MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

sábado, 10 de agosto de 2013

RECURSOS DO MENSALÃO

ZERO HORA 10 de agosto de 2013 | N° 17518

STF analisará se deve ocorrer novo julgamento

Em meio a incertezas sobre a manutenção de decisões tomadas no ano passado devido à nova composição da Corte, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a retomada do processo do mensalão. Na pauta, a partir de quarta-feira, serão avaliadas a possibilidade de novo julgamento para 11 réus e os recursos dos 25 condenados na ação penal.

Primeiro, os ministros decidirão se réus condenados pelo placar de cinco votos a quatro podem pedir novo julgamento. Atualmente, há divisão no tribunal sobre o assunto. A pauta, publicada no site do tribunal, prevê que a sessão comece com o julgamento dos recursos dos advogados contra a decisão de Barbosa de negar a possibilidade de embargos infringentes.

Chamado de embargo infringente, o recurso consta do regimento interno do STF, que o aceita desde que o condenado tenha obtido, entre os 11 ministros, pelo menos quatro votos favoráveis à sua absolvição. O problema é que a Lei 8.038 de 1990, que regula a tramitação das ações na Corte, não prevê o embargo infringente. Por isso, os ministros terão de decidir se eles serão válidos ou não.

Ao analisar o recurso em maio, o presidente da Corte, Joaquim Barbosa, disse que os embargos infringentes não devem ser aceitos por serem ilegais. Caso a maioria dos ministros entenda que os infringentes são cabíveis, porém, 11 réus seriam beneficiados com novo julgamento nos crimes em que obtiveram quatro votos favoráveis. Nesse grupo está, por exemplo, o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu.

A possibilidade anima os advogados de defesa, principalmente após os votos dados na quinta-feira pelos ministros Luís Roberto Barroso e Teori Zavascki no julgamento do senador Ivo Cassol (PP-RO), que o absolveram justamente da formação de quadrilha. Isso porque os dois novos ministros não participaram do mensalão e, caso exista um novo julgamento, seus votos podem reverter algumas das condenações.

Só depois de analisar a validade dos embargos infringentes que a Corte começará a julgar os embargos de declaração, que contestam contradições, omissões ou obscuridades no acórdão do julgamento. Por esses recursos, os advogados pedem, essencialmente, a redução das penas impostas a seus clientes. O primeiro listado na pauta é o do publicitário Marcos Valério, apontado como operador do esquema.



O QUE ESTÁ EM JOGO

Entenda o que será apreciado e por que as penas podem mudar

EMBARGOS INFRINGENTES

- O recurso tenta mudar o resultado do julgamento. Somente é possível para os crimes em que o condenado tenha recebido pelo menos quatro votos favoráveis à sua absolvição. Como a decisão foi apertada, os ministros do STF teriam de julgar o crime outra vez. Dos 25 condenados, 12 têm possibilidade de pedir um novo julgamento.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Pede que uma decisão considerada obscura, omissa ou contraditória seja esclarecida pela Corte. O recurso não tem o objetivo de mudar o resultado do julgamento, mas, ao apontar contradições nos votos, tem chance de fazer um ministro rever sua posição. No processo do mensalão, 25 condenados pedem redução das penas.

PENAS MODIFICADAS OU EXTINTAS - Desde o julgamento do mensalão, em 2012, o STF teve alterações em sua composição, com o ingresso de dois novos ministros: Teori Zavascki e Luís Roberto Barroso. Ao analisarem os recursos, eles podem modificar o placar de julgamentos que tiveram votação apertada, o que nutre a esperança dos advogados de defesa em reverter condenações. Um exemplo disso ocorreu na quinta-feira, na condenação do senador Ivo Cassol (PP-RO). Zavascki e Barroso entenderam que cabe ao Congresso decidir sobre a perda de mandato de parlamentares condenados. No julgamento do mensalão, a Corte havia definido que a perda do cargo era automática. Além disso, ambos absolveram réus do crime de formação de quadrilha, o que também poderá modificar penas.




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