Os serviços do Judiciário, moroso com suas altas taxas de congestionamento de processos sem execução penal, são vistos com desconfiança pelos cidadãos
EDITORIAL
Mais de duas décadas separam o chamado massacre do Carandiru da sessão do júri em que 23 policiais foram condenados pela morte de 13 das 111 vítimas fatais na invasão da casa de detenção paulista, em outubro de 1992.
O longo tempo que decorreu entre o morticínio e a proclamação das sentenças é sintoma de um preocupante problema: a paquidérmica lentidão do Judiciário brasileiro. Mas ainda mais grave é que, apesar de terem recebido pesadas condenações, os réus podem nem ficar presos, graças a chicanas jurídicas com as quais advogados conseguem adiar, praticamente sem limite de tempo, a execução penal.
Por coincidência, mas não como exceção, a semana juntou no noticiário outro episódio que ilustra como a morosidade processual acaba por tornar sem efeito punições que deveriam funcionar como ações modelares para a sociedade: sem condenação em órgão colegiado da Justiça eleitoral, o ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda, preso por corrupção após a exibição de um vídeo em que aparecia recebendo um pacote de dinheiro, é oficialmente um ficha-limpa e pode voltar à vida pública. Pesquisas já o apontam como um nome forte para, nas próximas eleições, voltar a ocupar o cargo ao qual renunciou por improbidade.
Os dois episódios são exemplares de uma realidade que deixa o Judiciário do país num crônico contencioso de credibilidade. Seja pela demora na tramitação de processos, pela natureza postergadora dos ritos judicantes, por deficiências de gestão das Cortes ou mesmo pela renitente resistência a mudanças de carga horária de uma corporação que, em pleno século XXI, prende-se a privilégios coloniais, o fato é que a Justiça do país é lenta, ineficiente, cara e de acesso fechado.
É um perfil que se pode delinear com números e com o termômetro do juízo que dela fazem os cidadãos. No primeiro caso, uma pesquisa divulgada em 2011 pelo Conselho Nacional de Justiça, o operoso órgão de controle das demandas do Judiciário nacional, chegou a conclusões que ajudam a explicar o por quê das desconfianças da sociedade: no ano anterior, de cada cem processos que chegaram aos tribunais, 70 ficaram sem solução. Uma taxa de congestionamento de 70%, crescente: em 2009, esse índice era de 67%. No segundo caso, o do julgamento do Judiciário pela sociedade, um levantamento da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas aponta que, para a grande maioria da população, a Justiça é morosa, dispendiosa e parcial.
Desde que o CNJ passou a atuar nessas demandas, cobrando produtividade dos tribunais, houve melhoras pontuais. Mas, de maneira geral, o Judiciário precisa ser bem mais operante e ágil. “A justiça atrasada não é justiça, senão injustiça qualificada e manifesta”, na definição de Rui Barbosa. É um ensinamento para servir de norte às atividades judicantes do país.
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