Independência e harmonia - Pio Giovani Dresch, Juiz de Direito, presidente em exercício da Ajuris - Zero Hora, 18/09/2010
A separação entre os poderes independentes é um dos pilares sobre os quais se constrói a democracia moderna. Teoricamente, não se veem críticas à existência, independente e harmônica entre si, dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, que em nossa Constituição vem assegurada no artigo 2º.
Mesmo assim, seja para buscar a realização de projetos hegemônicos, seja por vocação autoritária, ou ainda por mero descontrole verbal, vez por outra se ouvem vozes que, se não preconizam a quebra desse princípio, na prática buscam enfraquecê-lo.
Quando tais iniciativas partem de membros de um dos poderes para atingir outro, maior deve ser a preocupação, porque nem sempre o reconhecimento formal da independência é garantia contra pressões que busquem inibir o cumprimento das funções constitucionais do poder atacado.
Por isso, é de se ver com grande preocupação o fato de que, por ocasião de cumprimento de mandado em investigação criminal, a governadora do Estado tenha, no último dia 13, feito referência em seu twitter a erros funcionais, abusos e despreparo de agentes do Ministério Público e do Tribunal de Justiça, anunciando ainda que tomaria ações contra referidos agentes.
Talvez tal divulgação tenha sido apenas resultado de um momento infeliz, resposta intempestiva a uma contrariedade, que só se torna pública em razão da imediatidade do acesso à internet. Todavia, não se pode abstrair do episódio o fato de que as afirmações partiram da chefe de um dos poderes, justamente aquele cuja natureza é mais suscetível ao exercício da vontade imperial, circunstância que impõe questionar se foram apenas palavras irrefletidas. Maior é a preocupação quando a imprensa informa que, na mesma ocasião das mensagens, ela convocou para reunião justamente os chefes dos demais poderes.
Não se está a negar à governadora, ou a qualquer do povo, o direito de criticar o Judiciário, mas é intolerável que de tal maneira, e com adjetivações que impossibilitam saber na essência qual é a conduta que busca censurar no magistrado, venha a atingir não só o prolator da decisão, mas o poder por ele personificado naquele momento.
Os juízes do Rio Grande do Sul reafirmam sua inabalável fé nos princípios democráticos. Nunca partirá deles qualquer iniciativa para fragilizar a harmonia entre os poderes, mas do mesmo modo não se dobrarão a tentativas de intimidação que os desviem do cumprimento de seu papel de magistrados.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - A PARTIR DO CONCEITO MAIS ACEITO DE ORDEM PÚBLICA, GOSTARIA DE SABER QUAL É O PAPEL DO JUDICIÁRIO NA PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA, DA PAZ SOCIAL E DA CONVIVÊNCIA PACÍFICA EM SOCIEDADE?
Sou crítico da estrutura, dos atos e das omissões do Poder Judiciário Brasileiro justamente por defender maior envolvimento, participação, comprometimento, responsabilidade e o papel coativo que este poder deveria absorver na defesa do povo brasileiro através da aplicação coativa da lei. São muitas os interesses partidários e as mazelas que desacreditam o poder e estas continuam vigorando e regulando decisões, sem que haja uma postura forte dos magistrados, apesar de algumas iniciativas do CNJ.
Na minha opinião, o Brasileiro carece de justiça, pois tem um Poder Judiciário divergente, burocrata, benevolente, político e repleto de outras mazelas nocivas à eficácia necessária para o atendimento das demandas e da confiança do cidadão.
O dia em que a Justiça Brasileira se tornar sistêmica, independente, ágil e coativa, e com Tribunais fortes e juízes próximos do cidadão e dos delitos, o Brasil terá justiça, segurança e paz social.
"A Função Precípua da Justiça é a aplicação coativa da Lei aos litigantes" (Hely Lopes Meirelles)- "A Autoridade da Justiça é moral e sustenta-se pela moralidade de suas decisões" (Rui Barbosa)
MAZELAS DA JUSTIÇA
Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.
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