juiz Morillos usou seu automóvel particular para buscar alguns presos na cadeia e realizar a audiência judicial agendada.
Eis a decisão proferida pelo magistrado nesta quinta-feira (20/3):
1) Enquanto a população –e com razão– cobra agilidade e eficiência do Poder Judiciário e o CNJ, anualmente, estabelece metas de produtividade, no Estado do Paraná, na Vara Criminal de Anexos da Comarca de Rio Negro-PR, o Juiz de Direito é impedido de julgar parte dos processos, como ocorre no caso em tela, porque o Poder Executivo, em que pese previamente requisitados, não realiza, com certa frequência, a apresentação dos réus presos em audiência.
O que pode fazer, então, no presente processo? Manter a prisão preventiva do réu Lucas, até porque presentes os requisitos legais para tanto, e não julgar o processo…, ou conceder a liberdade processual ao réu Lucas para que esse, então, intimado, possa ‘por suas próprias pernas’, comparecer em audiência judicial para ser interrogado e, finalmente, se alcançar o julgamento do feito?
A opção, na verdade, é uma só: o processo precisa ser julgado.
2) Diante do quadro exposto, julgo pela liberdade processual em favor do réu LUCAS, o qual, então, deverá ser pessoalmente intimado para comparecer na (nova) audiência agendada para o DIA 04 DE ABRIL DE 2014, ÀS 16h, quando, então, será realizado o interrogatório judicial dos réus, colhida a manifestação das partes em debates e julgado o processo em sentença.
No ano passado, Morillos considerou que estava diante de “uma situação pontual”. A PM estava sem viatura, e a Polícia Civil não podia atender, pois era dia de visita na delegacia e todos os policiais atendiam os familiares dos presos. Acompanhado por um policial, o magistrado fez duas viagens para levar quatro detentos.
Juiz de direito há doze anos, Morillos disse, na ocasião, que o episódio “é apenas uma consequência do grande problema da área da Segurança Pública no Estado do Paraná”.
“Historicamente, o Estado insiste em manter a pessoa do preso sob custódia da polícia. A Polícia Civil, em vez de investigar, tem que fazer a escolta e cuidar da carceragem”, afirmou.
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(*) Autos nº 3342-94.2013.8.16.0146
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