O SUL Porto Alegre, Quinta-feira, 10 de Abril de 2014.
WANDERLEY SOARES
O Brasil inteiro acompanha o caso do galo e da galinha. Ele, por certo, cantante, e, ela, poedeira
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luiz Fux negou um pedido de liminar para arquivar a ação penal contra um homem acusado de roubar um galo e uma galinha, avaliados em R$ 40, em Minas Gerais. O caso chegou ao STF após percorrer todas as instâncias do judiciário mineiro e o STJ (Superior Tribunal de Justiça).
A defensoria pública de Minas pediu que o processo fosse extinto, já que o acusado devolveu vivas as aves.
Apesar do pedido de aplicação do chamado princípio da insignificância para encerrar o processo, a justiça mineira e o STJ rejeitaram o pedido para trancar a ação penal.
Ao analisar o caso no STF, o ministro Luiz Fux, pelo sim ou pelo não, decidiu aguardar o julgamento do mérito do pedido. Creio que o Brasil inteiro, junto com Fux, está apreciando e opinando sobre este processo.
Com todo o respeito, por conhecer um pouco os rituais do poder Judiciário, fico imaginado, aqui em minha torre, como um humilde marquês, quantos debates teriam os ministros do STF e do STJ se alguém fosse submetido a processo pelo roubo de um papagaio bem falante, sem realizar o réu a devolução do bicho
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Este é mais um caso que retrata o tipo de justiça que temos no Brasil e a necessidade de uma urgente reforma judicial, tanto estrutural como administrativa e operacional na aplicação das leis. Enquanto as cortes supremas centralizarem o transitado em julgado de toda e qualquer questão, a justiça permanecerá lerda, permissiva, corporativa, indolente, burocratizada, inoperante, desacreditada e falida. A minha proposta é passar o transitado em julgado (último recurso) para os Tribunais Estaduais e Regionais, salvo para aqueles casos de repercussão federal especificados em lei e em súmulas. Esta medida vai agilizar a justiça, reduzir recursos e tirar a enorme carga de processos que hoje caem nas cortes supremas para poucos juízes decidirem.
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