MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

sexta-feira, 26 de abril de 2013

CHEIRO DE REVANCHE


ZERO HORA 26 de abril de 2013 | N° 17414


EDITORIAIS


Aprovada na última quarta-feira pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, em votação rápida e simbólica, a Proposta de Emenda à Constituição número 33, que dá ao Congresso o poder de interferir em decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), tem claro teor revanchista. Na hipótese de a intenção prosperar, caberia à Câmara e ao Senado dar a última palavra sobre súmulas vinculantes e declarações de inconstitucionalidade de leis, numa clara agressão à Constituição, que assegura a independência e o equilíbrio entre os poderes. Trata-se de uma inversão total de valores que, assim como a tentativa do Senado de tirar poderes de investigação de procuradores e promotores, ameaça de forma inadmissível algumas instituições basilares da democracia. Por isso, a sociedade precisa ficar atenta para que pretensões desse tipo sejam rechaçadas pelo Congresso e não deem margem a conflito entre os poderes.

No caso da mais recente investida por parte da Câmara, chama atenção que o primeiro passo tenha sido dado pela Comissão de Constituição e Justiça, cuja credibilidade se encontra abalada, entre outras razões, pela sua própria composição. Entre seus integrantes, incluem-se desde o deputado Paulo Maluf (PP-SP), condenado por desvio de recursos públicos, até outros dois condenados pelo próprio STF, instituição que, agora, pretendem ver com atribuições limitadas – os deputados petistas José Genoino e João Paulo Cunha, ambos também de São Paulo. Essa particularidade levou o ministro da Suprema Corte Marco Aurélio Mello a supor que “haveria uma reação ao julgamento da Ação Penal 470”, mais conhecida como a do mensalão.

Felizmente, a manobra tramada por uma comissão da Câmara que, em outras épocas, já exerceu papel relevante para a política e para a democracia, foi recebida com cautela por uma parcela expressiva de parlamentares sem disposição de se deixar cegar por ressentimentos. O próprio presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), apressou-se em alertar que é preciso buscar o diálogo com o Judiciário, pois “essa Casa não quer conflito”. Não poderia ser diferente. A Constituição, em seu artigo 60, proíbe a deliberação, pelo Congresso, de emenda constitucional tendente a abolir a separação de poderes. O debate foi retomado ontem à noite quando o presidente do Senado, Renan Calheiros, exigiu que o Judiciário faça uma “revisão de seus excessos”, reclamando do projeto que inibe a criação de partidos políticos.

Em diferentes momentos, muito por omissão do próprio parlamento, a Suprema Corte tem tomado decisões claramente invasivas às competências do Legislativo. Nada justifica, porém, que iniciativas desse tipo possam dar origem a decisões como a tomada agora pela Câmara. Por isso, o Congresso não pode permitir que, levados por ressentimentos ou por motivações particulares, parlamentares tentem impor ao Judiciário limitações com potencial para funcionar, na prática, como uma verdadeira mordaça.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Até pode ter "cheiro de revanche", mas não se pode tolerar o ativismo judiciário de um só Ministro que submete, diverge, anula e corrompe uma lei.

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