MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

quinta-feira, 18 de abril de 2013

A LEI É PARA TODOS


Opinião ZERO HORA 18/04/2013 | 04h30


Rosane de Oliveira


Com a decisão do presidente do Tribunal de Justiça do Estado, desembargador Marcelo Bandeira Pereira, de cumprir a determinação do Conselho Nacional de Justiça e publicar a remuneração de magistrados e servidores, com os respectivos nomes, naufragou o acordo feito entre os poderes no Rio Grande do Sul para driblar a Lei de Acesso à Informação. Mesmo depois de o STF publicar os dados sobre os ministros e os servidores, o Rio Grande do Sul continuou ignorando a regra com o argumento de que era preciso preservar a privacidade dos funcionários e dos agentes públicos.

Agora que o CNJ reafirmou a necessidade de divulgação ampla, geral e irrestrita, faltarão argumentos ao governador Tarso Genro, ao procurador-geral de Justiça e aos presidentes da Assembleia e do Tribunal de Contas para continuar ocultando informações que o cidadão tem o direito de conhecer. A alegação de todos era a mesma: que basta publicar o cargo e o valor pago, sem identificar quem recebe, para cumprir a Lei da Transparência.

A Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul anuncia que vai entrar com recurso e o próprio presidente do TJ admite recorrer. Esse recurso só pode ser entendido como uma manobra para ganhar tempo, já que o entendimento do Supremo Tribunal Federal é inequívoco: a transparência deve ser total. Se o Supremo é a instância máxima do Judiciário, não adianta recorrer ao papa Francisco para evitar a divulgação dos nomes ao lado da respectiva remuneração, incluindo os pagamentos extras, como o auxílio-moradia, que podem causar algum desconforto.

A alegação dos contrariados, de que a divulgação dos salários coloca sua segurança em risco, não é levada a sério pelos ministros do STF. Na prefeitura de São Paulo, pioneira na divulgação dos salários, não se tem notícia de que alguém tenha sido assaltado por bandidos que consultam salários na internet. O que atrai os sequestradores são os sinais exteriores de riqueza. Os ladrões não escolhem entre servidores públicos e trabalhadores do setor privado: com o aumento da violência, todos somos alvos.

ZERO HORA 17/04/2013 | 22h25

TJ gaúcho publicará nomes e salários de servidores, mas não descarta recorrer. O Judiciário tem se amparava em lei estadual mas, agora, deverá ser seguido por outros poderes

Cleidi Pereira



Após levar a segunda reprimenda do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em menos de 45 dias, o Judiciário gaúcho deve divulgar, até 15 de maio, a relação dos servidores associados a seus respectivos salários.

A medida, que atende à Lei de Acesso à Informação tende a provocar um efeito dominó também no Executivo e no Legislativo.

Amparados por uma lei estadual de 2010, além do Tribunal de Justiça (TJ), Assembleia Legislativa, Ministério Público, Tribunal de Contas do Estado (TCE) e Piratini não cumpriam a regra de tornar públicos os nomes dos funcionários junto a seus vencimentos.

Ontem, o presidente do TJ, Marcelo Bandeira Pereira, garantiu que a determinação do CNJ será acatada, mas não descartou a possibilidade de ingressar com mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal. Ele ressaltou que ignorar a legislação estadual não seria a melhor alternativa.

— Lei se revoga com lei, e não com resolução — afirmou.

Nos demais poderes, a segunda manifestação do CNJ indica que a ampla divulgação da folha deverá ser atendida. No Piratini, a subchefe de Ética, Controle Público e Transparência da Casa Civil, Juliana Foernges, admitiu a possibilidade de revisão. No ano passado, um pacto entre os poderes garantiu a uniformidade na publicação dos dados. Com isso, os órgãos devem voltar a se reunir para tratar do tema.

— Está se consolidando uma tendência de divulgação — disse Juliana.

Para o Legislativo, o novo cenário é visto com cautela. Conforme o superintendente-geral da Assembleia, Álvaro Fakredin, é preciso aguardar possíveis desdobramentos:

— Como foi consentido entre os poderes, obviamente, se houver alguma modificação, iremos seguir.

Nos corredores do TJ, a avaliação é de que, com a decisão de agora, "ninguém mais escapa" da divulgação. Conforme o diretor-geral do TCE, Valtuir Pereira Nunes, a Corte seguirá a posição do Judiciário. Já o MP informou que vai aguardar parecer do Conselho Nacional do Ministério Público.

Veja abaixo o trecho final do voto do conselheiro do CNJ Silvio Rocha, que reafirmou a obrigatoriedade da divulgação de nomes e salários:

"Destarte, em matéria de controle do Poder Judiciário, a competência normativa constitucional do Conselho Nacional de Justiça sobrepõe-se aquela genericamente concedida aos Poderes Legislativos estaduais, de modo que o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul deverá atender ao disposto no citado ato normativo deste Conselho, que vincula todo o Poder Judiciário nacional na forma como estabelecido.

Posto isso, proponho que o Pleno conheça dessa questão e delibere que o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul deverá atender o disposto no citado ato normativo deste Conselho que, repito, vincula todo o Poder Judiciário nacional, da forma como estabelecido, inclusive com a identificação nominal dos beneficiários, pois assim dispõe o art. 4º, § 1º, IV, c/c art. 3º, VI, ambos da Resolução CNJ nº 102/2009, com redação dada pela Resolução CNJ nº 151/2012, ratificada as deliberações nesse sentido tomadas pelo relator."

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