MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

segunda-feira, 7 de outubro de 2013

JUSTIÇA DOS ESTADOS JULGA QUASE UM TERÇO DE AÇÕES DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL

Fausto Macedo

O ESTADO DE S.PAULO, 30.setembro.2013 20:56:57

MATEUS COUTINHO E FAUSTO MACEDO

CNJ conclui que Justiça nos Estados julga quase um terço de ações de competência da Justiça Federal


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) constatou que quase um terço dos processos de competência da Justiça Federal tramitou, em 2011, nos tribunais de justiça dos estados.

Os dados, divulgados pelo CNJ nesta segunda feira, 30, constam do estudo Competência Delegada – Impacto nas Ações dos Tribunais de Justiça, elaborado pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias, do CNJ.

Segundo o relatório, o Judiciário Estadual responsabilizou-se pela tramitação de 27% dos 7,4 milhõesde processos da Justiça Federal, o que significou um acréscimo de quase 2 milhões de ações à Justiça dos Estados.

Em São Paulo e no Tocantins, 44% das ações de competência federal tramitaram na Justiça Estadual.
Essa situação ocorre porque a Justiça Estadual tem competência para julgar ações federais nas comarcas que não alojam unidades da Justiça Federal.

A Constituição – artigo 109, parágrafo 3º – impõe que serão processadas e julgadas na Justiça Estadual as causas contra instituição de Previdência social, quando a comarca não contar com Vara Federal. De acordo com o estudo, em 2011 foram distribuídas 302,6 mil novas ações federais à Justiça comum, o que representa 13% dos cerca de 2,4 milhões dos processos de competência federal distribuídos naquele ano.

Já o estoque de processos de competência federal em tramitação nos tribunais estaduais subiu de 23% para 27%. Os porcentuais consideram os dados informados pelo Judiciário de 24 estados. ”Observa-se que, apesar do crescimento de 6% ao ano de Varas Federais, não houve redução no quantitativo de processos em tramitação na Justiça estadual”, afirma Janaína Penalva, diretora do Departamento de Pesquisas Judiciárias, do CNJ.

De 2009 para 2011, a quantidade de Varas Federais aumentou de 743 para 834.

O estudo mostra que, em 2011, a Justiça dos Estados julgou 11% dos processos federais. Entretanto, segundo o relatório, a Justiça Federal é mais célere na decisão dos processos – solucionou no ano87% do volume de ações distribuídas, enquanto nas varas estaduais esse patamar ficou em 73%.

Embora mais lenta, segundo conclusão do CNJ, a Justiça estadual tem aumentado a produtividade de forma mais significativa que as varas federais. 


NESTE DOCUMENTO A ÍNTEGRA DO ESTUDO

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