ZH 23 de outubro de 2014 | N° 17961
EDITORIAL
Compreende-se que a intenção da Corte é promover equilíbrio na disputa e evitar o vale-tudo, mas a intervenção extrapola a atribuição mediadora do tribunal.
Alarmado com os excessos da propaganda eleitoral e dos primeiros debates entre os candidatos à Presidência da República, que adotaram a estratégia da desconstrução de adversários sugerida por marqueteiros e lideranças partidárias, o Tribunal Superior Eleitoral tomou medidas que beiram o autoritarismo, com o propósito de conter os ânimos na luta pelo poder. Além de vetar propagandas ofensivas e irônicas, a Corte alterou os prazos para julgar direitos de resposta nos últimos dias da campanha. A última providência é válida para prevenir espertezas e ataques sem resposta, mas a primeira a de decretar que as peças eleitorais sejam programáticas e propositivas flerta com a censura prévia, o que é absolutamente indesejável ainda que contemple o desconforto da maioria da população com o tom da propaganda.
A primeira reação forte ao TSE parte do procurador- geral da República. Diz o senhor Rodrigo Janot que a mudança de orientação do tribunal para barrar ataques pessoais causa surpresa, gera insegurança jurídica e fere a Constituição por ocorrer em meio ao processo eleitoral, aplicando-se a uma eleição que já está em curso. Compreende-se que a intenção da Corte é promover equilíbrio na disputa e evitar o vale-tudo sem limites que ameaça lançar o país numa divisão irreconciliável, com reflexos danosos para todos, mas a intervenção realmente extrapola a atribuição mediadora do tribunal e fere a liberdade de expressão. O que se espera do Judiciário é que puna os abusos depois que forem cometidos.
Antes, o mais sensato são a advertência e o diálogo. Se os candidatos foram capazes de reduzir a voltagem das ofensas de um debate para o outro, demonstrando clara sensibilidade em relação à reação de contrariedade da população, por que as próprias lideranças políticas e partidárias não podem se autorregular?
Passada a eleição, porém, cabe um debate mais abrangente a respeito da propaganda política obrigatória, que continua sendo mal utilizada e provocando a fuga de telespectadores e ouvintes dos veículos eletrônicos. Este debate, que deve incluir o uso de mídias sociais no processo eleitoral, precisa ser proposto e gerenciado pelo Legislativo, que tem legitimidade constitucional para tanto.
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