MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

quarta-feira, 5 de setembro de 2012

SE CÂMARA CONTRARIAR DECISÃO DO STF, CADÊ A JUSTIÇA?

FOLHA.COM 04/09/2012 - 18h14

Gurgel diz que Câmara não pode contrariar decisão do STF sobre réus condenados

DE BRASÍLIA

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, disse nesta terça-feira (4) que, se o STF (Supremo Tribunal Federal) determinar a perda do mandato dos três deputados que são réus do mensalão, caberá à Câmara cumprir "integralmente" a decisão.

Segundo Gurgel, a Câmara deve verificar aspectos formais e não pode inocentar um réu considerado culpado pelo Supremo.

Na análise do primeiro dos sete itens da denúncia do mensalão, a maioria dos ministros condenou o deputado João Paulo Cunha (PT-SP) pelos crimes de corrupção passiva, peculato (desvio de recursos) e lavagem de dinheiro. Cunha foi acusado de receber R$ 50 mil, na época em que presidia a Câmara, para favorecer o publicitário Marcos Valério em contratos com a Casa.

Na véspera de sua aposentadoria, o ministro Cezar Peluso votou pela condenação do deputado e também pediu a perda do mandato.

Segundo Gurgel, se o entendimento for seguido pelos demais ministros, não há chance de a Câmara inocentar o petista.

"A Constituição prevê um procedimento a cargo da Mesa da Câmara quando ocorre a cassação de parlamentar por decisão judicial. Mas é clara que a decisão judicial tem de ser cumprida", disse.

E completou: "Não há nenhuma possibilidade disso [a Câmara absolver um réu considerado culpado]. A Câmara apenas verifica aspectos formais. A decisão judicial da mais alta Corte do país deve ser integralmente cumprida".

Além de Cunha, são réus do mensalão os deputados Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP).

'ÚLTIMA PALAVRA'

Ontem, o presidente da Câmara, Marco Maia (PT-SP) defendeu que a última palavra sobre a cassação seja dada pela Casa. Para Marco Maia, mesmo que todos os ministros do STF decidam por esse caminho, a Câmara, após a condenação transitar em julgado, o que ainda pode demorar meses, deverá abrir um processo contra o deputado.

"A Câmara irá proceder de acordo com a Constituição e com o artigo 240 do Regimento Interno, que preveem a obrigatoriedade de representação a ser formulada pela Mesa Diretora ou por partido político representado no Congresso Nacional para dar início ao processo", disse Maia.

Já advogados e ex-ministros do STF ouvidos pela Folha entendem que a perda de mandato deve ser imediata.

Maia disse que não caberá ao Conselho de Ética da Câmara abrir novo processo contra João Paulo, pois ele já foi julgado pelo colegiado. Segundo ele, a condenação pelo STF de um petista não teve impacto no eleitorado.

FOLHA.COM 04/09/2012 - 03h00

Última palavra sobre cassação de João Paulo é da Câmara, diz Maia

ERICH DECAT
DE BRASÍLIA

Em meio a diferentes interpretações sobre o futuro do mandato do deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP), o presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), defendeu ontem que a última palavra seja dada pela Casa.

João Paulo foi condenado por corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro. As punições ao petista se referem a desvio de dinheiro da Câmara na época em que ele presidiu a Casa (2003-2005).

Gabo Morales -24.ago.2012/Folhapress

O ex-candidato João Paulo Cunha em campanha em agosto

Na leitura do voto na semana passada, o ministro Cezar Peluso, que se aposentou compulsoriamente ontem, antecipou o pedido para que João Paulo perca o cargo.

Para Marco Maia, mesmo que todos os ministros do STF decidam por esse caminho, a Câmara, após a condenação transitar em julgado, o que ainda pode demorar meses, deverá abrir um processo contra o deputado.

"A Câmara irá proceder de acordo com a Constituição e com o artigo 240 do Regimento Interno que preveem a obrigatoriedade de representação a ser formulada pela Mesa Diretora ou por partido político representado no Congresso Nacional para dar início ao processo", disse Maia.

Já advogados e ex-ministros do STF ouvidos pela Folha entendem que a perda de mandato deve ser imediata.

Maia disse que não caberá ao Conselho de Ética da Câmara abrir novo processo contra João Paulo pois ele já foi julgado pelo colegiado. Segundo ele, a condenação pelo STF de um petista não teve impacto no eleitorado.

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