AUXÍLIO VETADO
CNJ sinaliza com fim de patrocínios. Corregedor Nacional de Justiça quer proibição de verbas privadas em eventos de magistrados
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sinaliza com a proibição de patrocínios privados a encontros, seminários e congressos de juízes. Apresentada pelo corregedor nacional de Justiça, Francisco Falcão, a proposta já recebeu o aval de outros cinco integrantes do CNJ, órgão que tem 15 integrantes. A votação foi interrompida por pedidos de vista e deverá ser retomada no dia 19.
Polêmico, o patrocínio a eventos da magistratura é uma tradição no Judiciário. Nos últimos anos, foram noticiados congressos em resorts de luxo bancados, por exemplo, por instituições financeiras.
Conforme a minuta da resolução sugerida por Falcão, ao participar desses eventos, os magistrados não poderão utilizar transporte ou hospedagem gratuitos ou subsidiados direta ou indiretamente por pessoa física ou jurídica de direito privado, mesmo quando intermediado por associação de juízes. O texto também proíbe os juízes de receber prêmios, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas e privadas.
Durante a votação, o corregedor lembrou a recente distribuição de brindes doados por empresas numa festa de magistrados paulista.
– É uma verdadeira vergonha esse evento de São Paulo, que deve ser repelido e reprimido com todo o rigor que a lei determina. Magistrado não pode receber carro, cortesia de passagem de avião, cortesia de cruzeiro em transatlântico. Magistrado tem de viver com o salário e patrocinar do próprio bolso suas viagens e suas despesas pessoais – disse Falcão.
Em janeiro, a Associação Paulista de Magistrados (Apamagis) prestou informações sobre o polêmico sorteio e confirmou que os brindes foram doados por empresas parceiras da entidade na prestação de serviços a associados em áreas como assistência médica e turismo. Entre os prêmios estavam aparelhos de Blu-Ray, viagens e até um automóvel.
De acordo com a minuta da proposta de Falcão, antes da realização de eventos promovidos por órgãos ou entidades da Justiça, o conteúdo, a carga horária, a origem das receitas e o montante das despesas deverão ser divulgados.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sinaliza com a proibição de patrocínios privados a encontros, seminários e congressos de juízes. Apresentada pelo corregedor nacional de Justiça, Francisco Falcão, a proposta já recebeu o aval de outros cinco integrantes do CNJ, órgão que tem 15 integrantes. A votação foi interrompida por pedidos de vista e deverá ser retomada no dia 19.
Polêmico, o patrocínio a eventos da magistratura é uma tradição no Judiciário. Nos últimos anos, foram noticiados congressos em resorts de luxo bancados, por exemplo, por instituições financeiras.
Conforme a minuta da resolução sugerida por Falcão, ao participar desses eventos, os magistrados não poderão utilizar transporte ou hospedagem gratuitos ou subsidiados direta ou indiretamente por pessoa física ou jurídica de direito privado, mesmo quando intermediado por associação de juízes. O texto também proíbe os juízes de receber prêmios, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas e privadas.
Durante a votação, o corregedor lembrou a recente distribuição de brindes doados por empresas numa festa de magistrados paulista.
– É uma verdadeira vergonha esse evento de São Paulo, que deve ser repelido e reprimido com todo o rigor que a lei determina. Magistrado não pode receber carro, cortesia de passagem de avião, cortesia de cruzeiro em transatlântico. Magistrado tem de viver com o salário e patrocinar do próprio bolso suas viagens e suas despesas pessoais – disse Falcão.
Em janeiro, a Associação Paulista de Magistrados (Apamagis) prestou informações sobre o polêmico sorteio e confirmou que os brindes foram doados por empresas parceiras da entidade na prestação de serviços a associados em áreas como assistência médica e turismo. Entre os prêmios estavam aparelhos de Blu-Ray, viagens e até um automóvel.
De acordo com a minuta da proposta de Falcão, antes da realização de eventos promovidos por órgãos ou entidades da Justiça, o conteúdo, a carga horária, a origem das receitas e o montante das despesas deverão ser divulgados.
Nenhum comentário:
Postar um comentário