MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

segunda-feira, 7 de outubro de 2013

A JUSTIÇA ESTADUAL NO PAÍS É, HISTORICAMENTE, PRECÁRIA

Fausto Macedo

O ESTADO DE S.PAULO, 04.outubro.2013 21:58:34

Para presidente da OAB-SP, é necessário maior atenção à Justiça Estadual


Mateus Coutinho

A Justiça Estadual no País é, historicamente, precária. A opinião é do presidente da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), Marcos da Costa. Ele comentou a recente pesquisa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que aponta que quase um terço dos processos de competência da Justiça Federal tramitou, em 2011, nos tribunais de Justiça dos Estados.

O levantamento inédito foi divulgado pelo CNJ na segunda-feira, 30 de setembro, e mostrou que, em 2011, o Judiciário Estadual responsabilizou-se pela tramitação de 27% dos 7,4 milhõesde processos da Justiça Federal, o que significou um acréscimo de quase 2 milhões de ações à Justiça dos Estados. Os números, contudo, não surpreendem o presidente da OAB-SP, que lembra que a ordem vem denunciando a situação há anos.

“O próprio Tribunal Regional Federal apresentou há alguns anos no Conselho da Justiça Federal que não chegava nem próximo de atingir o número de varas que o Estado precisa”, conta. As reclamações do excesso de processos nos tribunais estaduais teriam, inclusive, motivado o levantamento do CNJ.

“Para o CNJ não se posicionar no escuro sobre o tema, no ano passado, o ministro Ayres Britto solicitou uma investigação mais técnica sobre a competência delegada”, explica a diretora do Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ, Janaína Penalva. Ela destacou ainda que a pesquisa propiciou uma avaliação a nível nacional. “ No fundo o ponto é o território, onde as ações, as pessoas e os juízes estão e conseguimos observar as disparidades regionais, como o próprio Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP)”, relata.

Em São Paulo, 44% das ações de competência federal tramitaram na Justiça Estadual em 2011. Esse cenário ocorre porque a Justiça Estadual tem competência para julgar ações federais nas comarcas que não alojam unidades da Justiça Federal.

Para o presidente da OAB-SP, uma importante saída para essa situação seria a ampliação de varas federais, além da instalação de varas nas comarcas que não dispõem. Outra medida seria a ampliação do número de desembargadores.

De acordo com o CNJ, entre os anos de 2009 e 2011, período abarcado pelo estudo, houve um aumento de 6% ao ano de varas federais, o que não foi suficiente para diminuir o número de processos em tramitação nos estados.

Além disso, o estudo do Conselho demonstrou que a Justiça Federal, por ser mais especializada, é mais célere na decisão dos processos que caberiam a ela. Em 2011, os tribunais federais solucionaram 87% das ações distribuídas, enquanto que nas varas estaduais esse patamar ficou em 73%.

Diante deste cenário, Marcos da Costa chama a atenção para a necessidade dos outros poderes olharem com mais atenção para o Judiciário. “No momento de consolidação do orçamento é preciso olhar com mais atenção para a Justiça, que é a função mais básica do Estado”, ressalta.

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