REVISTA ISTO É N° Edição: 2317 | 17.Abr.14
Vinte e dois anos depois do impeachment de Collor, o STF vai finalmente julgar o último processo contra o ex-presidente por crime de peculato e corrupção passiva. A pena máxima é de 20 anos de prisão, mas o senador tem grandes chances de escapar
Vinte e dois anos depois do impeachment de Collor, o STF vai finalmente julgar o último processo contra o ex-presidente por crime de peculato e corrupção passiva. A pena máxima é de 20 anos de prisão, mas o senador tem grandes chances de escapar
Izabelle Torres (izabelle@istoe.com.br)
Único presidente brasileiro a sofrer um processo de impeachment, o senador Fernando Collor (PTB-AL) deixou o Palácio do Planalto em 1992, mas apenas nesta quinta-feira 24, 22 anos depois, o Supremo Tribunal Federal irá julgar a última ação penal contra ele. Às vésperas da prescrição dos crimes, os ministros vão decidir se Collor cometeu peculato e corrupção passiva, se beneficiando de contratos de publicidade fechados durante seu governo. A pena máxima para quem comete os dois crimes pode chegar a 20 anos de reclusão, além de multa. Uma das acusações feitas pelo Ministério Público é de que, logo depois de vencer licitações, as agências publicitárias depositavam recursos em contas fantasmas que seriam usados para pagar contas pessoais do então presidente, inclusive a pensão de um filho fora do casamento.
IMPUNIDADE
Em setembro de 1992, o então presidente Fernando Collor deixava Brasília
e o Planalto pela porta dos fundos, depois de sofrer impeachment. Mais de
duas décadas depois, deve ser absolvido do último processo no STF
A denúncia que será julgada incluiu outras sete pessoas, sendo cinco donos de empresas que teriam pago as propinas e dois assessores principais de Collor. Um deles era o já falecido Oswaldo Mero, da Secretaria Particular da Presidência. O outro é Claudio Vieira, advogado e então secretário-geral da Presidência. O processo teve início na 12ª Vara do Distrito Federal, mas foi desmembrado em 2007, quando Collor se tornou senador e passou a ser julgado pelo STF por possuir foro privilegiado. Até então, sem mandato, respondia à Justiça comum.
No Supremo, o caso caminhou a passos lentos e ficou quase quatro anos parado no gabinete da ministra Cármen Lúcia. A demora contribuiu para a prescrição do crime de falsidade ideológica e fez o Ministério Público pedir celeridade da Corte no julgamento do caso, antes que os crimes de peculato e corrupção passiva também prescrevam. O apelo do MP levou a ação penal para a pauta, mas as chances de o ex-presidente sair ileso do julgamento são reais e muito prováveis. A favor de Collor constam diversos fatores. O mais relevante deles é a sentença da juíza federal Pollyana Medeiros Alves, proferida sem alardes no dia 13 de abril de 2013. A juíza substituta da 12ª vara foi a responsável pelo julgamento dos réus sem foro privilegiado e analisou as mesmas provas que agora estão nas mãos da ministra Cármen Lúcia.
A favor de Collor pesa uma sentença de primeira instância
que declarou a inocência dos donos de agências e assessores
do ex-presidente, como Claudio Vieira, acusados de participar do esquema
Na sentença de 13 páginas, Pollyana Medeiros afirma que os contratos entre órgãos do governo e agências de publicidades existiram, assim como houve depósitos dessas empresas nas contas fantasmas ou de pessoas ligadas ao então presidente. Mas, para ela, não ficou comprovada a existência de recursos públicos nessas operações e a conexão entre os contratos fechados e a obtenção de vantagens das empresas. “Não há como aferir se o serviço pactuado foi efetivamente prestado pelas empresas de publicidade contratadas, se houve superfaturamento e, em caso de existência, qual foi o valor indevidamente cobrado e recebido pelas empresas. Nenhuma informação quanto à lesividade, dano concreto, aos cofres públicos foi trazida aos autos”, sentenciou. Diante desses argumentos, a juíza declarou a inocência de todos os réus julgados, extinguiu as acusações contra duas pessoas que faleceram e julgou improcedente o pedido de aplicação de penas feito pelo MP.
Os argumentos da juíza foram anexados ao processo da ação penal 465 do STF pela defesa do ex-presidente. No STF, ministros dizem que seria uma contradição jurídica culpar um presidente da República por crimes que teriam sido praticados por assessores e empresários já inocentados por falta de provas. Reservadamente, dois ministros que já analisaram o caso afirmam que são grandes as chances de o tribunal considerar o ex-presidente inocente por falta de documentos que atestem a real participação de Collor no esquema.
Essa dificuldade na produção de provas livrou o ex-presidente de outra ação penal que tramitou no STF e foi julgada em 1994, na qual Fernando Collor era acusado de corrupção passiva por ter recebido um Fiat Elba e dinheiro para reformar o jardim da Casa da Dinda. Na época, os ministros consideraram que a ausência de atos administrativos assinados pelo então presidente para beneficiar empresários que teriam concedido as benesses mostravam falhas na acusação. Apesar do forte apelo popular pela condenação, a Corte decidiu arquivar o caso. A história deve se repetir na próxima semana.
