O dia em que a Justiça Brasileira se tornar sistêmica, independente, ágil e coativa, e com Tribunais fortes e juízes próximos do cidadão e dos delitos, o Brasil terá justiça, segurança e paz social.
"A Função Precípua da Justiça é a aplicação coativa da Lei aos litigantes" (Hely Lopes Meirelles)- "A Autoridade da Justiça é moral e sustenta-se pela moralidade de suas decisões" (Rui Barbosa)
MAZELAS DA JUSTIÇA
Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.
segunda-feira, 24 de setembro de 2012
O EMBATE ENTRE O CNJ E O TJSP
24 de setembro de 2012 | 3h 08
OPINIÃO O Estado de S.Paulo
Numa sessão que durou mais de sete horas e foi marcada por acirrados debates, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) considerou ilegais as provas orais aplicadas por desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) aos candidatos à magistratura, no último concurso de ingresso para o preenchimento de 193 vagas. A maior parte dos conselheiros afirmou que as perguntas não foram técnicas, mas pessoais, e que as avaliações não seguiram critérios objetivos para avaliar o preparo intelectual e o conhecimento jurídico dos candidatos.
Durante as provas orais, que constituem a quarta etapa do concurso e são realizadas em sessões fechadas, sem a presença de público, alguns desembargadores perguntaram a candidatas grávidas se elas "não achavam que já começariam a carreira como um estorvo ao Judiciário". No caso de candidatos vindos do Distrito Federal, os desembargadores do TJSP afirmaram que "gente de Brasília não costuma se adaptar a São Paulo" e indagaram se eles estavam "convictos de seus propósitos". No decorrer das entrevistas, também houve perguntas sobre a religião dos candidatos, a profissão de suas esposas e a solidez de seus casamentos.
Por maioria de 8 votos, o CNJ decidiu que 146 candidatos não aprovados na prova oral terão o direito de refazer integralmente o exame e que as indagações dos desembargadores terão de seguir critérios objetivos e técnicos. O CNJ também decidiu que a prova deverá ser avaliada por uma nova banca examinadora e que as entrevistas não poderão ser "secretas ou fechadas". No julgamento, os conselheiros classificaram como "vícios graves e grosseiros" alguns procedimentos da banca examinadora do Tribunal, como a realização de sessão secreta de abertura das notas, não lançamento imediato da nota de cada candidato em envelope lacrado e descarte dos envelopes antes do término do concurso.
"Não se compreende como pessoas experientes deixaram de cumprir procedimentos tão simples. O conjunto da obra é absurdo", disse o relator do processo administrativo, conselheiro Gilberto Valente. "Concursos públicos devem primar pela imparcialidade dos julgadores e pela objetividade dos critérios. Quanto maior a objetividade, maior a imparcialidade. Quanto mais se aproxima da subjetividade, mais se afasta do preceito constitucional da imparcialidade. Esse tipo de entrevista reservada seguiu o caminho inverso. Colocou-se em rota frontal com a Constituição", afirmou o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Ayres Britto.
A decisão do CNJ aumentou ainda mais o já elevadíssimo nível de tensão entre o órgão e o maior tribunal brasileiro, em número de juízes e processos. Quando chefiava a Corregedoria Nacional de Justiça, a ministra Eliana Calmon acusou o TJSP de ser a Corte mais "refratária" ao controle externo da magistratura, que foi introduzido pela Emenda Constitucional n.º 45. "Sabe o dia em que vou inspecionar esse tribunal? No dia em que o sargento Garcia prender o Zorro. É o tribunal mais fechado a qualquer ação do CNJ", disse ela, em setembro de 2011.
Ao justificar as perguntas de caráter pessoal feitas pelos desembargadores que integraram a banca examinadora do último concurso de ingresso, a direção do TJSP alegou que "elas não contaram para a nota". Ayres Britto refutou o argumento, classificando as entrevistas fechadas como uma "prova psicotécnica apreciada por regimes de exceção" e acusando a Justiça paulista de ter "turbinado" a subjetividade. "É preciso salvar os examinadores de si mesmos, para que não tenham a possibilidade de expressar suas simpatias e antipatias", afirmou, depois de acusar o TJSP de ter desrespeitado a Resolução 75 do CNJ, que estabelece as regras para entrevistas e provas orais nos concursos de seleção de magistrados. O TJSP "tem um histórico de descumprimento das regras do CNJ", disse o conselheiro Jorge Hélio.
Se tivesse compreendido que o controle externo da magistratura foi implantado para valer, a Justiça paulista não teria sofrido o constrangimento de ser enquadrada novamente pelo CNJ - e, agora, de forma exemplar.
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O CNJ deveria na oportunidade que teve ao unificar o procedimento de concurso público para magistratura, ter retirado a prova oral do certame(porta de entrada de favoritismos), buscando ai sim uma maior objetividade, ou, determinado que as questões fossem as mesmas para todos os participantes, sem jamais contar a subjetividade de cada desembargador, que pergunta questões fáceis, para aqueles já previamente indicados, e questões difíceis para aqueles a quem não conhece ou que não lhe agrada.
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