FOLHA.COM 21/03/2014 03h30
EDITORIAL
É comum que se atribua ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) o epíteto de órgão de controle externo da magistratura brasileira. Fiscalizar a atuação dos juízes, afinal, é a principal tarefa dessa instituição, estabelecida por uma reforma constitucional em 2004.
Cada vez mais, porém, o CNJ ganha destaque também por sua contribuição no planejamento de ações e iniciativas do Judiciário. Encaixa-se nessa categoria a organização da primeira Semana Nacional do Júri, que se encerra hoje.
Tal campanha se propôs a julgar, em cinco dias, mais de 3.000 processos relativos a crimes dolosos contra a vida, em particular aqueles parados há pelo menos quatro anos nos 27 tribunais do país.
Fez parte desse esforço simbólico, por exemplo, o julgamento de dez policiais militares envolvidos no massacre do Carandiru.
Embora a chacina na penitenciária paulistana tenha ocorrido em 1992, só agora, 22 anos depois, esses agentes de segurança receberam suas sentenças. No ano passado, outros 48 envolvidos foram condenados; 15 policiais devem ser julgados no dia 31 de março.
Seria ingênuo, de todo modo, esperar que a empreitada do CNJ possa trazer, em apenas uma semana, resultados práticos significativos. Para esgotar o estoque de processos desse gênero, o trabalho precisará ser bem mais intenso. São, ao todo, mais de 50 mil ações sobre assassinatos que começaram a tramitar antes de 2010 e ainda não foram resolvidas.
Há, ainda assim, diversos aspectos positivos nessa iniciativa. É razoável supor, como faz o CNJ, que a jornada estimulará os tribunais a replicar esse modelo de esforços concentrados. Realizados com maior frequência, os mutirões permitiriam redução mais veloz do acervo de casos pendentes.
Resta patente, ademais, o caráter simbólico da medida. Nenhum bem há de ser considerado mais importante do que a vida –e não é por outro motivo que a pena máxima prescrita no ordenamento brasileiro, de 30 anos de prisão, está reservada justamente para certos delitos que provocam a morte.
Ainda que de modo tardio, a Semana Nacional do Júri é uma evidência de que o Judiciário está atento para um grave problema: a impunidade de que criminosos desfrutam devido à lentidão no julgamento de processos de toda natureza, incluindo os de crimes contra a vida –que deveriam receber tratamento prioritário.
EDITORIAL
É comum que se atribua ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) o epíteto de órgão de controle externo da magistratura brasileira. Fiscalizar a atuação dos juízes, afinal, é a principal tarefa dessa instituição, estabelecida por uma reforma constitucional em 2004.
Cada vez mais, porém, o CNJ ganha destaque também por sua contribuição no planejamento de ações e iniciativas do Judiciário. Encaixa-se nessa categoria a organização da primeira Semana Nacional do Júri, que se encerra hoje.
Tal campanha se propôs a julgar, em cinco dias, mais de 3.000 processos relativos a crimes dolosos contra a vida, em particular aqueles parados há pelo menos quatro anos nos 27 tribunais do país.
Fez parte desse esforço simbólico, por exemplo, o julgamento de dez policiais militares envolvidos no massacre do Carandiru.
Embora a chacina na penitenciária paulistana tenha ocorrido em 1992, só agora, 22 anos depois, esses agentes de segurança receberam suas sentenças. No ano passado, outros 48 envolvidos foram condenados; 15 policiais devem ser julgados no dia 31 de março.
Seria ingênuo, de todo modo, esperar que a empreitada do CNJ possa trazer, em apenas uma semana, resultados práticos significativos. Para esgotar o estoque de processos desse gênero, o trabalho precisará ser bem mais intenso. São, ao todo, mais de 50 mil ações sobre assassinatos que começaram a tramitar antes de 2010 e ainda não foram resolvidas.
Há, ainda assim, diversos aspectos positivos nessa iniciativa. É razoável supor, como faz o CNJ, que a jornada estimulará os tribunais a replicar esse modelo de esforços concentrados. Realizados com maior frequência, os mutirões permitiriam redução mais veloz do acervo de casos pendentes.
Resta patente, ademais, o caráter simbólico da medida. Nenhum bem há de ser considerado mais importante do que a vida –e não é por outro motivo que a pena máxima prescrita no ordenamento brasileiro, de 30 anos de prisão, está reservada justamente para certos delitos que provocam a morte.
Ainda que de modo tardio, a Semana Nacional do Júri é uma evidência de que o Judiciário está atento para um grave problema: a impunidade de que criminosos desfrutam devido à lentidão no julgamento de processos de toda natureza, incluindo os de crimes contra a vida –que deveriam receber tratamento prioritário.
Nenhum comentário:
Postar um comentário