BLOG DO CLEI, sexta-feira, 26 de abril de 2013
“Se nós resolvemos atacar, o inimigo (...) será compelido a lutar conosco porque atacamos onde ele deve defender.” Sun Tzu – A Arte da Guerra
Publicado no JC/RS 29/04 - http://bit.ly/15U8oWv
Quando da declaração do então presidente da Câmara, Marco Maia, sobre a possível perda automática do mandato dos deputados cassados pela Ação Penal 470 (mensalão), defendi que a crise era fundamental ao debate.
Naquele momento, o parlamentar alertou que “isso vai criar uma crise entre o Judiciário e o Legislativo”. Em contraponto, defendi que voltássemos a ter “um Congresso forte e um Judiciário independente”. À parte da dialética e prerrogativa dos poderes, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Emenda a Constituição – PEC 33/2011.
A CCJ é uma comissão permanente da casa, órgão técnico (e não político) cujas atribuições estão, em suma, relacionadas ao direito constitucional. Entretanto, ao permitir que o projeto continue no processo Legislativo, seus integrantes “esqueceram” do § 4º da Constituição, que diz: “Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: III - a separação dos Poderes.” Ponto. E aqui poderia encerrar este artigo.
Contudo, por trás da discussão há fatores que precisam ser destacados. O primeiro deles é a possibilidade do emprego de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) por parte das mesas diretoras das casas Legislativas (Congresso e assembleias estaduais) e dos partidos políticos com representação no Congresso Nacional, o que vulgarizou seu uso.
Outro fator é o holofote midiático levado ao judiciário com a condenação de parlamentares da base do governo federal (dois deles integram a Comissão). Com ego inflado e cogitado presidenciável, o atual presidente do Supremo Tribunal Federal – STF, é provável vítima da “mosca azul” que lhe orbita.
Como na guerra, a retaliação era inevitável. Enquanto o condenado Zé Dirceu ataca um crédulo ministro da corte judicial, fazendo suposições sobre sua indicação, em outra frente de batalha um integrante de seu partido propõe emenda constitucional que sabota a prerrogativa e independência dos poderes.
A vingativa PEC 33 pretende alterar a quantidade mínima de votos de membros de tribunais para declaração de inconstitucionalidade de leis; condiciona o efeito vinculante de súmulas aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal à aprovação pelo Poder Legislativo e submete ao Congresso Nacional a decisão sobre a inconstitucionalidade de Emendas à Constituição. Ou seja, esvazia a autoridade do Judiciário. Felizmente, a Câmara suspendeu sua tramitação.
Mais que nunca é necessária, sim, a crise dos poderes, porque questiona corporativismos institucionais, traz à tona a defesa do papel dos poderes de Estado, e mais e acima de tudo, contesta a banalização de ações no STF, a autocracia na indicação de seus integrantes e a judicialização do Legislativo.
“Se nós resolvemos atacar, o inimigo (...) será compelido a lutar conosco porque atacamos onde ele deve defender.” Sun Tzu – A Arte da Guerra
Publicado no JC/RS 29/04 - http://bit.ly/15U8oWv
Quando da declaração do então presidente da Câmara, Marco Maia, sobre a possível perda automática do mandato dos deputados cassados pela Ação Penal 470 (mensalão), defendi que a crise era fundamental ao debate.
Naquele momento, o parlamentar alertou que “isso vai criar uma crise entre o Judiciário e o Legislativo”. Em contraponto, defendi que voltássemos a ter “um Congresso forte e um Judiciário independente”. À parte da dialética e prerrogativa dos poderes, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Emenda a Constituição – PEC 33/2011.
A CCJ é uma comissão permanente da casa, órgão técnico (e não político) cujas atribuições estão, em suma, relacionadas ao direito constitucional. Entretanto, ao permitir que o projeto continue no processo Legislativo, seus integrantes “esqueceram” do § 4º da Constituição, que diz: “Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: III - a separação dos Poderes.” Ponto. E aqui poderia encerrar este artigo.
Contudo, por trás da discussão há fatores que precisam ser destacados. O primeiro deles é a possibilidade do emprego de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) por parte das mesas diretoras das casas Legislativas (Congresso e assembleias estaduais) e dos partidos políticos com representação no Congresso Nacional, o que vulgarizou seu uso.
Outro fator é o holofote midiático levado ao judiciário com a condenação de parlamentares da base do governo federal (dois deles integram a Comissão). Com ego inflado e cogitado presidenciável, o atual presidente do Supremo Tribunal Federal – STF, é provável vítima da “mosca azul” que lhe orbita.
Como na guerra, a retaliação era inevitável. Enquanto o condenado Zé Dirceu ataca um crédulo ministro da corte judicial, fazendo suposições sobre sua indicação, em outra frente de batalha um integrante de seu partido propõe emenda constitucional que sabota a prerrogativa e independência dos poderes.
A vingativa PEC 33 pretende alterar a quantidade mínima de votos de membros de tribunais para declaração de inconstitucionalidade de leis; condiciona o efeito vinculante de súmulas aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal à aprovação pelo Poder Legislativo e submete ao Congresso Nacional a decisão sobre a inconstitucionalidade de Emendas à Constituição. Ou seja, esvazia a autoridade do Judiciário. Felizmente, a Câmara suspendeu sua tramitação.
Mais que nunca é necessária, sim, a crise dos poderes, porque questiona corporativismos institucionais, traz à tona a defesa do papel dos poderes de Estado, e mais e acima de tudo, contesta a banalização de ações no STF, a autocracia na indicação de seus integrantes e a judicialização do Legislativo.
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