MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013

MARGEM DE ARBÍTRIO EM PROMOÇÃO DE JUIZES


FOLHA.COM 07/02/13 - 08:53

POR FREDERICO VASCONCELOS





Do ministro Joaquim Barbosa, presidente do Conselho Nacional de Justiça, durante os debates que antecederam a decisão do colegiado, na última terça-feira (5/1), de que os tribunais precisam alternar os critérios de antiguidade e merecimento nas promoções de magistrados:

“A promoção por merecimento deveria ser extinta. É como começa o aviltamento do magistrado. Não há critério objetivo. É uma tentativa de instrumentalizar critérios subjetivos. Essa é uma questão que depende do legislador. É meu ponto de vista pessoal, que já defendi publicamente várias vezes”.

Por maioria (dez votos a cinco), os conselheiros acompanharam o relator Jorge Hélio Chaves, que considerou parcialmente procedente os pedidos de anulação de promoções realizadas pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

“O mecanismo do TJ-RS de priorizar a antiguidade no caso de empate técnico entre candidatos à promoção contraria o princípio da alternância de critérios de antiguidade e merecimento, constitucionalmente previstos, ao acrescentar ou retirar dois pontos e meio à pontuação final do candidato”, disse o relator, em seu voto.

Para o relator, esse critério para desempatar promoções por merecimento não tem base legal. “Não há base legal para tal ato nem nas normas estaduais nem no Regimento Interno do tribunal”.

Com a decisão do Plenário, que não tem efeito retroativo, ficam anuladas as quatro promoções que foram objeto dos PCAs (*).

Joaquim Barbosa qualificou o mecanismo de “margem de arbítrio”, ao aderir ao voto do relator e condenar as promoções por merecimento.

Os conselheiros Neves Amorim, Ney Freitas, Emmanoel Campelo e Jefferson Kravchychyn seguiram a divergência aberta pelo conselheiro Lucio Munhoz.

(*) PCAs 0004517-58.2012.2.00.0000 e 0004495.97.2012.2.00.0000

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