DIRETO DO PASSADO. STF absolve Collor de suspeita da época em que presidia o país
Vinte e dois anos após deixar a Presidência para escapar do impeachment, o senador Fernando Collor (PTB-AL) se livrou da última ação penal a que respondia no Supremo Tribunal Federal (STF), ainda relativa ao período em que comandou o país.
Absolvido por unanimidade, Collor era acusado pelo Ministério Público de ter participado de um esquema de desvio de recursos por meio de contratos da Presidência com agências de publicidade. O dinheiro seria usado para o pagamento de suas contas pessoais, incluindo a pensão de um filho fora do casamento. Por isso, o MP o denunciou por falsidade ideológica, corrupção passiva e peculato (desvio de dinheiro público). Mas, como a denúncia foi aceita em 2000 e o julgamento dos crimes só aconteceu agora, dois dos delitos já estavam prescritos: falsidade e corrupção.
Relatora do caso, Cármen Lúcia contribuiu para a prescrição mantendo o processo em seu gabinete por quatro anos. Ela inocentou Collor por peculato, mas fez questão de votar também nos casos em que já não era possível puni-lo.
Ela disse que a denúncia não poderia ser tratada como “um primor de peça”, pois tinha inconsistências e não conseguiu produzir provas que ligassem Collor diretamente aos crimes. Também alegou que o MP suprimiu trechos de depoimentos para tentar agravar a situação do ex-presidente.
Em relação ao peculato, todos os ministros votaram pela absolvição. Nos dois crimes prescritos, houve divisão, pois alguns disseram que não poderiam proferir os votos, uma vez que não é possível punir alguém por um crime já prescrito.
REPRISE
- Apesar de o caso analisado ontem coincidir com a época em que Fernando Collor era presidente, a principal ação ligada ao processo de impeachment foi julgada pelo STF em 1994.
- Na ocasião, Collor foi absolvido, e os ministros usaram argumentos semelhantes aos de agora: a dificuldade do MP em produzir prova que ligasse diretamente o ex-presidente aos crimes.
- Collor era acusado de corrupção por ter recebido de empresas de PC Farias ou de empresários ligados a ele um Fiat Elba e pagamentos de despesas da Casa da Dinda.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Este é o retrato da justiça brasileira diante de crimes cometidos por políticos.
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