FOLHA.COM 28/10/13 - 08:14
POR FREDERICO VASCONCELOS
Acusado de desrespeitar advogados, juiz impetrou mandado de segurança em 2007.
Está na pauta da sessão desta quarta-feira (30/10) no Supremo Tribunal Federal o julgamento de mandado de segurança impetrado pelo juiz de direito Juscelino José de Magalhães, de Minas Gerais, contra a instauração de processo administrativo pelo Conselho Nacional de Justiça (*).
Entre as várias reclamações contra o juiz oferecidas ao CNJ estão a de tratar com desrespeito advogados, descumprimento de prazos processuais e porte ostensivo de arma de fogo.
POR FREDERICO VASCONCELOS
Acusado de desrespeitar advogados, juiz impetrou mandado de segurança em 2007.
Está na pauta da sessão desta quarta-feira (30/10) no Supremo Tribunal Federal o julgamento de mandado de segurança impetrado pelo juiz de direito Juscelino José de Magalhães, de Minas Gerais, contra a instauração de processo administrativo pelo Conselho Nacional de Justiça (*).
Entre as várias reclamações contra o juiz oferecidas ao CNJ estão a de tratar com desrespeito advogados, descumprimento de prazos processuais e porte ostensivo de arma de fogo.
O magistrado impetrou o mandado, com pedido de liminar, em abril de 2007. A relatora é a ministra Cármen Lúcia.
O CNJ decidiu apurar os fatos que teriam sido objeto de processo administrativo disciplinar arquivado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
O juiz sustenta que o processo disciplinar arquivado pelo TJ-MG não poderia ser revisto pelo CNJ, e que teria havido perda de objeto do pedido de revisão disciplinar por ter sido promovido por antiguidade para a comarca de Ribeirão das Neves (MG).
O plenário deverá decidir se o prazo para o CNJ rever o ato de arquivamento começa a fluir da data de julgamento de representação ou da publicação da decisão no órgão oficial.
Em março de 2011, a Procuradoria-Geral da República opinou pela denegação da segurança.
Em outubro de 2006, o site “Migalhas” divulgou que o CNJ decidira, por unanimidade, afastar o juiz do cargo e abrir processo para investigar sua conduta.
De acordo com relatório do CNJ, em audiência de julgamento, no instante em que foi apresentada exceção de sua suspeição, o magistrado teria retido o incidente em seu poder, durante aproximadamente oito meses, sem suspensão do processo principal.
Interpelado sobre o processamento da exceção, teria dado soco na mesa e feito “gestos caracterizadores de uma agressão física” contra o advogado, e dado voz de prisão por desacato. Determinou, ainda, o arrombamento da mala do advogado da outra parte.
O TJ-MG entendeu por rejeitar representação para abertura de processo disciplinar, por considerar que a matéria se colocava “nos limites da atuação jurisdicional do magistrado, pelo que ele não pode ser punido”.
Ao acolher o pedido de revisão, o conselheiro Claudio Godoy, do CNJ, sustentou que a conduta do magistrado, em tese, “consubstancia afronta aos deveres do magistrado de agir com serenidade no cumprimento de seus misteres, de tratar partes e advogados com urbanidade, de atender os prazos legais e, enfim, de se portar de modo a dignificar a função”.
Em dezembro de 2012, a Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis) publicou entrevista com o juiz Juscelino José Magalhães. Nela, o magistrado afirma:
“Se me pedissem para definir as mazelas da justiça em uma palavra eu diria morosidade. Empáfia de juiz também prejudica. Nunca trabalhei de portas fechadas e nunca deixei de atender quem me procura. Mas em geral o poder empesteia qualquer caráter com raríssimas e honrosas exceções”.
(*) MS – 26.540
O CNJ decidiu apurar os fatos que teriam sido objeto de processo administrativo disciplinar arquivado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
O juiz sustenta que o processo disciplinar arquivado pelo TJ-MG não poderia ser revisto pelo CNJ, e que teria havido perda de objeto do pedido de revisão disciplinar por ter sido promovido por antiguidade para a comarca de Ribeirão das Neves (MG).
O plenário deverá decidir se o prazo para o CNJ rever o ato de arquivamento começa a fluir da data de julgamento de representação ou da publicação da decisão no órgão oficial.
Em março de 2011, a Procuradoria-Geral da República opinou pela denegação da segurança.
Em outubro de 2006, o site “Migalhas” divulgou que o CNJ decidira, por unanimidade, afastar o juiz do cargo e abrir processo para investigar sua conduta.
De acordo com relatório do CNJ, em audiência de julgamento, no instante em que foi apresentada exceção de sua suspeição, o magistrado teria retido o incidente em seu poder, durante aproximadamente oito meses, sem suspensão do processo principal.
Interpelado sobre o processamento da exceção, teria dado soco na mesa e feito “gestos caracterizadores de uma agressão física” contra o advogado, e dado voz de prisão por desacato. Determinou, ainda, o arrombamento da mala do advogado da outra parte.
O TJ-MG entendeu por rejeitar representação para abertura de processo disciplinar, por considerar que a matéria se colocava “nos limites da atuação jurisdicional do magistrado, pelo que ele não pode ser punido”.
Ao acolher o pedido de revisão, o conselheiro Claudio Godoy, do CNJ, sustentou que a conduta do magistrado, em tese, “consubstancia afronta aos deveres do magistrado de agir com serenidade no cumprimento de seus misteres, de tratar partes e advogados com urbanidade, de atender os prazos legais e, enfim, de se portar de modo a dignificar a função”.
Em dezembro de 2012, a Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis) publicou entrevista com o juiz Juscelino José Magalhães. Nela, o magistrado afirma:
“Se me pedissem para definir as mazelas da justiça em uma palavra eu diria morosidade. Empáfia de juiz também prejudica. Nunca trabalhei de portas fechadas e nunca deixei de atender quem me procura. Mas em geral o poder empesteia qualquer caráter com raríssimas e honrosas exceções”.
(*) MS – 26.540
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