O DIA 10/10/2014 23:00:35
STF condena postura de juiz que reclamou de 'trabalho escravo'. Para Lewandowski, magistrado não pode recusar processos
Daniel Pereira
Rio - O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, informou que juízes federais não podem suspender processos alegando sobrecarga de trabalho. Segundo ele, o magistrado não pode negar a jurisdição de forma injustificada sob pena de responder por isso em órgão correicional. O posicionamento do chefe do Poder Judiciário foi em resposta à decisão do juiz Rogério Tobias de Carvalho, da 1ª Vara Federal de Niterói, que se recusa a julgar causas com final ímpar, alegando “trabalho forçado”, uma vez que acumularia função de juiz substituto sem a devida remuneração.
Lewandowski: serviço essencial Foto: Felippe Sampaio / Agência O Dia
“Como chefe do Poder Judiciário, estou ciente do elevado estoque de processos. No entanto, assim como um médico no serviço público não pode negar a prestação de socorro, alegando excesso de demanda, o juiz não pode negar a jurisdição por sobrecarga de processos. A jurisdição é um serviço público essencial, tal como a saúde”, informou o ministro Lewandowski em nota.
O juiz Rogério Tobias de Carvalho também se pronunciou. De acordo com ele, “obrigar alguém, seja um médico, um professor, um juiz, ou qualquer trabalhador, sem contraprestação, equivale a tratá-lo como se escravo fosse”. Ainda segundo o magistrado, a verba para pagamento do salário do juiz federal substituto já está prevista no orçamento e sobra todo ano. Sendo assim, segundo ele, bastaria um remanejamento deste dinheiro.
O magistrado da 1ª Vara Federal de Niterói disse que, a curto e médio prazo, a suspensão dos processos com final ímpar não acarreta nenhum prejuízo para o cidadão. “Hoje há milhares, ou talvez milhões de processos suspensos nas varas e nos tribunais pelo STF. Para o juiz, nunca falta trabalho, e muito. O que considero mais grave é o prejuízo institucional, a longo prazo, à medida em em que há cada vez menos juízes para julgar cada vez mais processos”, informou.
Evasão é grande na Justiça Federal
O magistrado Rogério Tobias de Carvalho afirmou que há uma evasão cada vez maior de juízes federais, que são atraídos por um salário mais atraente. “Só no ano passado foram cerca de cem, que saíram para outras carreiras que remuneram melhor (e exigem menos), ou que anteciparam suas aposentadorias para advogar”, disse. Ele citou o ex-ministro do STF Joaquim Barbosa como exemplo: “Ele pediu aposentadoria aos 59 anos, enquanto poderia ficar até os 70, requerendo inscrição na OAB para poder advogar”.
Em média, um juiz federal ganha cerca de R$ 14 mil. Pelo acúmulo da função de juiz substituto, a categoria reivindica complemento l de R$ 5 mil. Nesta sexta-feira, O DIA mostrou com exclusividade que em setembro a Associação dos Juízes Federais do Brasil consultou 1.800 magistrados: 1.034 votaram por não acumular funções sem ter o pagamento. “Dentro do mesmo contexto, me convenci de que um juiz não pode decidir processos que foram distribuídos para outro, salvo em casos de urgência”, disse Carvalho.
STF condena postura de juiz que reclamou de 'trabalho escravo'. Para Lewandowski, magistrado não pode recusar processos
Daniel Pereira
Rio - O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, informou que juízes federais não podem suspender processos alegando sobrecarga de trabalho. Segundo ele, o magistrado não pode negar a jurisdição de forma injustificada sob pena de responder por isso em órgão correicional. O posicionamento do chefe do Poder Judiciário foi em resposta à decisão do juiz Rogério Tobias de Carvalho, da 1ª Vara Federal de Niterói, que se recusa a julgar causas com final ímpar, alegando “trabalho forçado”, uma vez que acumularia função de juiz substituto sem a devida remuneração.
Lewandowski: serviço essencial Foto: Felippe Sampaio / Agência O Dia
“Como chefe do Poder Judiciário, estou ciente do elevado estoque de processos. No entanto, assim como um médico no serviço público não pode negar a prestação de socorro, alegando excesso de demanda, o juiz não pode negar a jurisdição por sobrecarga de processos. A jurisdição é um serviço público essencial, tal como a saúde”, informou o ministro Lewandowski em nota.
O juiz Rogério Tobias de Carvalho também se pronunciou. De acordo com ele, “obrigar alguém, seja um médico, um professor, um juiz, ou qualquer trabalhador, sem contraprestação, equivale a tratá-lo como se escravo fosse”. Ainda segundo o magistrado, a verba para pagamento do salário do juiz federal substituto já está prevista no orçamento e sobra todo ano. Sendo assim, segundo ele, bastaria um remanejamento deste dinheiro.
O magistrado da 1ª Vara Federal de Niterói disse que, a curto e médio prazo, a suspensão dos processos com final ímpar não acarreta nenhum prejuízo para o cidadão. “Hoje há milhares, ou talvez milhões de processos suspensos nas varas e nos tribunais pelo STF. Para o juiz, nunca falta trabalho, e muito. O que considero mais grave é o prejuízo institucional, a longo prazo, à medida em em que há cada vez menos juízes para julgar cada vez mais processos”, informou.
Evasão é grande na Justiça Federal
O magistrado Rogério Tobias de Carvalho afirmou que há uma evasão cada vez maior de juízes federais, que são atraídos por um salário mais atraente. “Só no ano passado foram cerca de cem, que saíram para outras carreiras que remuneram melhor (e exigem menos), ou que anteciparam suas aposentadorias para advogar”, disse. Ele citou o ex-ministro do STF Joaquim Barbosa como exemplo: “Ele pediu aposentadoria aos 59 anos, enquanto poderia ficar até os 70, requerendo inscrição na OAB para poder advogar”.
Em média, um juiz federal ganha cerca de R$ 14 mil. Pelo acúmulo da função de juiz substituto, a categoria reivindica complemento l de R$ 5 mil. Nesta sexta-feira, O DIA mostrou com exclusividade que em setembro a Associação dos Juízes Federais do Brasil consultou 1.800 magistrados: 1.034 votaram por não acumular funções sem ter o pagamento. “Dentro do mesmo contexto, me convenci de que um juiz não pode decidir processos que foram distribuídos para outro, salvo em casos de urgência”, disse Carvalho.
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