Congresso em Foco | 02/10/2014 20:27
AGU argumenta que a concessão do auxílio é ilegal e já está gerando dano irreparável à União porque “o montante de despesa mensal, não prevista no orçamento, atinge cifras milionárias e é de difícil ressarcimento”
A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou, nesta quinta-feira (2), à presidência do Supremo Tribunal Federal (STF) mandado de segurança contra decisões monocráticas do ministro Luiz Fux, que autorizou o pagamento de auxílio-moradia a todos os magistrados do país no valor de R$ 4.377,73. A AGU argumenta que o montante pago pode ultrapassar R$ 350 milhões em um ano, considerando que o posicionamento de Fux atinge cerca de 6.773 juízes federais.
Fux se manifestou em ações em que associações de juízes argumentaram que o benefício é concedido a membros do Ministério Público, ministros de tribunais superiores e a magistrados estaduais.
Para a AGU, a concessão do auxílio é ilegal e já está gerando dano irreparável à União porque “o montante de despesa mensal, não prevista no orçamento, atinge cifras milionárias e é de difícil ressarcimento, contrariando texto constitucional”.
A AGU também sustenta que não foi considerado o “potencial impacto da medida em outros órgãos do Judiciário” e que não há qualquer precedente no STF sobre o tema. “A questão aqui colocada é simplesmente a da ausência de previsão legal que regulamente a vantagem pleiteada. Ou seja: ainda que o pagamento seja justo, seria necessário que tal vantagem fosse deferida por intermédio de ato normativo, de competência do poder Legislativo”.
Ainda de acordo com a AGU, estudo sobre impacto orçamentário elaborado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão aponta que cerca de R$ 101,5 milhões podem sair dos cofres públicos até o final deste ano.
Outro argumento é que o ministro Luiz Fux, do STF, contrariou acórdão da própria corte em outro caso, pois “concedeu, indevidamente, antecipação de tutela contra a fazenda pública para incluir em folha de pagamento valores pecuniários até então não pagos aos juízes”. Os advogados públicos contestam ainda que a primeira decisão foi estendida a toda magistratura “para alcançar diversas pessoas que não são parte da ação, desrespeitando, a um só tempo, os comezinhos princípios do direito de ação e da inércia do poder Judiciário”.
No mandado de segurança, a AGU prevê prejuízo para a administração pública e diz que a recuperação para o erário vai ser difícil e incerta se os valores pleiteados forem pagos. E declarou ser “incompreensível extensão de efeitos de uma decisão tomada em processo individual que pretende alcançar toda uma categoria de trabalhadores, sem que se trate de ação coletiva”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário