RENATO HENRY SANT'ANNA
PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO
DE BRASÍLIA (DF)
Em resposta ao editorial "Injustiça nas férias", faço os seguintes esclarecimentos:
1) Os juízes do Trabalho vão defender por todos os meios legítimos a manutenção do sistema de 60 dias de férias. Trata-se de direito legalmente previsto para os juízes e membros do Ministério Público, justificando-se sua inclusão no sistema de vantagens e obrigações dos magistrados brasileiros, que impõe aos juízes limitações que não existem para outros trabalhadores;
2) Só para ficar no exemplo dado no editorial, o hipotético neurocirurgião não leva serviço para casa e, como todo empregado, está protegido por normas de limitação do horário de trabalho, o que não ocorre com os juízes. Além disso, o citado neurocirurgião, se estiver insatisfeito ou tiver uma proposta melhor de trabalho, pode mudar de emprego e continuar a ser neurocirurgião em outro hospital. Já o juiz, por força do artigo 95 da Constituição, se deixar a magistratura, ainda que por aposentadoria, terá que cumprir três anos de quarentena, afastando-se de sua área de especialização;
3) Sobre a previsão feita no editorial de uma "forte reação corporativa", os juízes só podem contar com suas associações para a defesa de seus interesses, já que a Constituição também veda ao magistrado exercer qualquer atividade político-partidária, outra restrição do sistema peculiar da magistratura;
4) Os juízes do Trabalho esperam que o debate do assunto siga por caminhos menos simplistas, permitindo-se o livre fluxo de ideias e que o objetivo seja a melhoria da atividade judicial.
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