O ESTADO DE SÃO PAULO 31 de agosto de 2012 | 21h 57
Desembargador do DF suspende processo do caso Cachoeira
Desembargador Tourinho Neto, que já havia concedido habeas corpus ao contraventor, mandou parar ação
AE - Agência Estado
O desembargador Tourinho Neto, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, determinou a suspensão do processo referente à Operação Monte Carlo, que investiga as atividades do contraventor Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira.
Enquanto estiver valendo a determinação do desembargador, o juiz responsável pelo processo, Alderico Rocha Santos, fica proibido de tomar qualquer decisão sobre o caso. A suspensão, entretanto, não leva à libertação de Cachoeira, preso desde 29 de fevereiro.
O processo ficará parado até que as empresas de telefonia, responsáveis pelas linhas que foram grampeadas pela Polícia Federal, forneçam extratos telefônicos detalhados sobre quando e quais dados foram acessados pelos policiais durante as investigações que levaram à prisão de Cachoeira.
O dia em que a Justiça Brasileira se tornar sistêmica, independente, ágil e coativa, e com Tribunais fortes e juízes próximos do cidadão e dos delitos, o Brasil terá justiça, segurança e paz social.
"A Função Precípua da Justiça é a aplicação coativa da Lei aos litigantes" (Hely Lopes Meirelles)- "A Autoridade da Justiça é moral e sustenta-se pela moralidade de suas decisões" (Rui Barbosa)
MAZELAS DA JUSTIÇA
Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.
Teria vergonha se fosse magistrado tomar uma posição destas pois tentar defender bandido é no mínimo achar que ele esta certo e o povo deve se submeter a estes desmandos. Onde esta a JUSTIÇA que não barra um jurista desses.
ResponderExcluirO Brasil precisa de uma ampla, profunda e urgente reforma judiciária para fortalecer o juiz natural de modo que um réu, para entrar com recurso ou pedir um habeas em instância superior, tenha que passar o pedido antes pelo juiz do seu processo, salvo se houver claro desespeito a acesso e direitos por este juíz. As instâncias inferiores não podem continuar sendo desmoralizadas pelas superiores sem qualquer vrazão e através de interferências indevidas e inoportunas. Outra regra que deve ser mudada é a do transitado em julgado, passando para os Tribunais Regionais a conclusãso final da maioria dos recursos, salvo aqueles de grande repercussão e relevância ou de dúvida constitucional.
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