MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

sexta-feira, 25 de abril de 2014

QUATORZE ANOS DEPOIS DA DENÚNCIA, COLLOR É ABSOLVIDO POR PRESCRIÇÃO E FALTA DE PROVAS


ZERO HORA 25 de abril de 2014 | N° 17774



DIRETO DO PASSADO. STF absolve Collor de suspeita da época em que presidia o país




Vinte e dois anos após deixar a Presidência para escapar do impeachment, o senador Fernando Collor (PTB-AL) se livrou da última ação penal a que respondia no Supremo Tribunal Federal (STF), ainda relativa ao período em que comandou o país.

Absolvido por unanimidade, Collor era acusado pelo Ministério Público de ter participado de um esquema de desvio de recursos por meio de contratos da Presidência com agências de publicidade. O dinheiro seria usado para o pagamento de suas contas pessoais, incluindo a pensão de um filho fora do casamento. Por isso, o MP o denunciou por falsidade ideológica, corrupção passiva e peculato (desvio de dinheiro público). Mas, como a denúncia foi aceita em 2000 e o julgamento dos crimes só aconteceu agora, dois dos delitos já estavam prescritos: falsidade e corrupção.

Relatora do caso, Cármen Lúcia contribuiu para a prescrição mantendo o processo em seu gabinete por quatro anos. Ela inocentou Collor por peculato, mas fez questão de votar também nos casos em que já não era possível puni-lo.

Ela disse que a denúncia não poderia ser tratada como “um primor de peça”, pois tinha inconsistências e não conseguiu produzir provas que ligassem Collor diretamente aos crimes. Também alegou que o MP suprimiu trechos de depoimentos para tentar agravar a situação do ex-presidente.

Em relação ao peculato, todos os ministros votaram pela absolvição. Nos dois crimes prescritos, houve divisão, pois alguns disseram que não poderiam proferir os votos, uma vez que não é possível punir alguém por um crime já prescrito.


REPRISE

- Apesar de o caso analisado ontem coincidir com a época em que Fernando Collor era presidente, a principal ação ligada ao processo de impeachment foi julgada pelo STF em 1994.

- Na ocasião, Collor foi absolvido, e os ministros usaram argumentos semelhantes aos de agora: a dificuldade do MP em produzir prova que ligasse diretamente o ex-presidente aos crimes.

- Collor era acusado de corrupção por ter recebido de empresas de PC Farias ou de empresários ligados a ele um Fiat Elba e pagamentos de despesas da Casa da Dinda.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Este é o retrato da justiça brasileira diante de crimes cometidos por políticos.

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