O dia em que a Justiça Brasileira se tornar sistêmica, independente, ágil e coativa, e com Tribunais fortes e juízes próximos do cidadão e dos delitos, o Brasil terá justiça, segurança e paz social.
"A Função Precípua da Justiça é a aplicação coativa da Lei aos litigantes" (Hely Lopes Meirelles)- "A Autoridade da Justiça é moral e sustenta-se pela moralidade de suas decisões" (Rui Barbosa)
MAZELAS DA JUSTIÇA
Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.
domingo, 30 de setembro de 2012
FICHA LIMPA: TSE PODE INVIABILIZAR APLICAÇÃO INTEGRAL
FOLHA.COM. 30/09/2012 - 04h15
Decisão limita aplicação da Ficha Limpa
VALMAR HUPSEL FILHO
DE SÃO PAULO
O Tribunal Superior Eleitoral proferiu nos últimos dias uma decisão que pode inviabilizar a aplicação integral da Lei da Ficha Limpa.
Na sessão do dia 25 passado, o TSE consolidou o entendimento de que somente o Legislativo tem poder para rejeitar contas de um gestor.
O entendimento afasta a possibilidade de tornar inelegíveis os candidatos que tiveram suas contas de gestão rejeitadas por tribunais de contas (municipal, estadual ou da União).
A decisão é questionada pela Procuradoria-Geral Eleitoral. A palavra final sobre o assunto caberá ao Supremo Tribunal Federal.
Por maioria, o TSE seguiu as decisões de primeira e segunda instâncias e deferiu o registro de Sandoval Cadengue de Santana, candidato a prefeito de Brejão (PE).
O Tribunal de Contas do Estado havia rejeitado as contas da gestão de Santana em seu mandato na prefeitura, que foi de 2001 a 2004. Ele não teve as contas julgadas à época pela Câmara.
PARÂMETRO
A decisão vai servir de parâmetro para julgamento de todos os recursos que chegarem ao TSE com o mesmo tipo de questionamento.
De acordo com levantamento feito pela Folha, dos 466 candidatos a prefeito barrados pelos Tribunais Regionais Eleitorais até a semana passada com base na Lei da Ficha Limpa, 64% deles tiveram seus registros indeferidos por rejeição de contas, o que inclui tanto decisões do Legislativo como de tribunais de contas.
"Esse é um duro golpe na aplicação da Ficha Limpa", disse o juiz Márlon Reis, um dos autores da minuta da lei.
Para Reis, esse entendimento deverá ser derrubado quando os recursos chegarem ao STF. "A decisão do TSE contraria o que ficou consolidado no Supremo", disse.
As contas anuais das prefeituras, referentes à execução do orçamento, são julgadas pela Câmaras Municipais. Mas quando o prefeito atua como ordenador de despesas, o julgamento fica a cargo dos tribunais de contas.
"A manifestação [dos tribunais de contas] não é só opinativa, mas definitiva. As decisões das Câmaras são políticas. Se o prefeito tiver maioria na Câmara, jamais terá suas contas desaprovadas por ela", afirmou a vice-procuradora-geral eleitoral, Sandra Cureau.
O advogado eleitoral Alberto Rollo, que defende candidatos barrados pela Ficha Limpa, elogiou o entendimento do TSE, mas disse que os TREs continuam dando decisões contrárias, com base em acórdãos anteriores à lei.
Colaborou DANIEL CARVALHO, de São Paulo
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