O dia em que a Justiça Brasileira se tornar sistêmica, independente, ágil e coativa, e com Tribunais fortes e juízes próximos do cidadão e dos delitos, o Brasil terá justiça, segurança e paz social.
"A Função Precípua da Justiça é a aplicação coativa da Lei aos litigantes" (Hely Lopes Meirelles)- "A Autoridade da Justiça é moral e sustenta-se pela moralidade de suas decisões" (Rui Barbosa)
MAZELAS DA JUSTIÇA
Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.
quarta-feira, 26 de setembro de 2012
CNJ RECOMENDA FECHAR CADEIAS LOTADAS
Revista Consultor Jurídico, 26 de setembro de 2012
Inspeções finalizadas. CNJ faz recomendações para fechar cadeias lotadas
O Conselho Nacional de Justiça concluiu, na última sexta-feira (21/9), a série de inspeções para verificar a permanência irregular de presos em delegacias da Polícia Civil do estado de São Paulo. A última unidade inspecionada, a Delegacia do município de Cotia, na região metropolitana de São Paulo, é a que apresentou o cenário mais caótico: 170 presos apinhados em um espaço com capacidade para apenas 96 e policiais remanejados para exercer funções de carcereiros, “com sérios prejuízos para as investigações”, segundo o delegado titular, Antônio José Corrêa de Sampaio.
O juiz auxiliar da Presidência do CNJ, Luciano Losekann, coordenador do DMF, afirmou: "A situação na Delegacia de Cotia continua a mesma que verificamos durante o mutirão carcerário. É preciso fechar isso aqui urgentemente”.
O Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e de Execução de Medidas Socioeducativas do CNJ (DMF) foi o responsável pelas inspeções em delegacias do estado de São Paulo. Em quase todas as unidades inspecionadas o quadro é semelhante ao encontrado na Delegacia de Cotia. De acordo com Losekann, está sendo elaborado relatório a ser encaminhado ao governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, com recomendações para o fechamento das carceragens da Polícia Civil.
A mesma recomendação foi feita às autoridades estaduais em dezembro do ano passado, ao final do mutirão carcerário feito pelo CNJ, quando havia 6 mil presos em delegacias. Embora o governo local tenha se comprometido a zerar esse contingente até agosto passado, hoje ele ainda é de 5.600.
Para os delegados ouvidos pelo CNJ, o motivo da continuidade desse quadro é a falta de vagas em centros de detenção provisória e presídios. Dessa forma, as delegacias, que não foram criadas e estruturadas para a função que hoje desempenham, tornam-se vulneráveis a tentativas de fuga e de resgate de presos. Além disso, prestam uma deficiente assistência à saúde dos internos e são praticamente desassistidas pela Defensoria Pública do estado.
Vigilância e estrutura
A Delegacia de Cotia tem apenas um carcereiro. Para dar conta de 170 presos, o delegado destacou um grupo de agentes para reforçar a vigilância na carceragem. Assim, os agentes, que se encarregam até de fazer o transporte dos presos, têm reduzido o tempo destinado às investigações policiais.
A estrutura da Delegacia de Cotia é bastante precária. A unidade, embora seja da administração estadual, é protegida pela Guarda Municipal. O acesso à internet, por sua vez, é pago pela Prefeitura Municipal de Cotia. Além disso, não há no prédio espaço para o banho de sol, o que representa risco à saúde dos detentos. A superpopulação do local fica ainda mais grave com a interdição de seis das 16 celas, em função de buracos feitos por presos durante tentativas de fuga.
Dos 170 detentos do local, 21 são condenados, que já deveriam ter sido encaminhados para presídios. Oito deles, embora condenados a cumprir pena no regime semiaberto, com autorização para o trabalho externo, permanecem no regime fechado, tendo reduzidas, dessa forma, as chances de recuperação e reinserção social. A delegacia abriga também sete presos civis, punidos por atraso no pagamento de pensão alimentícia. Eles dividem uma pequena cela, onde dormem amontoados em colchonetes colocados no chão. Segundo os policiais, a Defensoria Pública não comparece à unidade para verificar a situação dos internos.
Além da unidade de Cotia, Losekann, também esteve, na sexta-feira (21/9), na 89º Distrito Policial de São Paulo, na região conhecida como Portal do Morumbi. A delegacia abrigava seis presas provisórias acusadas de crimes como sequestro, tráfico de drogas, tentativa de homicídio, homicídio e abuso sexual de menor. A detenta mais antiga está no local há sete meses.
As vistorias do CNJ começaram no dia 13 de setembro e percorreram delegacias dos municípios de Santos, Guarujá, Cotia e São Paulo. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Tudo bem! Fechar cadeias lotadas! E onde vão colocar os presos autores de ilicitudes? Nas ruas para aterrorizar a população? É uma medida que comprova o enfraquecimento, a dependência e o descomprometimento do Judiciário nas questões de ordem pública em relação ao descaso do Poder Judiciário na execução penal. Está na hora da Justiça deixar de ser leniente, mediadora, conivente com as atuais políticas prisionais e de apadrinhar a negligência e os crimes do Poder Executivo que não cumpre suas obrigações na execução penal e permite um estado de horror e descontrole dentro das prisões. Delegacia de Polícia não é local para depositar presos e carcereiro não é função policial.
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