MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

sexta-feira, 19 de abril de 2013

SIGILO NO STJ PROTEGE JUÍZES E POLÍTICOS INVESTIGADOS PELA PRÁTICA DE CRIMES


Tribunal identifica processos somente com as iniciais; STF acabou com sigilos na semana passada

Felipe Recondo, de O Estado de S. Paulo
18 de abril de 2013 | 22h 59

BRASÍLIA - Governadores, integrantes de tribunais de Justiça e de tribunais federais investigados pela prática de crimes têm os nomes protegidos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Uma pesquisa feita nos últimos 200 inquéritos que chegaram à Corte desde 2011 revela que nenhum traz expresso o nome de quem está sob investigação.

Em alguns, somente as iniciais dos nomes são publicadas. Mas a maioria traz apenas a sigla E.A., que significa “em apuração”. A prática de blindar os investigados foi extinta no Supremo Tribunal Federal (STF).

A partir desta sexta, o Supremo passa a substituir as siglas que constam dos inquéritos pelos nomes dos investigados.

A ocultação dos nomes, protegidos por uma informação genérica, e o uso das iniciais tornam praticamente impossível saber quem está sob investigação no STJ. Por consequência, é igualmente impossível acompanhar a tramitação do inquérito.

Em alguns desses casos, conforme admitem reservadamente integrantes da Corte, até o estado de origem do processo é trocado pelo relator como forma de despiste. Em outros, os números dos processos que originaram os inquéritos são cortados para impedir o rastreio das informações.

Assessor de um dos ministros da Corte explica que a prática é estabelecida pelo próprio Superior Tribunal de Justiça. O relator não teria discricionariedade para tirar as siglas e colocar o nome por extenso do investigado.

O processo já é distribuído para os gabinetes dos ministros apenas com as iniciais do nome ou com a sigla E.A. A regra é aplicada mesmo para os processos que não tramitam em segredo de Justiça.

Código. De acordo com a assessoria de imprensa do STJ, a prática estaria embasada no Código de Processo Penal (CPP). O artigo 20 do código estabelece que “a autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade”. Os nomes dos investigados só são expressos no andamento dos casos se a denúncia oferecida pelo Ministério Público for aceita pelo tribunal e uma ação penal for aberta. Também de acordo com a assessoria do tribunal, não haveria nenhuma proposta para alterar esse procedimento.

Em 2010, o Estado revelou que o STF passara a colocar apenas as iniciais dos nomes dos investigados. A decisão partiu do então presidente do tribunal, Cezar Peluso. O processo chegava ao gabinete do ministro relator e este decidiria se tirava ou não essa blindagem. A maior parte dos ministros mantinha apenas as iniciais. Os ministros Celso de Mello e Marco Aurélio Mello eram exceções.

Na semana passada, em sessão administrativa, os ministros do STF decidiram voltar atrás e tirar a blindagem às autoridades investigadas. A partir de hoje, todos os inquéritos que tramitarem na Corte trarão por completo o nome do deputado, senador ou ministro de Estado investigado. Somente quando o caso estiver em segredo de Justiça o nome poderá ser omitido.

Os ministros Luiz Fux, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes foram contrários à publicação como regra do nome dos investigados. Eles argumentaram que o inquérito deveria ser distribuído apenas com as iniciais. Caberia ao relator analisar se a identidade do investigado deveria ser preservada ou se o nome poderia ser expresso no andamento do processo.

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