MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

sábado, 15 de março de 2014

DEVERÍAMOS EXTINGUIR O REGIME SEMIABERTO



ZERO HORA 15 de março de 2014 | N° 17733

ENTREVISTA


“Deveríamos extinguir o regime semiaberto”

Entrevista com Traudi Beatriz Grabin, juíza que colocou Oliveira no semiaberto



A magistrada falou sobre a sua decisão de aprovar, em 21 de dezembro de 2011, a progressão de regime para o semiaberto de Jaerson Martins de Oliveira, que mais de dois anos depois se tornaria suspeito de matar o publicitário Lairson Kunzler.

Zero Hora – A senhora é conhecida por ser uma juíza rigorosa. Com o Oliveira, a senhora não foi?

Traudi Beatriz Grabin – Tenho certeza de que agi dentro do que nós tínhamos no processo. O Jaerson foi submetido, na época, a avaliação social e psicológica. Entendi que ele preenchia os requisitos para progressão de regime. Levando em conta os mesmos requisitos que examino em todos os processos dos outros apenados.

ZH – Como foi o laudo criminológico dele?

Traudi – Entendi que as avaliações traziam elementos suficientes no sentido de que ele já estava preparado para progredir de regime. Quando analiso esses laudos, o que mais levo em conta é se aparece alguma possibilidade de que ele possa voltar a reincidir, de acordo com algum comportamento ou alguma conduta dentro do sistema prisional ou alguma coisa que ele tenha exposto para a psicóloga ou assistente social.

ZH – Que elementos foram esses?

Traudi – Na verdade, esses laudos trazem poucos elementos. São pouquíssimas entrevistas com os apenados, às vezes uma ou duas, somente, para apresentar uma avaliação sobre quem é aquele preso que vem resumida, com poucos dados. O Estado não tem estrutura suficiente para que o apenado possa ser acompanhado desde que entra no presídio. Hoje, a lei nem exige esses laudos. A lei diz que só o atestado de bom comportamento é suficiente. Mas eu exijo o laudo.

ZH – Uma frase do Oliveira foi divulgada pela imprensa depois que ele matou o advogado Geraldo Xavier: “Se a vítima reagir, eu mato mesmo”. Isso chegou até a senhora? A senhora leva em consideração esse tipo de coisa?

Traudi – Como pegamos o processo já com uma condenação do réu, quando a gente passa a executar a pena dele, as circunstâncias do que ele falou no decorrer já foram analisadas pelo juiz do processo, ele que vai e condenar ou não. O que interessa é o comportamento dele durante a execução da pena.

ZH – A promotora Lucia Callegari disse que os juízes deveriam ser mais criteriosos. O que a senhora acha dessa declaração?

Traudi – Não tenho dúvida de que sou criteriosa. Acredito que os juízes certamente levam em conta inúmeros critérios quando decidem. Eu, por exemplo, continuo pedindo o laudo psicológico, mesmo que a lei não exija.

ZH – A senhora poderia ter sido mais cautelosa ao deferir a progressão de regime do apenado ou agiu estritamente conforme a lei?

Traudi – Houve recurso do Ministério Público da minha decisão, e o Tribunal de Justiça manteve a progressão de regime. Então, não fui eu, somente, que enxerguei a possibilidade de progressão. A minha decisão estava correta.

ZH – Como a senhora se sente, vendo que uma pessoa morreu por causa que um apenado estava solto por sua decisão?

Traudi – A gente lamenta todos os dias que esses crimes aconteçam. Não tem como nós, juízes, prevermos se esses apenados vão reincidir ou não. Quando a gente olha o processo de um condenado, a gente segue a lei. O Jaerson saiu, e o crime veio a ocorrer. A gente lamenta muito.

ZH – A lei poderia ser mais rigorosa?

Traudi – Considerando que o Estado não tem estrutura para encaminhar para uma ressocialização, não tenho dúvida de que a primeira coisa que deveríamos fazer é extinguir o regime semiaberto. As penas já são altas, então não se deve buscar a majoração das penas. Poderíamos exigir mais tempo do apenado dentro da prisão e acabar com o semiaberto. O apenado cumpriria mais tempo preso no fechado, dois quintos ou três quintos, sem direito a progressão, e sairia direto para o livramento condicional.


COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Por mais que um magistrado tente tratar os casos com zelo e coatividade, a falta de responsabilidade dos Poderes e a vigência de leis brandas e de uma justiça criminal sistêmica com instrumentos técnicos, zelosos e comprometidos com a segurança da população, colocam as decisões judiciais contra a parede e poucas alternativas. É lastimável. Em outros países estes "laudos" são tratados com o máximo rigor, pois vidas humanas, a paz social e a segurança da população é que estão em jogo.

"Considerando que o Estado não tem estrutura para encaminhar para uma ressocialização, não tenho dúvida de que a primeira coisa que deveríamos fazer é extinguir o regime semiaberto. As penas já são altas, então não se deve buscar a majoração das penas. Poderíamos exigir mais tempo do apenado dentro da prisão e acabar com o semiaberto. O apenado cumpriria mais tempo preso no fechado, dois quintos ou três quintos, sem direito a progressão, e sairia direto para o livramento condicional." juíza Traudi Beatriz Grabin


Está correta a juíza de pedir a extinção do semiaberto e de aumentar o tempo de permanência do apenado no regime fechado. Por este motivo defendo a pena de prisão perpétua e de quatro quintos para a progressão do livramento condicional, desde que passe por uma avaliação rigorosa com vários laudos e entrevistas com especialistas e médicos.

Também está correta a juíza em apontar a falta de estrutura do "Estado" para encaminhar a ressocialização, mas esta estrutura deve ser exigida pelo Judiciário supervisor e pela defensoria e OAB (defesa privada) que fazem a defesa dos presos. É injustificável, poderes se manterem numa posição mediadora ou leniente quando seres humanos são depositados e abandonados em ambientes superlotados, permissivos, insalubres e inseguros, sem chance de ressocializar, reeducar e reintegrar na sociedade, e ficar por isto mesmo.

POR UMA REAÇÃO FORTE DOS MAGISTRADOS, DEFENSORIA, MP, FORÇAS POLICIAIS E AGENTES PRISIONAIS!!! Ou continuar este jogo de empurra, enquanto são violados direitos humanos, são inutilizados esforços, são desperdiçados tempo e dinheiro público, são desmoralizadas as leis e a ordem pública, e é sacrificada a população pela impunidade de bandidos soltos pela lei e pela justiça.

Segurança pública é uma questão de JUSTIÇA CRIMINAL, e não questão administrativa, política e partidária tão somente. O Estado é uno e indivisível, governado pelos três Poderes que atuam de forma complementar e harmônica entre si, e a segurança pública é um finalidade, um direito, uma garantia devida pelo poderes constituídos. O jogo de empurra é um medida de defesa e justificativa de quem não quer assumir suas responsabilidades dentro de um sistema. A solução da impunidade e do caos prisional começam por uma forte reação dos magistrados, dos promotores públicos, dos defensores públicos, da OAB e da sociedade organizada, pois são estes protagonistas que sofrem com as consequências nocivas das leis permissivas, do descaso e das negligências dos Poderes constituídos para cumprirem funções de ESTADO nesta área.

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