ARTIGOS
por Geraldo da Camino*
Se você, distinto leitor, não se importa com quem fiscaliza os trilhões de reais que os governos arrecadam do seu bolso, poupe seu tempo e não leia este artigo. Da mesma forma, se não se interessa em saber quem julga definitivamente processos em que pessoas buscam seus direitos ou respondem por seus atos, vire esta página. Caso contrário, agradeço sua atenção. A propósito, falo, respectivamente, dos Tribunais de Contas e do Supremo Tribunal Federal.
Escrevi, neste mesmo espaço, artigos que tangenciam o tema que hoje abordo. Em “Tribunais de quantos?” e “O cadáver da República”, critiquei as nomeações exclusivamente políticas para os tribunais de Contas. E que fatos me fazem voltar ao assunto? Primeiro, uma notícia sobre a intenção que teria, o governador de Mato Grosso, de nomear sua esposa para o TCE. Segundo, o recente julgamento, pelo STF, dos embargos infringentes do chamado “mensalão”. Dispensa comentários, a primeira notícia. Preciso, entretanto, explicar a conexão que faço entre uma e outra.
Não tenho motivo algum para suspeitar da lisura e da isenção dos ministros que votaram pela absolvição tão debatida. Mais: respeito e admiro o ministro Teori Zavascki, meu professor e paraninfo, e jurista de sólida formação. Sequer imagino Sua Excelência, de postura ética exemplar, a escutar, antes ou depois de sua nomeação, de quem quer que seja, sugestão de como votar em qualquer processo. E aqui reside a distorção de foco daqueles que, injustamente, assim conjecturam. Se, hipoteticamente, a autoridade nomeante tivesse a intenção de influir no julgamento através da escolha do nomeado, não seria necessária qualquer sugestão. Bastaria conhecer os posicionamentos que os cogitados ao cargo têm sobre o tema em pauta.
Qual o real problema, então? A forma de nomeação, pois o presidente da República indica todos os 11 ministros do STF. Isso é o que extraio desse julgamento: não importa o que levou esse ou aquele ministro a votar dessa ou daquela forma. Importa que o sistema atual é capaz – e não acredito que o tenha feito – de propiciar uma nomeação casuística. E aqui a conexão com os tribunais de Contas. Não interessa se as nomea- ções exclusivamente políticas resultam ou não em julgamentos políticos. Interessa no que podem resultar. Num e noutro caso, é o que basta para que se mude o sistema. Diversas Propostas de Emenda à Constituição tentam fazê-lo, mas não avançam. E não avançarão enquanto o distinto leitor – e eleitor – não se der conta de que esse assunto é da sua conta. Ou não é?
*PROCURADOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS
Se você, distinto leitor, não se importa com quem fiscaliza os trilhões de reais que os governos arrecadam do seu bolso, poupe seu tempo e não leia este artigo. Da mesma forma, se não se interessa em saber quem julga definitivamente processos em que pessoas buscam seus direitos ou respondem por seus atos, vire esta página. Caso contrário, agradeço sua atenção. A propósito, falo, respectivamente, dos Tribunais de Contas e do Supremo Tribunal Federal.
Escrevi, neste mesmo espaço, artigos que tangenciam o tema que hoje abordo. Em “Tribunais de quantos?” e “O cadáver da República”, critiquei as nomeações exclusivamente políticas para os tribunais de Contas. E que fatos me fazem voltar ao assunto? Primeiro, uma notícia sobre a intenção que teria, o governador de Mato Grosso, de nomear sua esposa para o TCE. Segundo, o recente julgamento, pelo STF, dos embargos infringentes do chamado “mensalão”. Dispensa comentários, a primeira notícia. Preciso, entretanto, explicar a conexão que faço entre uma e outra.
Não tenho motivo algum para suspeitar da lisura e da isenção dos ministros que votaram pela absolvição tão debatida. Mais: respeito e admiro o ministro Teori Zavascki, meu professor e paraninfo, e jurista de sólida formação. Sequer imagino Sua Excelência, de postura ética exemplar, a escutar, antes ou depois de sua nomeação, de quem quer que seja, sugestão de como votar em qualquer processo. E aqui reside a distorção de foco daqueles que, injustamente, assim conjecturam. Se, hipoteticamente, a autoridade nomeante tivesse a intenção de influir no julgamento através da escolha do nomeado, não seria necessária qualquer sugestão. Bastaria conhecer os posicionamentos que os cogitados ao cargo têm sobre o tema em pauta.
Qual o real problema, então? A forma de nomeação, pois o presidente da República indica todos os 11 ministros do STF. Isso é o que extraio desse julgamento: não importa o que levou esse ou aquele ministro a votar dessa ou daquela forma. Importa que o sistema atual é capaz – e não acredito que o tenha feito – de propiciar uma nomeação casuística. E aqui a conexão com os tribunais de Contas. Não interessa se as nomea- ções exclusivamente políticas resultam ou não em julgamentos políticos. Interessa no que podem resultar. Num e noutro caso, é o que basta para que se mude o sistema. Diversas Propostas de Emenda à Constituição tentam fazê-lo, mas não avançam. E não avançarão enquanto o distinto leitor – e eleitor – não se der conta de que esse assunto é da sua conta. Ou não é?
*PROCURADOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS
Nenhum comentário:
Postar um comentário