MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

segunda-feira, 28 de outubro de 2013

STF JULGA JUIZ ACUSADO DE DESRESPEITAR ADVOGADOS E DESCUMPRIR PRAZOS PROCESSUAIS

FOLHA.COM 28/10/13 - 08:14

POR FREDERICO VASCONCELOS

Acusado de desrespeitar advogados, juiz impetrou mandado de segurança em 2007.



Está na pauta da sessão desta quarta-feira (30/10) no Supremo Tribunal Federal o julgamento de mandado de segurança impetrado pelo juiz de direito Juscelino José de Magalhães, de Minas Gerais, contra a instauração de processo administrativo pelo Conselho Nacional de Justiça (*).

Entre as várias reclamações contra o juiz oferecidas ao CNJ estão a de tratar com desrespeito advogados, descumprimento de prazos processuais e porte ostensivo de arma de fogo.


O magistrado impetrou o mandado, com pedido de liminar, em abril de 2007. A relatora é a ministra Cármen Lúcia.

O CNJ decidiu apurar os fatos que teriam sido objeto de processo administrativo disciplinar arquivado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

O juiz sustenta que o processo disciplinar arquivado pelo TJ-MG não poderia ser revisto pelo CNJ, e que teria havido perda de objeto do pedido de revisão disciplinar por ter sido promovido por antiguidade para a comarca de Ribeirão das Neves (MG).

O plenário deverá decidir se o prazo para o CNJ rever o ato de arquivamento começa a fluir da data de julgamento de representação ou da publicação da decisão no órgão oficial.

Em março de 2011, a Procuradoria-Geral da República opinou pela denegação da segurança.

Em outubro de 2006, o site “Migalhas” divulgou que o CNJ decidira, por unanimidade, afastar o juiz do cargo e abrir processo para investigar sua conduta.

De acordo com relatório do CNJ, em audiência de julgamento, no instante em que foi apresentada exceção de sua suspeição, o magistrado teria retido o incidente em seu poder, durante aproximadamente oito meses, sem suspensão do processo principal.

Interpelado sobre o processamento da exceção, teria dado soco na mesa e feito “gestos caracterizadores de uma agressão física” contra o advogado, e dado voz de prisão por desacato. Determinou, ainda, o arrombamento da mala do advogado da outra parte.

O TJ-MG entendeu por rejeitar representação para abertura de processo disciplinar, por considerar que a matéria se colocava “nos limites da atuação jurisdicional do magistrado, pelo que ele não pode ser punido”.

Ao acolher o pedido de revisão, o conselheiro Claudio Godoy, do CNJ, sustentou que a conduta do magistrado, em tese, “consubstancia afronta aos deveres do magistrado de agir com serenidade no cumprimento de seus misteres, de tratar partes e advogados com urbanidade, de atender os prazos legais e, enfim, de se portar de modo a dignificar a função”.

Em dezembro de 2012, a Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis) publicou entrevista com o juiz Juscelino José Magalhães. Nela, o magistrado afirma:

“Se me pedissem para definir as mazelas da justiça em uma palavra eu diria morosidade. Empáfia de juiz também prejudica. Nunca trabalhei de portas fechadas e nunca deixei de atender quem me procura. Mas em geral o poder empesteia qualquer caráter com raríssimas e honrosas exceções”.

(*) MS – 26.540

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