O STF e a lei da Ficha Limpa - O Estado de S.Paulo - 28 de setembro de 2010 | 0h 00
A divisão do Supremo Tribunal Federal, no julgamento sobre a possibilidade de aplicação da Lei da Ficha Limpa no caso da candidatura de Joaquim Roriz ao governo do Distrito Federal, é mais uma amostra das dificuldades que o País enfrenta para moralizar a vida pública. Como 228 candidatos de 25 partidos tiveram o registro impugnado pela Justiça Eleitoral, no início da sessão da última quinta-feira os ministros resolveram que a decisão a ser dada ao recurso de Roriz valeria para todos os casos.
O problema é que a Corte não conseguiu chegar a uma decisão de mérito. Com base no princípio da moralidade, cinco ministros entenderam que a Lei da Ficha Limpa poderia ser aplicada no pleito de domingo. E, sob a justificativa de que não poderia ter sido aprovada em ano eleitoral, outros cinco alegaram que ela só pode gerar efeitos em 2012.
Fruto de um projeto de origem popular, com mais de 1,5 milhão de assinaturas, a Lei da Ficha Limpa é um marco na luta contra a corrupção e a impunidade no País. Entre outras restrições, a lei proíbe a candidatura de pessoas com condenação criminal por decisão colegiada da Justiça.
Por isso, quando ela entrou em vigor, em 4 de junho, políticos sem biografia, mas com prontuário policial e um rol de condenações judiciais, bateram nas portas dos tribunais para saber se ela atingiria candidatos já condenados ou se seria aplicada apenas para quem fosse condenado a partir dessa data. Dos candidatos impugnados pela Justiça Eleitoral, Roriz foi o primeiro a levar o caso ao STF.
Funcionando temporariamente com dez magistrados, por causa da aposentadoria do ministro Eros Grau, a Corte ficou dividida entre dois princípios - o da moralidade pública, por um lado, e o da segurança jurídica, que exige respeito ao processo legislativo, por outro. O empate gerou um quadro de incerteza jurídica e a falta de uma decisão judicial se converteu na pior decisão para o cenário político-eleitoral.
Para o desempate, o regimento do STF prevê três possibilidades. A primeira seria esperar a nomeação do ministro que ocupará a vaga aberta pela aposentadoria de Eros Grau. A segunda seria o presidente da Corte, Cezar Peluso, dar o "voto de Minerva". A última possibilidade determina que, com o placar empatado, o pedido seja negado.
Essas três possibilidades, contudo, são inviáveis. No primeiro caso, não há tempo útil para a indicação de um novo ministro e também não faz sentido suspender os julgamentos da Justiça Eleitoral até que o Supremo volte a contar com 11 magistrados. No caso do duplo voto do presidente da Corte, Peluso, que se pronunciou a favor de Roriz, abdicou dessa prerrogativa, alegando que "não tem vocação para déspota". Ele agiu com sensatez pois, como já havia se pronunciado a favor de Roriz e o "voto de Minerva" acabaria beneficiando políticos já condenados por corrupção, isso acabaria provocando grandes discussões políticas e institucionais há menos de uma semana da eleição. E, no caso da terceira possibilidade, a negação do recurso impetrado por Roriz deixaria órfão quem bateu nas portas do Poder Judiciário pedindo uma solução judicial para seu caso. Mas, advertido por seus advogados, ele substituiu sua candidatura ao governo do Distrito Federal pela da mulher. Isso aumentou ainda mais a confusão jurídica, pois alguns ministros do STF acham que o recurso por ele impetrado se extinguiu, enquanto outros entendem que, com base no princípio da repercussão geral, deveriam julgá-lo no mérito antes da eleição de domingo.
Diante do impasse, é difícil saber que caminho o Supremo vai escolher. O que a Corte não pode é deixar o caso sem uma solução, qualquer que seja seu teor. Isso deixaria a Justiça Eleitoral desamparada pela Corte constitucional que tem a prerrogativa de dar a última palavra nas decisões fundamentais do País. Se não se pronunciar até o dia 3 de outubro, o STF poderá ampliar ainda mais a confusão jurídica reinante no processo eleitoral.
O dia em que a Justiça Brasileira se tornar sistêmica, independente, ágil e coativa, e com Tribunais fortes e juízes próximos do cidadão e dos delitos, o Brasil terá justiça, segurança e paz social.
"A Função Precípua da Justiça é a aplicação coativa da Lei aos litigantes" (Hely Lopes Meirelles)- "A Autoridade da Justiça é moral e sustenta-se pela moralidade de suas decisões" (Rui Barbosa)
MAZELAS DA JUSTIÇA
Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.
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