MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

quinta-feira, 2 de outubro de 2014

INTERDITAR PRESÍDIOS, UMA MEDIDA MIDIÁTICA E SEM EFICÁCIA






ZERO HORA 02/10/2014 | 06h05

Justiça pode barrar entrada de detentos no Presídio Central. Medida deve ser adotada caso Susepe continue descumprindo ordem da Vara de Execuções Criminais, mantendo presos condenados no local

por José Luís Costa



Na terça, 40 detentos foram retirados do Pavilhão C, mas deixou, indevidamente, 37 presos condenados em outro pavilhão Foto: Ronaldo Bernardi / Agencia RBS




A presença de presos condenados no Presídio Central de Porto Alegre pode levar a Vara de Execuções Criminais (VEC) da Capital a proibir o ingresso de detentos na cadeia.


A restrição judicial forçaria a Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe) a criar outro local para receber presos da Região Metropolitana, cuja média de detenções varia entre 10 e 15 por dia. Todo condenado que foge de prisão na Grande Porto Alegre e é recapturado é levado para o Presídio Central, onde pode permanecer apenas por 24 horas até que seja reconduzido à cadeia de onde escapou, conforme determina ordem de interdição da VEC de 2010. É uma tentativa de deixar no Central apenas presos provisórios (sem condenação).


O juiz da VEC, Sidinei Brzuska, afirma que presos já ficaram retidos em viaturas da polícia, em frente ao portão do presídio, enquanto eram feitas transferências de detentos para Charqueadas.


Agora, a situação é um pouco diferente. Desde o começo da semana, a Susepe vem transferindo presos para a Penitenciária de Montenegro – em dezembro, eles deverão ser levados para Canoas –, ao mesmo tempo em que descumpre a ordem da VEC de 2010.


Na terça-feira, a Susepe retirou 40 detentos do pavilhão C, que será demolido neste mês, mas deixou, indevidamente, em outro pavilhão, 37 presos condenados – capturados no final de semana. A permanência deles no Central desagradou a magistrados da VEC, que acenam com a possiblidade de impedir o ingresso de detentos no complexo.


– Isso agravaria a superlotação das demais casas, transferindo para elas o problema do Central. A demolição do C, neste momento, pode ser compreendida como ato político. Do ponto de vista técnico, porém, contraria o bom senso desativar vagas velhas quando as novas, em Canoas, ainda não estão prontas – afirmou Brzuska.


O superintendente da Susepe, Gelson Treiesleben, disse que já estava transferindo os condenados (leia entrevista abaixo).



"Sempre tivemos dificuldades com interdições", diz superintendente


Por que a pressa em transferir presos do Central? Não seria melhor esperar pela conclusão da Penitenciária de Canoas?

Não é pressa. Temos contrato com uma empresa para demolir o pavilhão C e o D. Temos uma demanda da sociedade e uma cobrança da OEA (Organização dos Estados Americanos). Temos de dar continuidade às remoções.


Estão retirando presos do pavilhão C e deixando presos condenados, desrespeitando a interdição judicial?

Já estamos resolvendo, hoje (quarta-feira). Sempre tivemos dificuldade com interdições, pois tem outras unidades também interditadas.

Por que não retirar primeiro os condenados que chegam diariamente?

Já começamos a retirar. Esse problema já ocorreu e foi resolvido, assim como resolveremos agora.



Prédio de penitenciária em Venâncio Aires está pronto e deve ser entregue nesta quinta. Foto: Roni Mueller, especial



Nova penitenciária em Venâncio Aires


Uma das alternativas para a retirada de presos condenados do Presídio Central de Porto Alegre é a nova Penitenciária Estadual de Venâncio Aires, no Vale do Rio Pardo. A obra está concluída e deverá ser entregue pela empreiteira às 14h30min desta quinta-feira ao governador em exercício, desembargador José Aquino Flôres de Camargo.


Um acordo entre a Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe) e o Judiciário vai permitir que 120 condenados do Central sejam removidos temporariamente para Venâncio Aires por até 60 dias.

A cadeia terá 529 vagas, sendo que 200 foram reservadas para apenados da Região Metropolitana – as demais serão ocupadas por detentos do Vale do Rio Pardo. A previsão da Susepe é de que, em até 15 dias, a infraestrutura esteja montada para receber apenados. Cerca de 150 agentes trabalharão na cadeia.

A penitenciária é prometida desde 2010, quando o Tribunal de Contas do Estado suspendeu a obra por falta de licitação. Um novo projeto teve de ser elaborado, e a construção começou em março deste ano, custando aos cofres do governo do Estado R$ 21 milhões. Venâncio Aires é uma das raras comunidades que aceitaram abrigar um presídio. A cidade já tinha uma albergue, desativado neste ano por falta de estrutura para conter presos do semiaberto.


COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Uma justiça séria é aquela que atende por igual o direito de todos, dos apenados, dos policiais e da população, observando sempre a supremacia do interesse público em que a vida, a saúde e o bem estar das pessoas são prioridades. Vejo neste tipo de medida, uma justiça que lava as mãos para uma questão séria de interesse público e de direitos humanos. Interditar unidades prisionais nada mais é que uma fuga do dever judicial, em que o judiciário, o MP e a defensoria adotam medidas superificiais e midiáticas para não constranger o poder político que tem deveres na guarda, custódia de presos, na construção de presídios dignos e seguros e na execução de políticas reeducativas, ressocializantes e de reintegração social dos apenados para quebrar o ciclo da criminalidade.

Há muito tempo, a justiça brasileira persiste em interditar presídios com a justificativa de "garantir o direito do preso" e forçar a construção de presídios. Afinal, esta medida judicial teve força para fazer o governador construir novos presídios e abrir novas vagas?; Esta medida judicial valorizou o esforço e observou os direitos dos policiais que arriscam a vida para prender os bandidos?; Esta medida protegeu os presos que são depositados em presídios insalubres, superlotados, inseguros, permissivos e sob domínio de facções?; Esta medida judicial impediu a violação de direitos humanos dentro e fora dos presídios?; Esta medida judicial atendeu o direito da população à justiça e segurança?; Se a resposta for SIM, há juízes no Brasil e se fez justiça...

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