MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

quinta-feira, 25 de abril de 2013

VETO A ATOS DO SUPREMO

ZERO HORA 25 de abril de 2013 | N° 17413

AVAL EXTERNO

CCJ aprova veto a atos do Supremo. Proposta de emenda determina que decisões da Corte deverão ser submetidas ao Congresso



Líderes da oposição anunciaram que vão recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar suspender a tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que submete decisões da Corte ao Congresso. A medida, que permite aos parlamentares vetar atos do STF, foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara.

A proposta ganhou aval da CCJ em uma votação relâmpago, simbólica e sem discussão. O texto diz que a decisões do Supremo sobre súmulas vinculantes (veja no quadro abaixo) e sobre leis inconstitucionais deverão ser ratificadas pelo Congresso. Apresentado em 2011, o projeto é de autoria do petista Nazareno Fonteles (PI).

– O Judiciário tem uma montanha de processo para decidir, mas vive se intrometendo no Legislativo. É vaidade – disse Nazareno.

Na oposição, o tom foi de crítica.

– Essa é mais uma movimentação da marcha antidemocrática patrocinada pelo governo – disse o presidente do MD (novo partido surgido da fusão PPS-PMN), deputado Roberto Freire (SP).

Para o líder do PSDB, deputado Carlos Sampaio (SP), a medida representa uma “aberração”:

– Não vai ser como medidas como essa que vamos resgatar as prerrogativas do Congresso. Ao contrário, são vexatórias ao Congresso.

Para entrar em vigor, o texto precisa passar pelos plenários da Câmara e do Senado e receber o voto de pelo menos 60% dos parlamentares. A proposta não era ignorada pela bancada do PT. Além de ter discutido o texto com consultores da Câmara, Nazareno apresentou o projeto a colegas de partido. Na CCJ, nenhum parlamentar se manifestou contra.

Ministro afirma que projeto é “pernicioso”

João Paulo Cunha (PT-SP) e José Genoino (PT-SP), condenados pelo STF no julgamento do mensalão e integrantes da CCJ, acompanharam a votação. Genoino se manifestou favorável à proposta. O texto conta com a simpatia do alto comando do PT, embora não haja uma deliberação formal do partido. O presidente da sigla, Rui Falcão, apoia a ideia.

No Supremo, a PEC é vista como resposta a julgamentos que desagradaram a parlamentares. Ministros disseram que a proposta é “perniciosa”. Marco Aurélio afirmou que a medida “ressoa como uma retaliação”:

– Tenho confiança irrestrita nas duas Casas. Não imagino essa virada de mesa. Muito menos em cima de um julgamento como foi o da ação penal 470 (do mensalão).

Gilmar Mendes disse que o projeto “evoca coisas tenebrosas”.


O que prevê o projeto

SÚMULA - Criada em 2004, a súmula vinculante é um mecanismo usado para que determinadas decisões do STF sejam obedecidas nos julgamentos realizados em todos os tribunais do país. A intenção é evitar retrabalho. Pela proposta, as vinculantes deverão ser avalizadas pelo Congresso. Após a decisão do STF, súmula deverá ser enviada ao parlamento, que precisa decidir, por maioria absoluta, a questão em até 90 dias. O projeto também determina que, para valer, uma súmula precisará dos votos de nove dos 11 ministros do STF. Hoje, são necessários oito votos, e a decisão tem efeito a partir da sua publicação.

LEGISLAÇÃO - A PEC amplia de seis para nove o número de votos necessários para que o STF declare a inconstitucionalidade de leis e normas. Quando o STF decidir pela inconstitucionalidade de uma emenda à Constituição, o Congresso poderá rever o ato. Caso haja discordância, a questão será decidida em plebiscito popular. Decisões definitivas da Corte sobre ações que questionem emendas à Constituição também serão submetidas ao Congresso. A proposta veda a suspensão de eficácia de emenda à Constituição por meio de liminar do STF.


COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Em vários pontos, os deputados não deixam de ter suas razões, já que leis são aprovadas e não são aplicadas por ativismo de apenas um Ministro do STF. Assim, se consagra o princípio do colegiado, próprio das cortes supremas de justiça. 

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