MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

sexta-feira, 25 de abril de 2014

JUSTIÇA MOROSA LIVRA COLLOR DE CORRUPÇÃO, JÁ PRESCRITO

CONGRESSO EM FOCO | 24/04/2014 17:24 


STF livra Collor de acusações de corrupção, peculato e falsidade ideológicaOs ministros do STF concluíram hoje que o Ministério Público não apresentou provas suficientes para condenação do ex-presidente da República. Os supostos crimes de falsificação ideológica e corrupção passiva já estavam prescritos




Ag. Senado

Ação penal contra Collor estava no STF desde 2007, quando ele assumiu mandato de senadorPor insuficiência de provas, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente, nesta quinta-feira (24), ação penal em que o senador Fernando Collor de Mello (PTB-AL) era acusado de corrupção passiva, peculato e falsidade ideológica. É a última ação penal contra o parlamentar referente à época em que ele era presidente da República, entre 1990 e 1992.

De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público (MP), Collor recebeu propina de empresários do setor de publicidade em troca de benefícios em contratos. Conforme a denúncia, o dinheiro era usado para pagar contas pessoais do ex-presidente.

A denúncia foi acatada pela Justiça comum. O caso chegou ao Supremo em 2007, quando Collor assumiu o mandato de senador. Por maioria, o STF concluiu hoje que o MP não apresentou provas suficientes para condenação.

Os ministros Teori Zavascki, Rosa Weber e Joaquim Barbosa votaram pela improcedência em relação ao crime de peculato. Mas os três reconheceram a prescrição dos supostos crimes de corrupção passiva e de falsificação ideológica; por isso, segundo eles, as duas acusações não deveriam nem ser analisadas.

Prescrição

Os supostos crimes de falsidade ideológica e de corrupção já estavam prescritos. Por isso, não poderia mais haver punição.

Após a morte do ministro Menezes Direito, a ministra Cármen Lúcia Rocha assumiu, em 2009, a relatoria do processo. Em novembro de 2013, ela mandou a ação penal para o ministro Dias Toffoli, revisor do processo. No mesmo mês, Toffoli liberou a ação para julgamento, marcado para hoje por Joaquim Barbosa, presidente do STF.

Para a ministra Cármen Lúcia, não ficou provado que o ex-presidente tinha conhecimento de desvios. De acordo com denúncia, a propina era usada para pagamento de pensão alimentícia a um filho que Collor teve fora do casamento na década de 80. Joaquim Barbosa afirmou que, apesar de a mãe da criança ter confirmado o recebimento de dinheiro, não há prova de “relação direta” do ex-presidente. Apenas o caso de Collor foi julgado na sessão desta quinta.

Collor deixou a presidência da República 22 anos atrás para escapar do impeachment. O processo principal ligado ao impeachment foi julgado pelo STF em 1994. Ele foi absolvido e os ministros também alegaram dificuldade do MP em produzir provas que o vinculassem diretamente ao crime de corrupção.

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