MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

quarta-feira, 7 de agosto de 2013

SENADO APROVA PEC QUE AMPLIA PENALIDADE PARA JUÍZES E PROMOTORES

ZERO HORA 07/08/2013 | 00h47

Aprovada no Senado PEC amplia penalidades para juízes e promotores. Texto ainda precisa ser apreciado e aprovado em dois turnos pela Câmara para entrar em vigor


O Senado aprovou, nesta terça-feira, uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que endurece as punições para os membros do Judiciário e do Ministério Público(MP).

O texto, que ainda precisa ser aprovado pela Câmara para entrar em vigor, permite afastar, demitir e cassar a aposentadoria de juízes, procuradores e promotores envolvidos em irregularidades.

De acordo com a proposta, tão logo seja aberta ação na Justiça, o juiz ou membro do MP deve ser afastado por 90 dias. O texto não especifica os tipos de crime que levarão à perda do cargo, mas o relator da proposta, senador Blairo Maggi (PR-MT), disse que vale condenação por qualquer delito.

Com a mudança, os magistrados e membros do MP perdem o direito de se afastarem de suas funções, recebendo aposentadoria, quando forem formalmente condenados.

Mas se as possibilidades de recursos forem esgotadas sem reverter a condenação, o afastamento é definitivo e os punidos ingressam no regime geral de aposentadoria do INSS. Em caso de absolvição, no entanto, eles voltam ao trabalho com direito a receber a diferença de salários não pagos no período em que estavam sendo julgados.

De acordo com Maggi, foi assegurado aos juízes, promotores e procuradores o amplo direito de defesa, com prazos de afastamento anteriores à punição máxima, para garantir que aqueles que estejam sendo acusados não recebam punições severas, mas também sejam impedidos de continuar atuando sob qualquer suspeição.

A PEC faz parte das matérias elencadas pelo presidente do Senado, Renan Calheiros(PMDB-AL), como resposta às demandas das manifestações populares.


ZERO HORA, COM AGÊNCIAS

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