IMPRENSA
O jornal Gazeta do Povo, de Curitiba, está proibido de publicar informações sobre investigações abertas contra o presidente do Tribunal de Justiça do Paraná (...). A decisão da Justiça determina que o veículo retire do ar reportagens que estão na internet e estabelece multa diária caso a ordem seja descumprida.
A liminar que proibiu o jornal de “divulgar escritos e/ou de publicar matérias jornalísticas que atinjam a honra, a boa fama e a respeitabilidade do autor (Camargo)” foi concedida em 20 de julho pelo juiz Benjamin Acácio de Moura e Costa.
Em recurso ajuizado neste mês, a Gazeta do Povo classificou a ação movida pelo presidente do TJ-PR como “um pedido de censura ao jornal, de modo a proibi-lo de divulgar fatos de interesse público”.
Desde abril, Camargo é investigado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por suspeita de venda de sentença. No mês passado, a corregedoria do órgão abriu nova investigação contra o desembargador, para verificar se ele teve influência na escolha de seu filho, o deputado estadual F.C. (PTB), para uma vaga no Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Como o processo corre em segredo de Justiça, a direção do núcleo de jornalismo e o departamento jurídico do jornal Gazeta do Povo disseram que não podem se manifestar sobre o assunto.
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