Parlamentares usam STF para adiar condenações. Demora no julgamento de processos estimulam políticos a usar foro privilegiado para arrastar decisões da Justiça por tempo indeterminado - 29 de setembro de 2010 | 0h 00 - Felipe Recondo / BRASÍLIA - O Estado de S.Paulo
O comentário é de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF): se a condenação a sete anos de prisão do deputado federal José Tatico (PTB-GO), anteontem, fosse regra e não uma exceção, deputados e senadores já teriam apresentado uma proposta para extinguir o foro privilegiado.
Com as brechas abertas pela lei, ainda é interessante para os parlamentares serem julgados pelo Supremo, especialmente em função da demora na tramitação dos processos.
A lista de parlamentares a espera de julgamento no Supremo é extensa. Alguns processos estão no tribunal há anos sem solução e sem expectativa de serem julgados.
O deputado Jader Barbalho (PMDB-PA), por exemplo, responde a cinco ações penais, a mais antiga delas de maio de 2003. Mesmo passados sete anos, nenhuma está pronta para julgar.
O mesmo vale para o deputado Paulo Maluf (PP-SP). As manobras utilizadas pela defesa do deputado, como arrolar uma testemunha no Afeganistão ou nunca ser encontrado na Câmara para ser intimado, contribuem para a demora dos processos.
O senador Fernando Collor de Mello (PTB-AL) também responde a ações penais no Supremo. Os processos chegaram ao tribunal porque Collor conseguiu se eleger em 2006. Desde então, Polícia Federal e a Procuradoria-Geral da República buscam provas de sua culpa. Com sua possível eleição para o governo de Alagoas, o processo sairá do Supremo e vai para o Superior Tribunal de Justiça, competente para julgar processos que envolvam governadores. Esse trânsito também deve atrasar os julgamentos.
Os ministros relatam ter uma série de dificuldades para condenar um parlamentar. A quantidade de outros processos em tramitação, a falta de tempo para se dedicar apenas a processos criminais, as manobras usadas pelos políticos e a mudança de foro com o fim do mandato são algumas delas.
O ministro Joaquim Barbosa foi vítima desse conjunto de possibilidades à disposição dos parlamentares. Depois de 12 anos tramitando no Supremo, o processo contra o então deputado Ronaldo Cunha Lima por tentativa de homicídio acabou arquivado. Às vésperas do julgamento, Cunha Lima renunciou ao mandato. Sem foro privilegiado, o processo foi remetido para a primeira instância.
Até este ano, o Supremo só havia condenado um deputado em toda a sua história, e não foi por corrupção. Em 1974, o então deputado Chico Pinto, do MDB da Bahia, denunciou da tribuna da Câmara a ditadura chilena de Augusto Pinochet, que estava em visita ao Brasil. O deputado foi condenado a seis meses de prisão, enquadrado na Lei de Segurança Nacional.
Neste ano, por exemplo, o STF condenou o ex-prefeito de Curitiba e então deputado Cássio Taniguchi (DEM) a duas penas de três meses de detenção pela prática dos crimes de responsabilidade. Mas em função da demora no julgamento, os crimes estavam prescritos.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Que motivos impedem os magistrados de exercerem uma reação contra o atual sistema judiciário e leis que deixam a justiça ser manipulada pelos parlamentares? Que motivos impedem os magistrados de reagirem contra a centralização das decisões no STF onde a burocracia e o acúmulo de trabalho deixam a justiça morosa, desmoralizada e desacreditada? Que motivos impedem os magistrados de buscar a eficácia da justiça no Brasil fazendo uma reforma geral e legal no âmbito judiciário e jurídico?
Confesso que não entendo o pensamento destes doutores em Direito e Justiça.
O dia em que a Justiça Brasileira se tornar sistêmica, independente, ágil e coativa, e com Tribunais fortes e juízes próximos do cidadão e dos delitos, o Brasil terá justiça, segurança e paz social.
"A Função Precípua da Justiça é a aplicação coativa da Lei aos litigantes" (Hely Lopes Meirelles)- "A Autoridade da Justiça é moral e sustenta-se pela moralidade de suas decisões" (Rui Barbosa)
MAZELAS DA JUSTIÇA
Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.
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