Fotos: Marcos Oliveira/Ag. Senado; WILSON PEDROSA/AE
Único presidente brasileiro a sofrer um processo de impeachment, o senador Fernando Collor (PTB-AL) deixou o Palácio do Planalto em 1992, mas apenas nesta quinta-feira 24, 22 anos depois, o Supremo Tribunal Federal irá julgar a última ação penal contra ele. Às vésperas da prescrição dos crimes, os ministros vão decidir se Collor cometeu peculato e corrupção passiva, se beneficiando de contratos de publicidade fechados durante seu governo. A pena máxima para quem comete os dois crimes pode chegar a 20 anos de reclusão, além de multa. Uma das acusações feitas pelo Ministério Público é de que, logo depois de vencer licitações, as agências publicitárias depositavam recursos em contas fantasmas que seriam usados para pagar contas pessoais do então presidente, inclusive a pensão de um filho fora do casamento.
IMPUNIDADE
Em setembro de 1992, o então presidente Fernando Collor deixava Brasília
e o Planalto pela porta dos fundos, depois de sofrer impeachment. Mais de
duas décadas depois, deve ser absolvido do último processo no STF
A denúncia que será julgada incluiu outras sete pessoas, sendo cinco donos de empresas que teriam pago as propinas e dois assessores principais de Collor. Um deles era o já falecido Oswaldo Mero, da Secretaria Particular da Presidência. O outro é Claudio Vieira, advogado e então secretário-geral da Presidência. O processo teve início na 12ª Vara do Distrito Federal, mas foi desmembrado em 2007, quando Collor se tornou senador e passou a ser julgado pelo STF por possuir foro privilegiado. Até então, sem mandato, respondia à Justiça comum.
No Supremo, o caso caminhou a passos lentos e ficou quase quatro anos parado no gabinete da ministra Cármen Lúcia. A demora contribuiu para a prescrição do crime de falsidade ideológica e fez o Ministério Público pedir celeridade da Corte no julgamento do caso, antes que os crimes de peculato e corrupção passiva também prescrevam. O apelo do MP levou a ação penal para a pauta, mas as chances de o ex-presidente sair ileso do julgamento são reais e muito prováveis. A favor de Collor constam diversos fatores. O mais relevante deles é a sentença da juíza federal Pollyana Medeiros Alves, proferida sem alardes no dia 13 de abril de 2013. A juíza substituta da 12ª vara foi a responsável pelo julgamento dos réus sem foro privilegiado e analisou as mesmas provas que agora estão nas mãos da ministra Cármen Lúcia.
A favor de Collor pesa uma sentença de primeira instância
que declarou a inocência dos donos de agências e assessores
do ex-presidente, como Claudio Vieira, acusados de participar do esquema
Na sentença de 13 páginas, Pollyana Medeiros afirma que os contratos entre órgãos do governo e agências de publicidades existiram, assim como houve depósitos dessas empresas nas contas fantasmas ou de pessoas ligadas ao então presidente. Mas, para ela, não ficou comprovada a existência de recursos públicos nessas operações e a conexão entre os contratos fechados e a obtenção de vantagens das empresas. “Não há como aferir se o serviço pactuado foi efetivamente prestado pelas empresas de publicidade contratadas, se houve superfaturamento e, em caso de existência, qual foi o valor indevidamente cobrado e recebido pelas empresas. Nenhuma informação quanto à lesividade, dano concreto, aos cofres públicos foi trazida aos autos”, sentenciou. Diante desses argumentos, a juíza declarou a inocência de todos os réus julgados, extinguiu as acusações contra duas pessoas que faleceram e julgou improcedente o pedido de aplicação de penas feito pelo MP.
Os argumentos da juíza foram anexados ao processo da ação penal 465 do STF pela defesa do ex-presidente. No STF, ministros dizem que seria uma contradição jurídica culpar um presidente da República por crimes que teriam sido praticados por assessores e empresários já inocentados por falta de provas. Reservadamente, dois ministros que já analisaram o caso afirmam que são grandes as chances de o tribunal considerar o ex-presidente inocente por falta de documentos que atestem a real participação de Collor no esquema.
Essa dificuldade na produção de provas livrou o ex-presidente de outra ação penal que tramitou no STF e foi julgada em 1994, na qual Fernando Collor era acusado de corrupção passiva por ter recebido um Fiat Elba e dinheiro para reformar o jardim da Casa da Dinda. Na época, os ministros consideraram que a ausência de atos administrativos assinados pelo então presidente para beneficiar empresários que teriam concedido as benesses mostravam falhas na acusação. Apesar do forte apelo popular pela condenação, a Corte decidiu arquivar o caso. A história deve se repetir na próxima semana.
Fotos: Marcos Oliveira/Ag. Senado; WILSON PEDROSA/AE
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